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materia nº 56/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-03-08
EmentaInstitui o Programa Municipal “Limpa Rio” para a limpeza, desassoreamento, dragagem, revitalização e recuperação ambiental do Rio Guarabira e dá outras providências.
native_id270

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando promulgação da lei — Projeto de Lei encaminhado para o Poder Executivo para promulgação da lei e sua sanção.
2026-05-12 Proposição Aprovada 2º Turno — —
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno — —
2026-05-07 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-11 Proposição distribuída às comissões — —
2026-03-09 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-03-09 Analise Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T16:50:15.111088-03:00 Aprovado em 2º Turno 11 0 0
2026-05-08T10:53:19.415800-03:00 Aprovado em 1° Turno 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 1
PROJETO DE LEI Nº 56/2025
Institui o Programa Municipal “Limpa 
Rio” para a limpeza, desassoreamento, 
dragagem, revitalização e recuperação 
ambiental do Rio Guarabira e dá outras 
providências.
A Vereadora Neide de Teotônio, usando as atribuições que lhe conferem 
a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, 
apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Guarabira o Programa 
Municipal “Limpa Rio”, destinado à execução de ações permanentes de 
desassoreamento, dragagem, limpeza, revitalização ambiental, recuperação e 
manutenção dos rios, canais e cursos d’água existentes no território municipal, 
em especial o Rio Guarabira
Art. 2º O Programa Municipal “Limpa Rio” tem como objetivos:
I – Promover a limpeza e retirada de sedimentos, resíduos sólidos, vegetação 
excessiva e entulhos do leito dos rios;
II – Prevenir enchentes, alagamentos e inundações nas áreas urbanas e 
ribeirinhas;
III – Preservar os recursos hídricos e o meio ambiente;
IV – Melhorar as condições sanitárias e ambientais do município;
V – Promover ações contínuas de monitoramento, manutenção e recuperação 
dos cursos d’água.
 2
Art. 3º As ações previstas nesta Lei deverão contemplar toda a extensão 
do Rio Guarabira dentro do território do município, iniciando no Bairro Alto da Boa 
Vista, passando pelo Bairro do Cordeiro, pela área da Rua Prefeito Manoel 
Lordão, pelo Conjunto Nossa Senhora Aparecida, pelo Canal do Juá, e concluindo 
na localidade do Escrivão, abrangendo integralmente o percurso do rio no 
município.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e convênios 
com órgãos estaduais, federais e instituições ambientais, para a execução das 
ações previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se 
necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa instituir no município de Guarabira um programa 
permanente de limpeza, recuperação e manutenção do Rio Guarabira, tendo 
em vista o crescente acúmulo de sedimentos, lixo, vegetação e entulhos ao 
longo de seu leito.
Tal situação compromete o fluxo natural das águas e aumenta 
significativamente o risco de enchentes e alagamentos, especialmente durante 
os períodos de chuvas intensas, trazendo prejuízos à população residente nas 
áreas próximas ao rio.
A proposta encontra respaldo no artigo 225 da Constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988, bem como nas diretrizes da Lei nº 9.433/1997 
(Política Nacional de Recursos Hídricos) e da Lei nº 12.305/2010 (Política 
Nacional de Resíduos Sólidos).
Dessa forma, a criação do Programa Municipal “Limpa Rio” permitirá que o 
Poder Público realize ações permanentes e planejadas de prevenção de 
enchentes, preservação ambiental e melhoria da qualidade de vida da 
população.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 08 de março de 2026.
Neide de Teotônio 
Vereadora – PSB

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