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PROJETO DE LEI Nº 55/2026
Lei Rayla Cavalcante: Institui o Dia
Municipal de Combate à Violência
contra Mulher no município de
Guarabira-PB, e dá outras providências.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica instituído a Lei Rayla Cavalcante, Dia Municipal de
Combate à Violência contra a Mulher, a ser celebrado anualmente no dia 16
de fevereiro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município
de Guarabira;
Art. 2º. O Dia Municipal de Combate à Violência contra a Mulher, por meio
da Lei Rayla Cavalcante, tem como objetivos:
I - promover a conscientização da população sobre a prevenção e o
enfrentamento de todas as formas de violência contra a mulher;
II - estimular o debate público e a reflexão acerca dos direitos das
mulheres;
III - divulgar os canais de denúncia e os serviços de apoio às mulheres
em situação de violência;
IV - incentivar ações educativas, campanhas, palestras, seminários e
atividades culturais relacionadas ao tema.
Art. 3º. Na data instituída por esta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá
promover ou apoiar ações em parceria com órgãos públicos, entidades da
sociedade civil, instituições de ensino, conselhos de direitos e demais
organizações afins;
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Art. 4º. As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas sem geração
de novas despesas obrigatórias, utilizando-se recursos humanos, materiais e
financeiros já disponíveis, ou por meio de parcerias;
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 05 de março de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
A violência contra a mulher constitui uma grave violação dos direitos
humanos e um problema social que atinge milhares de mulheres em todo o país,
exigindo ações permanentes de conscientização, prevenção e enfrentamento.
No município de Guarabira, essa realidade ganhou contornos ainda mais
dolorosos com a perda da jovem Rayla Cavalcante, de apenas 21 anos, vítima
de feminicídio no dia 16 de fevereiro de 2026. Sua morte causou profunda
comoção social e evidenciou, de forma contundente, a urgência de fortalecer
ações concretas de combate à violência contra a mulher, bem como de promover
uma cultura de respeito, proteção e valorização da vida feminina. Em sua
memória, este Projeto de Lei propõe que a data seja também reconhecida como
“Lei Rayla Cavalcante”, transformando sua história em símbolo permanente de
conscientização, resistência e luta por justiça.
A criação do Dia Municipal de Combate à Violência contra a Mulher
representa um importante instrumento de mobilização social e fortalecimento das
políticas públicas voltadas à proteção das mulheres.
A escolha do dia 16 de fevereiro, data em que a jovem Rayla Cavalcante
perdeu a sua vida, nos leva ao compromisso do município com essa causa e
com a promoção da igualdade, da dignidade e da segurança para todas as
mulheres.
A instituição da data no Calendário Oficial do Município possibilitará a
realização de campanhas educativas, debates, palestras, ações de
conscientização e atividades integradas entre o poder público e a sociedade civil,
além de ampliar a divulgação dos canais de denúncia e da rede de proteção
existente.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 05 de março de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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