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materia nº 57/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaInstitui o “Março Amarelo” no Município de Guarabira como campanha de conscientização, prevenção e enfrentamento à Endometriose
native_id301

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-09 Proposição aprovada
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-24 Proposição distribuída às comissões
2026-03-11 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-11 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T21:38:44.917740-03:00 Aprovado em 1° Turno 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 57/2026
Institui o “Março Amarelo” no 
Município de Guarabira como 
campanha de conscientização, 
prevenção e enfrentamento à
Endometriose.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a 
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, 
apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica instituído o “Março Amarelo” no Calendário Oficial do Município de 
Guarabira, a ser realizado anualmente durante o mês de março, com o objetivo 
de conscientizar a população sobre a endometriose, seus sintomas, 
diagnóstico precoce e formas de tratamento.
Art. 2º O “Março Amarelo” tem como objetivos principais:
I – Promover ações educativas sobre a endometriose, seus sintomas e 
impactos na saúde da mulher;
II – Ampliar o acesso à informação sobre diagnóstico precoce e tratamento 
adequado da doença;
III – Sensibilizar a população sobre a importância da busca por atendimento 
médico especializado;
IV – Incentivar políticas públicas voltadas à saúde da mulher e ao 
enfrentamento da endometriose;
V – Combater a desinformação e estimular o acolhimento e o apoio às 
mulheres diagnosticadas com a doença.
Art. 3º Durante o mês do “Março Amarelo”, poderão ser realizadas, entre 
outras, as seguintes ações:
I – Palestras, seminários, campanhas educativas e atividades informativas;
II – Distribuição de materiais educativos sobre a endometriose;
III – Mobilizações em unidades de saúde, escolas e espaços públicos;
IV – Iluminação de prédios públicos na cor amarela como forma de 
conscientização;
V – Parcerias com instituições de saúde, universidades, entidades da
sociedade civil e organizações voltadas à saúde da mulher.
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Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela coordenação 
das ações do “Março Amarelo”, podendo atuar de forma integrada com outras 
secretarias municipais, especialmente as da Educação e da Assistência Social, 
bem como com instituições públicas e privadas.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com entidades 
públicas ou privadas para ampliar e fortalecer as ações da campanha.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, já existentes, podendo ser suplementadas, 
se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
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JUSTIFICATIVA
A endometriose é uma doença ginecológica crônica que afeta milhões 
de mulheres em todo o mundo. Caracteriza-se pelo crescimento do tecido 
semelhante ao endométrio fora do útero, podendo provocar fortes dores 
pélvicas, cólicas menstruais intensas, infertilidade e diversos impactos na 
qualidade de vida das mulheres.
Apesar de sua alta incidência, a endometriose ainda é uma doença 
subdiagnosticada, muitas vezes levando anos para ser identificada, 
principalmente em razão da falta de informação e da naturalização da dor 
menstrual intensa.
O “Março Amarelo” é uma campanha internacional dedicada à 
conscientização sobre a endometriose, buscando ampliar o conhecimento da 
população, incentivar o diagnóstico precoce e promover melhores condições de 
tratamento e acompanhamento médico.
Ao instituir oficialmente o “Março Amarelo” no Município de Guarabira, o 
Poder Público fortalece as ações de promoção da saúde da mulher, 
contribuindo para a disseminação de informações, a redução do sofrimento 
causado pela doença e o estímulo à busca por atendimento médico adequado.
Diante da relevância social e de saúde pública da matéria, conto com o apoio 
dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 10 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP

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