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PROJETO DE LEI Nº 54/2026
Autoriza o sepultamento de animais de
estimação em jazigos de família nos
cemitérios públicos e privados no
âmbito do Município de Guarabira/PB.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores,
apresenta o seguinte projeto de lei:
1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Guarabira/PB, o sepultamento
de animais de estimação em jazigos de família localizados em cemitérios
públicos ou privados, mediante autorização do responsável pelo jazigo e
observadas as normas sanitárias e ambientais vigentes.
Art. 2º O sepultamento de que trata esta Lei deverá atender aos seguintes
requisitos:
I – o animal deverá pertencer à família titular do jazigo;
II – o sepultamento deverá ser realizado em compartimento ou
acondicionamento adequado, que não comprometa a integridade sanitária do
local;
III – deverá haver autorização prévia da administração do cemitério;
IV – deverão ser respeitadas as normas estabelecidas pelos órgãos de
vigilância sanitária e de controle ambiental.
Art. 3º Fica vedado o sepultamento de animais em jazigos coletivos, perpétuos
de terceiros ou sem a autorização formal do titular ou responsável legal.
Art. 4º A administração dos cemitérios poderá estabelecer normas
complementares para o cumprimento desta Lei, inclusive quanto ao
acondicionamento, identificação e procedimentos operacionais.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei no que
couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 5 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
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JUSTIFICATIVA
Os animais de estimação ocupam, cada vez mais, um papel de destaque
nas famílias, sendo reconhecidos como verdadeiros membros do núcleo
familiar e fonte constante de afeto, companhia e apoio emocional. Diante dessa
realidade, a perda de um animal representa um momento de grande sofrimento
para seus tutores.
A presente proposta busca oferecer às famílias guarabirenses a
possibilidade de manter seus animais de estimação junto ao jazigo familiar,
como forma de respeito ao vínculo afetivo construído ao longo dos anos. Tratase de uma medida de caráter humanitário e social, que já vem sendo discutida
e adotada em diversos municípios, sempre com a observância das normas
sanitárias e ambientais.
O projeto não gera custos ao Município, uma vez que o procedimento
será realizado mediante autorização da administração dos cemitérios e em
conformidade com as regras técnicas aplicáveis, garantindo a segurança
sanitária e o adequado acondicionamento.
Assim, a iniciativa representa um avanço nas políticas públicas voltadas
ao bem-estar animal e ao respeito aos sentimentos das famílias, alinhando-se
à realidade social contemporânea e ao crescente reconhecimento do valor
afetivo dos animais de estimação.
Diante do relevante interesse social da matéria, contamos com o apoio
dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 5 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
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