1
PROJETO DE LEI Nº 53/2026
Institui o “Programa Descobrindo
Guarabira”, voltado aos alunos das
escolas públicas municipais e
estaduais do município de Guarabira, e
dá outras providências.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores,
apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Guarabira, o Programa
Descobrindo Guarabira, voltado aos alunos das escolas públicas municipais e
estaduais, com o objetivo de promover o conhecimento e a valorização do
patrimônio histórico, cultural e natural do município, bem como incentivar o
sentimento de pertencimento e cidadania entre os estudantes.
Art. 2º O Programa Descobrindo Guarabira tem como objetivos principais:
I – promover o conhecimento da história e da cultura do município de
Guarabira, proporcionando aos alunos uma vivência educativa sobre o
patrimônio histórico, cultural e social da cidade;
II – desenvolver o sentimento de pertencimento e identidade local entre os
estudantes, fortalecendo o vínculo com o município onde vivem;
III – incentivar a conscientização ambiental por meio de atividades que
abordem a importância da preservação do meio ambiente e da
sustentabilidade, com foco nos espaços naturais e urbanos do município;
IV – proporcionar a integração dos alunos com a comunidade e seus espaços
públicos, estimulando o respeito e o interesse pelos locais de relevância
histórica, cultural e ambiental de Guarabira;
V – estimular o aprendizado de forma prática e vivencial, criando oportunidades
para que os estudantes conheçam pontos históricos, culturais e turísticos da
cidade.
Art. 3º O Programa Descobrindo Guarabira será orientado pelas seguintes
diretrizes:
I – Integração escolar: as atividades do programa deverão dialogar com
conteúdos pedagógicos relacionados à história local, cidadania, cultura e meio
ambiente;
2
II – Parcerias institucionais: o programa poderá contar com a colaboração das
Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Turismo, Meio Ambiente e outras
áreas da administração pública, além de possíveis parcerias com
universidades, instituições culturais e organizações da sociedade civil;
III – Acessibilidade e inclusão: poderão participar do programa todos os alunos,
inclusive aqueles com deficiência, garantindo-se as adaptações necessárias
para assegurar a acessibilidade;
IV – Metodologia participativa: as atividades deverão estimular a interação, a
reflexão e a participação ativa dos estudantes, incentivando-os a compartilhar
percepções e conhecimentos sobre o município;
V – Educação ambiental: promover práticas de conscientização sobre a
preservação dos recursos naturais e do patrimônio público;
VI – Envolvimento da comunidade: incentivar a participação de moradores,
lideranças comunitárias e agentes culturais durante as atividades, ampliando a
compreensão dos estudantes sobre a realidade social do município.
Art. 4º As atividades do programa poderão ser realizadas durante o ano letivo,
preferencialmente em dias úteis, com a participação de alunos do Ensino
Fundamental e Médio das escolas públicas municipais e estaduais, em parceria
com as unidades escolares.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para
garantir a efetiva execução do programa.
Sala das Sessões, 5 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
3
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa
Descobrindo Guarabira, iniciativa voltada aos alunos das escolas públicas
municipais e estaduais, com a finalidade de aproximar os estudantes da
história, da cultura e dos espaços que fazem parte da identidade do município.
Guarabira possui uma rica história e um importante patrimônio cultural,
religioso e social, que muitas vezes não é plenamente conhecido pelas novas
gerações. A proposta do programa é justamente proporcionar experiências
educativas fora da sala de aula, permitindo que os alunos conheçam de forma
prática os pontos históricos, culturais, turísticos e ambientais da cidade.
Além de enriquecer o processo pedagógico, o programa busca fortalecer
o sentimento de pertencimento e cidadania entre os jovens, estimulando o
respeito pelo patrimônio público, pela cultura local e pelo meio ambiente. A
iniciativa também contribui para aproximar a comunidade escolar da realidade
do município, promovendo uma educação mais participativa e conectada com o
território onde os estudantes vivem.
Dessa forma, o Programa Descobrindo Guarabira se apresenta como
uma importante ferramenta de formação cidadã, valorização da cultura local e
incentivo ao conhecimento da história do município. Diante da relevância da
proposta, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do
presente Projeto de Lei..
Sala das Sessões, 5 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP