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materia nº 53/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaInstitui o “Programa Descobrindo Guarabira”, voltado aos alunos das escolas públicas municipais e estaduais do município de Guarabira, e dá outras providências.
native_id259

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando promulgação da lei — Projeto de Lei encaminhado para o Poder Executivo para promulgação da lei e sua sanção.
2026-05-12 Proposição Aprovada 2º Turno — —
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno — —
2026-05-07 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-12 Aguardando Parecer — —
2026-03-09 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-03-09 Analise Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T16:50:15.084030-03:00 Aprovado em 2º Turno 11 0 0
2026-05-08T10:53:19.397122-03:00 Aprovado em 1° Turno 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 1
PROJETO DE LEI Nº 53/2026
Institui o “Programa Descobrindo 
Guarabira”, voltado aos alunos das 
escolas públicas municipais e 
estaduais do município de Guarabira, e 
dá outras providências.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a 
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, 
apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Guarabira, o Programa 
Descobrindo Guarabira, voltado aos alunos das escolas públicas municipais e 
estaduais, com o objetivo de promover o conhecimento e a valorização do 
patrimônio histórico, cultural e natural do município, bem como incentivar o 
sentimento de pertencimento e cidadania entre os estudantes.
Art. 2º O Programa Descobrindo Guarabira tem como objetivos principais:
I – promover o conhecimento da história e da cultura do município de 
Guarabira, proporcionando aos alunos uma vivência educativa sobre o 
patrimônio histórico, cultural e social da cidade;
II – desenvolver o sentimento de pertencimento e identidade local entre os 
estudantes, fortalecendo o vínculo com o município onde vivem;
III – incentivar a conscientização ambiental por meio de atividades que 
abordem a importância da preservação do meio ambiente e da 
sustentabilidade, com foco nos espaços naturais e urbanos do município;
IV – proporcionar a integração dos alunos com a comunidade e seus espaços 
públicos, estimulando o respeito e o interesse pelos locais de relevância 
histórica, cultural e ambiental de Guarabira;
V – estimular o aprendizado de forma prática e vivencial, criando oportunidades 
para que os estudantes conheçam pontos históricos, culturais e turísticos da 
cidade.
Art. 3º O Programa Descobrindo Guarabira será orientado pelas seguintes 
diretrizes:
I – Integração escolar: as atividades do programa deverão dialogar com 
conteúdos pedagógicos relacionados à história local, cidadania, cultura e meio 
ambiente;
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II – Parcerias institucionais: o programa poderá contar com a colaboração das 
Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Turismo, Meio Ambiente e outras 
áreas da administração pública, além de possíveis parcerias com 
universidades, instituições culturais e organizações da sociedade civil;
III – Acessibilidade e inclusão: poderão participar do programa todos os alunos, 
inclusive aqueles com deficiência, garantindo-se as adaptações necessárias 
para assegurar a acessibilidade;
IV – Metodologia participativa: as atividades deverão estimular a interação, a 
reflexão e a participação ativa dos estudantes, incentivando-os a compartilhar 
percepções e conhecimentos sobre o município;
V – Educação ambiental: promover práticas de conscientização sobre a 
preservação dos recursos naturais e do patrimônio público;
VI – Envolvimento da comunidade: incentivar a participação de moradores, 
lideranças comunitárias e agentes culturais durante as atividades, ampliando a 
compreensão dos estudantes sobre a realidade social do município.
Art. 4º As atividades do programa poderão ser realizadas durante o ano letivo, 
preferencialmente em dias úteis, com a participação de alunos do Ensino 
Fundamental e Médio das escolas públicas municipais e estaduais, em parceria 
com as unidades escolares.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para 
garantir a efetiva execução do programa.
Sala das Sessões, 5 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa 
Descobrindo Guarabira, iniciativa voltada aos alunos das escolas públicas 
municipais e estaduais, com a finalidade de aproximar os estudantes da 
história, da cultura e dos espaços que fazem parte da identidade do município.
Guarabira possui uma rica história e um importante patrimônio cultural, 
religioso e social, que muitas vezes não é plenamente conhecido pelas novas 
gerações. A proposta do programa é justamente proporcionar experiências 
educativas fora da sala de aula, permitindo que os alunos conheçam de forma 
prática os pontos históricos, culturais, turísticos e ambientais da cidade.
Além de enriquecer o processo pedagógico, o programa busca fortalecer 
o sentimento de pertencimento e cidadania entre os jovens, estimulando o 
respeito pelo patrimônio público, pela cultura local e pelo meio ambiente. A 
iniciativa também contribui para aproximar a comunidade escolar da realidade 
do município, promovendo uma educação mais participativa e conectada com o 
território onde os estudantes vivem.
Dessa forma, o Programa Descobrindo Guarabira se apresenta como 
uma importante ferramenta de formação cidadã, valorização da cultura local e 
incentivo ao conhecimento da história do município. Diante da relevância da 
proposta, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do 
presente Projeto de Lei..
Sala das Sessões, 5 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP

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