br-locleg corpus explorer

← Guarabira (PB)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA À PREFEITA MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id23

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-29 Norma promulgada
2026-01-29 Aguardando assinatura do autógrafo G
2026-01-28 Aguardando Aprovação G
2026-01-28 Analise Secretaria Legislativa P
2026-01-28 Proposição Aprovada 2º Turno S
2026-01-28 Aguardando Aprovação S
2026-01-28 Proposição aprovada em 1º turno P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-30T14:57:15.289785-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0
2026-01-30T14:55:19.564414-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2026 (Mesa Diretora)
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
LICENÇA À PREFEITA MARIA HAILÉA 
ARAÚJO TOSCANO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica concedida licença, em gozo de férias, conforme o inciso II do art. 13 
da Lei Orgânica do Município de Guarabira, à Prefeita Maria Hailéa Araújo 
Toscano, no período de 05 de Fevereiro de 2026 a 23 de Fevereiro de 2026.
Parágrafo único. A licença a que se refere o caput deste artigo será remunerada 
e obedecerá aos prazos legais, ficando afastada das funções, sem prejuízo dos 
seus direitos funcionais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
Guarabira, 28 de Jeneiro de 2026
José Ferreira dos Santos Júnior
Presidente
2
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade autorizar a 
concessão de licença à Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de 
Guarabira, Maria Hailéa Araújo Toscano, nos termos do que dispõe o art. 13, 
inciso II, da Lei Orgânica Municipal.
A proposição decorre de requerimento formal apresentado pela própria Chefe do 
Poder Executivo Municipal, por meio do qual solicita afastamento temporário 
para gozo de férias, observados os limites legais e regimentais aplicáveis.
Compete à Câmara Municipal deliberar sobre pedidos de licença do Prefeito ou 
Prefeita, conforme expressa previsão constitucional e orgânica, razão pela qual 
a matéria se reveste de legalidade, juridicidade e regularidade formal.
Dessa forma, atendidos os pressupostos legais e regimentais, e inexistindo óbice 
à concessão pleiteada, a Mesa Diretora submete o presente Projeto de Decreto 
Legislativo à apreciação do Plenário, confiando na sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 28 de Janeiro de 2026
José Ferreira dos Santos Júnior
Presidente

open original →