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materia nº 49/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDispõe sobre a alteração do art. 5º da Lei Municipal nº 2.297, de 21 de julho de 2025, que trata da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.
native_id245

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-14 Proposição Aprovada 2º Turno
2026-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno S
2026-03-17 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1º Turno
2026-03-11 Aguardando Parecer
2026-03-09 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-09 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T18:17:47.301862-03:00 Aprovado em 2º Turno 11 0 0
2026-03-18T11:02:29.694140-03:00 Aprovado em 2º Turno 13 0 0
2026-03-18T10:20:59.688190-03:00 Aprovado em 1° Turno 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA 
GABINETE DA PREFEITA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ____/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores (as) Vereadores (as) 
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa o incluso 
Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do art. 5º da Lei Municipal nº 2.297, de 
21 de julho de 2025, que trata da composição do Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência, no âmbito do Município de Guarabira. 
A presente proposta tem por finalidade promover adequações na composição 
do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, garantindo maior 
representatividade institucional e equilíbrio entre o Poder Público Municipal e a 
Sociedade Civil, em consonância com os princípios da gestão democrática, da
participação social e do fortalecimento das políticas públicas voltadas às pessoas 
com deficiência. 
A reestruturação ora proposta assegura a participação de Secretarias 
estratégicas da Administração Municipal, permitindo atuação intersetorial mais 
eficiente e alinhada às diretrizes da política nacional e municipal de inclusão. Ao 
mesmo tempo, mantém-se a paridade com a sociedade civil organizada, por meio de 
entidades legalmente constituídas e atuantes na promoção e defesa dos direitos da 
pessoa com deficiência. 
O fortalecimento do Conselho é medida indispensável para assegurar a 
efetividade das políticas públicas, ampliar o controle social, fomentar a inclusão e 
garantir o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência em nosso 
Município. 
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e seu interesse público, 
contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a apreciação e aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Renovo, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente,
Maria Hailéa Araújo Toscano
Prefeita 
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/5120-A9CC-0E07-9340 e informe o código 5120-A9CC-0E07-9340
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA 
GABINETE DA PREFEITA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI ____/2026
Dispõe sobre a alteração do art. 5º da 
Lei Municipal nº 2.297, de 21 de julho 
de 2025, que trata da composição do 
Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência, e dá outras 
providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA, Estado da Paraíba, 
solicito à Câmara Municipal, a aprovação do presente projeto de lei, a saber: 
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 2.297, de 21 de julho de 2025, 
passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
será vinculado à Secretaria de Assistência Social e composto por 12 
(doze) membros, titulares e respectivos suplentes, representantes do 
Poder Público Municipal e da Sociedade Civil, assim distribuídos: 
I 
– 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes indicados 
pelo Poder Público Municipal, representantes das seguintes 
Secretarias:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Saúde; 
d) Secretaria Municipal da Infraestrutura; 
e) Secretaria Municipal da Mulher e Diversidade Humana; 
f) SEMOB. 
II 
– 06 (seis) representantes da sociedade civil, indicados por 
entidades legalmente constituídas e em funcionamento no 
Município há pelo menos 01 (um) ano, que desenvolvam atividades 
relacionadas à promoção, defesa, garantia ou atendimento dos 
direitos da pessoa com deficiência”.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarabira, 27 de fevereiro de 2026. 
Maria Hailéa Araújo Toscano
Prefeita 
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/5120-A9CC-0E07-9340 e informe o código 5120-A9CC-0E07-9340

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