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materia nº 48/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro, por meio de destinação de emenda parlamentar municipal, à Diocese de Guarabira – Paróquia Jesus Ressuscitado, CNPJ nº 08.298.416/00026-06, em face da campanha de climatização da Igreja Matriz e dá outras providências.
native_id241

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-04-14 Proposição Aprovada 2º Turno — —
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno — —
2026-04-13 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-04 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-03-04 Analise Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T21:39:51.696043-03:00 Aprovado em 1° Turno 10 1 0
2026-04-14T18:08:30.250932-03:00 Aprovado em 2º Turno 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 48/2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
auxílio financeiro, por meio de destinação de 
emenda parlamentar municipal, à Diocese 
de Guarabira – Paróquia Jesus Ressuscitado, 
CNPJ nº 08.298.416/00026-06, em face da 
campanha de climatização da Igreja Matriz e 
dá outras providências.
O Vereador Alcides Camilo de Moura Sobrinho, usando as atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores 
apresenta o seguinte projeto de lei::
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar termo de repasse e 
conceder auxílio financeiro a Diocese de Guarabira – Paróquia Jesus Ressuscitado, 
CNPJ nº 08.298.416/00026-06, através de destinação de emenda parlamentar 
municipal.
§ 1º O auxílio financeiro, que se refere o caput deste artigo, será destinado para 
a Diocese de Guarabira – Paróquia Jesus Ressuscitado, inscrita no CNPJ nº 
08.298.416/00026-06, estabelecida na Rua Henrique Pacífico, S/N, bairro 
Primavera, Guarabira/PB, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para 
aquisição e/ou instalações de climatizadores de ar na da Igreja Matriz, como 
forma de incentivo ao Patrimonio Cultural e ao Turismo Religioso no município.
§ 2º O repasse será realizado de acordo com o calendário contábil da Prefeitura 
Municipal de Guarabira, mediante apresentação de todas as documentações 
necessárias.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as 
providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, previstas no referido 
instrumento, para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º Fica inserido, onde couber, a presente ação na Lei Orçamentária e na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
.
Plenário Geraldo Albuquerque Cabral, 05 de março de 2026.
ALCIDES CAMILO de Moura Sobrinho
Vereador - PL
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Parlamentar Individual tem por finalidade a transferência 
de recursos, mediante convênio ou instrumento congênere, à Diocese de Guarabira –
Paróquia Jesus Ressuscitado, inscrita no CNPJ nº 08.298.416/00026-06, destinados 
à aquisição e instalação de equipamentos de climatização para a Igreja Matriz, situada 
no Município de Guarabira/PB.
A Igreja Matriz da Paróquia Jesus Ressuscitado, localizada no Bairro da 
Primavera, constitui relevante patrimônio histórico, social, cultural e religioso do 
Município de Guarabira, desempenhando papel fundamental na promoção da fé, da 
convivência comunitária e das tradições locais. O templo é espaço de referência para 
a população, reunindo fiéis, visitantes e turistas em missas, celebrações litúrgicas, 
eventos religiosos e atividades pastorais, exercendo significativa influência na vida 
espiritual e cultural da comunidade, especialmente nos bairros da Primavera e 
adjacências.
Além de seu inegável valor simbólico e tradicional, a Igreja tem se consolidado 
como importante polo de turismo religioso, atraindo visitantes de diversas localidades, 
sobretudo em períodos festivos e datas litúrgicas de maior relevância, contribuindo 
para o fortalecimento da identidade cultural e para a dinamização da economia local. 
A melhoria da infraestrutura interna, por meio da aquisição e instalação de 
equipamentos de climatização, proporcionará melhores condições de conforto 
térmico, acessibilidade e permanência aos frequentadores, garantindo ambiente mais 
adequado à realização das celebrações, atividades pastorais e acolhimento dos 
visitantes, especialmente em períodos de temperaturas elevadas, características da 
região.
A modernização da Igreja Matriz representa investimento de interesse público, 
voltado à valorização do patrimônio cultural, ao incentivo ao turismo religioso e ao 
fortalecimento dos espaços comunitários. Tal iniciativa reafirma o compromisso do 
poder público com ações que promovam a preservação, o aprimoramento estrutural e
a dignificação dos locais que desempenham papel essencial na coesão social e no 
desenvolvimento cultural do Município.
Dessa forma, a presente emenda revela-se medida oportuna, pertinente e 
plenamente justificada, por atender aos interesses da coletividade, beneficiar 
diretamente a comunidade local e contribuir para o desenvolvimento cultural e turístico 
de Guarabira, em consonância com a valorização das tradições e da identidade do 
povo guarabirense.
Guarabira-PB 05 de março de 2026.
ALCIDES CAMILO de Moura Sobrinho
Vereador - PL

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