br-locleg corpus explorer

← Guarabira (PB)

materia nº 54/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAutoriza o sepultamento de animais de estimação em jazigos de família nos cemitérios públicos e privados no âmbito do Município de Guarabira/PB.
native_id260

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Aguardando Parecer — —
2026-03-09 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-03-09 Analise Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 1
PROJETO DE LEI Nº 54/2026
Autoriza o sepultamento de animais de 
estimação em jazigos de família nos 
cemitérios públicos e privados no 
âmbito do Município de Guarabira/PB.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a 
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, 
apresenta o seguinte projeto de lei: 
1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Guarabira/PB, o sepultamento 
de animais de estimação em jazigos de família localizados em cemitérios 
públicos ou privados, mediante autorização do responsável pelo jazigo e 
observadas as normas sanitárias e ambientais vigentes.
Art. 2º O sepultamento de que trata esta Lei deverá atender aos seguintes 
requisitos:
I – o animal deverá pertencer à família titular do jazigo;
II – o sepultamento deverá ser realizado em compartimento ou 
acondicionamento adequado, que não comprometa a integridade sanitária do 
local;
III – deverá haver autorização prévia da administração do cemitério;
IV – deverão ser respeitadas as normas estabelecidas pelos órgãos de 
vigilância sanitária e de controle ambiental.
Art. 3º Fica vedado o sepultamento de animais em jazigos coletivos, perpétuos 
de terceiros ou sem a autorização formal do titular ou responsável legal.
Art. 4º A administração dos cemitérios poderá estabelecer normas 
complementares para o cumprimento desta Lei, inclusive quanto ao 
acondicionamento, identificação e procedimentos operacionais.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei no que 
couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 5 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
 2
JUSTIFICATIVA
Os animais de estimação ocupam, cada vez mais, um papel de destaque 
nas famílias, sendo reconhecidos como verdadeiros membros do núcleo 
familiar e fonte constante de afeto, companhia e apoio emocional. Diante dessa 
realidade, a perda de um animal representa um momento de grande sofrimento 
para seus tutores.
A presente proposta busca oferecer às famílias guarabirenses a 
possibilidade de manter seus animais de estimação junto ao jazigo familiar, 
como forma de respeito ao vínculo afetivo construído ao longo dos anos. Trata￾se de uma medida de caráter humanitário e social, que já vem sendo discutida 
e adotada em diversos municípios, sempre com a observância das normas 
sanitárias e ambientais.
O projeto não gera custos ao Município, uma vez que o procedimento 
será realizado mediante autorização da administração dos cemitérios e em 
conformidade com as regras técnicas aplicáveis, garantindo a segurança 
sanitária e o adequado acondicionamento.
Assim, a iniciativa representa um avanço nas políticas públicas voltadas 
ao bem-estar animal e ao respeito aos sentimentos das famílias, alinhando-se 
à realidade social contemporânea e ao crescente reconhecimento do valor 
afetivo dos animais de estimação.
Diante do relevante interesse social da matéria, contamos com o apoio 
dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 5 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP

open original →