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PROJETO DE LEI Nº 56/2025
Institui o Programa Municipal “Limpa
Rio” para a limpeza, desassoreamento,
dragagem, revitalização e recuperação
ambiental do Rio Guarabira e dá outras
providências.
A Vereadora Neide de Teotônio, usando as atribuições que lhe conferem
a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores,
apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Guarabira o Programa
Municipal “Limpa Rio”, destinado à execução de ações permanentes de
desassoreamento, dragagem, limpeza, revitalização ambiental, recuperação e
manutenção dos rios, canais e cursos d’água existentes no território municipal,
em especial o Rio Guarabira
Art. 2º O Programa Municipal “Limpa Rio” tem como objetivos:
I – Promover a limpeza e retirada de sedimentos, resíduos sólidos, vegetação
excessiva e entulhos do leito dos rios;
II – Prevenir enchentes, alagamentos e inundações nas áreas urbanas e
ribeirinhas;
III – Preservar os recursos hídricos e o meio ambiente;
IV – Melhorar as condições sanitárias e ambientais do município;
V – Promover ações contínuas de monitoramento, manutenção e recuperação
dos cursos d’água.
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Art. 3º As ações previstas nesta Lei deverão contemplar toda a extensão
do Rio Guarabira dentro do território do município, iniciando no Bairro Alto da Boa
Vista, passando pelo Bairro do Cordeiro, pela área da Rua Prefeito Manoel
Lordão, pelo Conjunto Nossa Senhora Aparecida, pelo Canal do Juá, e concluindo
na localidade do Escrivão, abrangendo integralmente o percurso do rio no
município.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e convênios
com órgãos estaduais, federais e instituições ambientais, para a execução das
ações previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir no município de Guarabira um programa
permanente de limpeza, recuperação e manutenção do Rio Guarabira, tendo
em vista o crescente acúmulo de sedimentos, lixo, vegetação e entulhos ao
longo de seu leito.
Tal situação compromete o fluxo natural das águas e aumenta
significativamente o risco de enchentes e alagamentos, especialmente durante
os períodos de chuvas intensas, trazendo prejuízos à população residente nas
áreas próximas ao rio.
A proposta encontra respaldo no artigo 225 da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, bem como nas diretrizes da Lei nº 9.433/1997
(Política Nacional de Recursos Hídricos) e da Lei nº 12.305/2010 (Política
Nacional de Resíduos Sólidos).
Dessa forma, a criação do Programa Municipal “Limpa Rio” permitirá que o
Poder Público realize ações permanentes e planejadas de prevenção de
enchentes, preservação ambiental e melhoria da qualidade de vida da
população.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 08 de março de 2026.
Neide de Teotônio
Vereadora – PSB
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