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materia nº 10/2026

Tipo Parecer Comissão de Constituição e Justiça
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaParecer da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania das Medidas Provisórias nº 65/2025, 66/2025, 69/2026, 70/2026, 71/2026, 74/2026, 75/2026, 76/2026 e 77/2026..
native_id305

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição aprovada
2026-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T17:23:57.194248-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DE 
CIDADANIA
Matéria: Análise da Constitucionalidade, 
Legalidade, Juridicidade e Técnica Legislativa 
das Medidas Provisórias nº 65/2025, 66/2025, 
69/2026, 70/2026, 71/2026, 74/2026, 
75/2026, 76/2026 e 77/2026.
I – RELATÓRIO
Submetem-se à análise desta Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) as Medidas 
Provisórias de nº 65/2025 a 77/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, 
acompanhadas de suas respectivas Mensagens, que dispõem sobre os seguintes 
temas:
1. MP nº 65/2025: Concessão de Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS).
2. MP nº 66/2025: Denominação do Anfiteatro no Santuário Memorial Frei Damião 
como “Anfiteatro Monsenhor Nicodemos”.
3. MP nº 69/2026:Alteração, extinção e criação de funções gratificadas para servidores 
efetivos.
4. MP nº 70/2026: Alteração do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) 
dos Agentes Fiscais de Tributos e Auditores Fiscais de Tributos.
5. MP nº 71/2026: Alteração da Gratificação por Produtividade (GP) para os cargos 
de Auditor Fiscal e Agente Fiscal de Tributos.
6. MP nº 74/2026: Atualização do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério, 
Educadores Infantis, Intérpretes de Libras e Braille.
7. MP nº 75/2026: Reestruturação dos componentes do Sistema Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).
8. MP nº 76/2026: Reestruturação do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional 
(COMSEA-GB).
9. MP nº 77/2026: Concessão de Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes 
de Combate às Endemias (ACE).
As matérias foram encaminhadas a esta Comissão para a devida análise de sua 
conformidade com o ordenamento jurídico vigente.
II – DA ANALISE CONSTITUCIONAL 
COMPETÊNCIA DE INICIATIVA: As matérias versadas nas Medidas 
Provisórias, que tratam de remuneração de servidores, criação de funções, 
organização administrativa e matéria orçamentária, são de iniciativa privativa do 
Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o que dispõe o art. 44 da Lei 
Orgânica Municipal. Portanto, não há vício de iniciativa.
PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS: Foram observados os 
pressupostos de relevância e urgência exigidos pelo art. 44, § 6º, da Lei 
Orgânica, devidamente justificados nas mensagens que acompanham cada Medida 
Provisória, legitimando a utilização deste instrumento normativo.
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL: No mérito, as propostas não 
apresentam vício de inconstitucionalidade material, tratando de temas de 
competência legislativa do Município.
CONSTITUCIONALIDADE FORMAL: Os textos observam a forma legal 
exigida. Eventuais impropriedades de técnica legislativa ou erros materiais contidos 
nos textos não maculam a constitucionalidade das proposições e podem ser sanados 
por meio de emendas durante a regular tramitação legislativa.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Constituição e Justiça opina pela 
CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e REGIMENTALIDADE das 
referidas Medidas Provisórias acima mencionados, recomendando o regular 
prosseguimento da tramitação para apreciação e votação em plenário.
Sala das Sessões, 10 de março de 2026.
Jailson Pereira Dos Santos 
Presidente 
Ramon Silva Menezes Gilvando Marinho da Silva 
 Membro CCJ Membro CCJ

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