br-locleg corpus explorer

← Guarabira (PB)

materia nº 55/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaLei Rayla Cavalcante: Institui o Dia Municipal de Combate à Violência contra Mulher no município de Guarabira-PB, e dá outras providências.
native_id264

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-04-14 Proposição Aprovada 2º Turno — —
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno — —
2026-04-09 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-11 Proposição distribuída às comissões — —
2026-03-09 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-03-09 Analise Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T21:38:44.906435-03:00 Aprovado em 1° Turno 11 0 0
2026-04-14T18:16:38.221644-03:00 Aprovado em 2º Turno 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 1
PROJETO DE LEI Nº 55/2026
Lei Rayla Cavalcante: Institui o Dia 
Municipal de Combate à Violência 
contra Mulher no município de 
Guarabira-PB, e dá outras providências.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º. Fica instituído a Lei Rayla Cavalcante, Dia Municipal de 
Combate à Violência contra a Mulher, a ser celebrado anualmente no dia 16 
de fevereiro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município 
de Guarabira;
Art. 2º. O Dia Municipal de Combate à Violência contra a Mulher, por meio 
da Lei Rayla Cavalcante, tem como objetivos:
I - promover a conscientização da população sobre a prevenção e o 
enfrentamento de todas as formas de violência contra a mulher;
II - estimular o debate público e a reflexão acerca dos direitos das 
mulheres;
III - divulgar os canais de denúncia e os serviços de apoio às mulheres 
em situação de violência;
IV - incentivar ações educativas, campanhas, palestras, seminários e 
atividades culturais relacionadas ao tema.
Art. 3º. Na data instituída por esta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá 
promover ou apoiar ações em parceria com órgãos públicos, entidades da 
sociedade civil, instituições de ensino, conselhos de direitos e demais 
organizações afins;
 2
Art. 4º. As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas sem geração 
de novas despesas obrigatórias, utilizando-se recursos humanos, materiais e 
financeiros já disponíveis, ou por meio de parcerias;
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 05 de março de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
 3
JUSTIFICATIVA
A violência contra a mulher constitui uma grave violação dos direitos 
humanos e um problema social que atinge milhares de mulheres em todo o país, 
exigindo ações permanentes de conscientização, prevenção e enfrentamento. 
No município de Guarabira, essa realidade ganhou contornos ainda mais 
dolorosos com a perda da jovem Rayla Cavalcante, de apenas 21 anos, vítima 
de feminicídio no dia 16 de fevereiro de 2026. Sua morte causou profunda 
comoção social e evidenciou, de forma contundente, a urgência de fortalecer 
ações concretas de combate à violência contra a mulher, bem como de promover 
uma cultura de respeito, proteção e valorização da vida feminina. Em sua 
memória, este Projeto de Lei propõe que a data seja também reconhecida como 
“Lei Rayla Cavalcante”, transformando sua história em símbolo permanente de 
conscientização, resistência e luta por justiça. 
A criação do Dia Municipal de Combate à Violência contra a Mulher 
representa um importante instrumento de mobilização social e fortalecimento das 
políticas públicas voltadas à proteção das mulheres. 
A escolha do dia 16 de fevereiro, data em que a jovem Rayla Cavalcante
perdeu a sua vida, nos leva ao compromisso do município com essa causa e 
com a promoção da igualdade, da dignidade e da segurança para todas as 
mulheres. 
A instituição da data no Calendário Oficial do Município possibilitará a 
realização de campanhas educativas, debates, palestras, ações de 
conscientização e atividades integradas entre o poder público e a sociedade civil, 
além de ampliar a divulgação dos canais de denúncia e da rede de proteção 
existente. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 05 de março de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB

open original →