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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 22/2026
Concede a Comenda Mérito Jurídico
Promotor Wildes Saraiva Gomes Filho à
Sra. Amanda Karina Cabral de Araújo
Fernandes e dá outras providências.
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, apresenta
o seguinte projeto de Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Comenda Mérito Jurídico Promotor Wildes
Saraiva Gomes Filho à Sra. Amanda Karina Cabral de Araújo Fernandes.
Art. 2º A entrega da referida comenda dar-se-á em Sessão Solene a ser
convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Guarabira, especialmente
para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta matéria legislativa
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessárias.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 9 de março de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
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JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por escopo conferir a Comenda Mérito
Jurídico Promotor Wildes Saraiva Gomes Filho à Sra. Amanda Karina Cabral de
Araújo Fernandes, advogada inscrita na OAB/PB sob o nº 28.679, em
reconhecimento à sua trajetória profissional marcada pelo compromisso com a
justiça, pela excelência técnica e pelos relevantes serviços prestados à
sociedade, especialmente à comunidade de Guarabira.
Profissional de reconhecida dedicação, a homenageada construiu uma
carreira sólida tanto no âmbito público quanto na advocacia privada. Entre os
anos de 2016 e 2020, exerceu a função de Assessora Jurídica na Procuradoria
da República em Guarabira, oportunidade em que contribuiu, com zelo e
responsabilidade, para o desenvolvimento de atividades de apoio jurídico e
análise processual no âmbito do Ministério Público Federal, colaborando para o
fortalecimento das instituições e para a promoção da justiça.
A partir de 2020, passou a dedicar-se à advocacia privada, com atuação
em âmbito nacional, destacando-se pela reconhecida experiência nas áreas
consultiva e contenciosa do Direito Previdenciário, ramo sensível e de grande
impacto social. Atualmente, também integra a Advocacia Pública Municipal,
exercendo suas atribuições junto à Prefeitura Municipal de Araçagi, desde o ano
de 2025, onde tem contribuído com seu conhecimento jurídico para o
aprimoramento da gestão pública.
A Dra. Amanda Karina mantém escritório profissional nas cidades de
Araçagi e Itaporanga, esta última sua terra natal, demonstrando permanente
compromisso com o exercício da advocacia e com o atendimento às demandas
da população.
Sua formação acadêmica é igualmente digna de destaque, sendo pósgraduada em Direito Previdenciário, bem como em Direito e Processo Civil,
qualificações que evidenciam sua constante busca pelo aprimoramento
profissional e pela excelência na prestação dos serviços jurídicos.
No âmbito institucional da advocacia, sua atuação também se revela
expressiva. Ao longo dos últimos anos, tem participado ativamente das
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atividades da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo integrado a Comissão
Estadual de Combate à Violência contra a Mulher (2022–2023), exercido a
Presidência da Comissão da Mulher Advogada da Subseção Vale do Piancó
(2022) e, atualmente, desempenhado a honrosa missão de presidir a Comissão
da Mulher Advogada da Subseção de Guarabira, espaço no qual tem contribuído
para o fortalecimento da advocacia feminina e para a promoção de importantes
debates em defesa dos direitos das mulheres.
Diante de tais credenciais, a concessão da Comenda Mérito Jurídico
Promotor Wildes Saraiva Gomes Filho à Sra. Amanda Karina Cabral de Araújo
Fernandes revela-se não apenas pertinente, mas também profundamente justa,
por reconhecer uma profissional cuja trajetória é marcada pela dedicação ao
Direito, pela sensibilidade social e pelo compromisso com os valores da justiça
e da cidadania.
Assim, meu gabinete e eu confiamos no elevado espírito público dos
nobres Pares desta Casa Legislativa para a aprovação da presente matéria,
permitindo que o Poder Legislativo municipal preste o devido reconhecimento a
quem, com mérito e distinção, honra a advocacia e contribui para o
fortalecimento das instituições jurídicas e da sociedade.