PROJETO DE LEI Nº 52/2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder
auxílio financeiro, por meio de destinação de
emenda parlamentar municipal, à Diocese
de Guarabira – Paróquia Jesus Ressuscitado,
CNPJ nº 08.298.416/00026-06, em face da
campanha de climatização da Igreja Matriz e
dá outras providências.
O Vereador Gerson Candido de Farias, usando as atribuições que lhe conferem a Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores apresenta o
seguinte projeto de lei::
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar termo de repasse e
conceder auxílio financeiro a Diocese de Guarabira – Paróquia Jesus Ressuscitado,
CNPJ nº 08.298.416/00026-06, através de destinação de emenda parlamentar
municipal.
§ 1º O auxílio financeiro, que se refere o caput deste artigo, será destinado para
a Diocese de Guarabira – Paróquia Jesus Ressuscitado, inscrita no CNPJ nº
08.298.416/00026-06, estabelecida na Rua Henrique Pacífico, S/N, bairro
Primavera, Guarabira/PB, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para
aquisição e/ou instalações de climatizadores de ar na da Igreja Matriz, como
forma de incentivo ao Patrimonio Cultural e ao Turismo Religioso no município.
§ 2º O repasse será realizado de acordo com o calendário contábil da Prefeitura
Municipal de Guarabira, mediante apresentação de todas as documentações
necessárias.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as
providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, previstas no referido
instrumento, para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º Fica inserido, onde couber, a presente ação na Lei Orçamentária e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
.
Plenário Geraldo Albuquerque Cabral, 05 de março de 2026.
Gerson Candido de Farias
Vereador - PL
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Parlamentar Individual tem por finalidade a transferência
de recursos, mediante convênio ou instrumento congênere, à Diocese de Guarabira –
Paróquia Jesus Ressuscitado, inscrita no CNPJ nº 08.298.416/00026-06, destinados
à aquisição e instalação de equipamentos de climatização para a Igreja Matriz, situada
no Município de Guarabira/PB.
A Igreja Matriz da Paróquia Jesus Ressuscitado, localizada no Bairro da
Primavera, constitui relevante patrimônio histórico, social, cultural e religioso do
Município de Guarabira, desempenhando papel fundamental na promoção da fé, da
convivência comunitária e das tradições locais. O templo é espaço de referência para
a população, reunindo fiéis, visitantes e turistas em missas, celebrações litúrgicas,
eventos religiosos e atividades pastorais, exercendo significativa influência na vida
espiritual e cultural da comunidade, especialmente nos bairros da Primavera e
adjacências.
Além de seu inegável valor simbólico e tradicional, a Igreja tem se consolidado
como importante polo de turismo religioso, atraindo visitantes de diversas localidades,
sobretudo em períodos festivos e datas litúrgicas de maior relevância, contribuindo
para o fortalecimento da identidade cultural e para a dinamização da economia local.
A melhoria da infraestrutura interna, por meio da aquisição e instalação de
equipamentos de climatização, proporcionará melhores condições de conforto
térmico, acessibilidade e permanência aos frequentadores, garantindo ambiente mais
adequado à realização das celebrações, atividades pastorais e acolhimento dos
visitantes, especialmente em períodos de temperaturas elevadas, características da
região.
A modernização da Igreja Matriz representa investimento de interesse público,
voltado à valorização do patrimônio cultural, ao incentivo ao turismo religioso e ao
fortalecimento dos espaços comunitários. Tal iniciativa reafirma o compromisso do
poder público com ações que promovam a preservação, o aprimoramento estrutural e
Localização:
a dignificação dos locais que desempenham papel essencial na coesão social e no
desenvolvimento cultural do Município.
Dessa forma, a presente emenda revela-se medida oportuna, pertinente e
plenamente justificada, por atender aos interesses da coletividade, beneficiar
diretamente a comunidade local e contribuir para o desenvolvimento cultural e turístico
de Guarabira, em consonância com a valorização das tradições e da identidade do
povo guarabirense.
Guarabira-PB 05 de março de 2026.
Assinado digitalmente por GERSON CANDIDO DE
FARIAS:35883030491
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5,
OU=49504218000172, OU=Presencial, OU=Certificado PF
A1, CN=GERSON CANDIDO DE FARIAS:35883030491
Razão: Eu sou o autor deste documento
FARIAS:35883030491Data: 2026.03.04 12:50:56-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.0
Gerson Candido de Farias
Vereador - PL
GERSON CANDIDO
DE