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materia nº 118/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 118 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaRequer a CONVOCAÇÃO de Suellen Maria Rocha Madruga, SECRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA de Guarabira, para prestar ESCLARECIMENTOS sobre OBRAS DE DRENAGEM na Avenida Dom Pedro II, Centro, Bairro Novo e Conjunto Nossa Senhora Aparecida.
native_id248

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição aprovada — —
2026-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T19:41:02.982926-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO N° 118/2026
Requer a CONVOCAÇÃO de Suellen Maria Rocha 
Madruga, SECRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA 
de Guarabira, para prestar ESCLARECIMENTOS 
sobre OBRAS DE DRENAGEM na Avenida Dom 
Pedro II, Centro, Bairro Novo e Conjunto Nossa 
Senhora Aparecida. 
Senhor presidente,
Nos termos do art. 134 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Guarabira, requeiro a CONVOCAÇÃO de Suellen Maria Rocha Madruga, SECRETÁRIA 
DA INFRAESTRUTURA de Guarabira, para prestar ESCLARECIMENTOS sobre as 
OBRAS DE DRENAGEM na Avenida Dom Pedro II, Centro da cidade, Bairro Novo e 
Conjunto Nossa Senhora Aparecida. 
JUSTIFICATIVA
Há anos, têm sido recorrentes as inundações na região da Feira Livre dos 
Mercados Públicos de Guarabira. O mesmo acontece na Avenida Dom Pedro II, bem 
como no Conjunto Nossa Senhora Aparecida. Essa realidade tem gerado enormes 
prejuízos e exposto as pessoas a doenças. Famílias vivem apavoradas com as chuvas, 
devido à certeza que suas casas serão invadidas pelas águas. O mesmo ocorre com 
comerciantes. 
Desde 2014, o Município assinou contrato com empresa privada para realizar, 
com recursos federais, obras de drenagem em parte dessas áreas, muito embora o 
anúncio da administração pública fosse o de contemplar, por etapas, todas as áreas 
afetadas.
Passada mais de uma década, a população de Guarabira nem esta Casa 
Legislativa sabem as informações básicas acerca desses investimentos e 
providências, na contramão do princípio da transparência, contido no art. 37 da 
Constituição Federal e no art. 49 da Lei Orgânica de Guarabira como um daqueles a 
serem observados pela administração pública. 
Diante de tal realidade, é imperativa neste parlamento a presença da 
secretária da Infraestrutura a fim de esclarecer a respeito dos referidos fatos.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 4 de março de 2026.
CÉLIO ALVES
VEREADOR/PSB

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