PROJETO DE LEI Nº 58/2026
Institui o Dia Municipal de São Miguel
Arcanjo e dá outras providências.
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, bem como a fim garantir
que a legislação local adeque-se ao que prevê a Lei Federal nº 15.219/2025,
apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do município de
Guarabira, o Dia Municipal de São Miguel Arcanjo, a ser celebrado, anualmente, no
dia 29 de setembro.
Art. 2º A data instituída por esta Lei tem por objetivo prestar a homenagem a
São Miguel Arcanjo, de forma a reconhecer sua importância histórica, cultural e
religiosa, bem como a sua relevância para a fé católica do povo guarabirense
Parágrafo único. Poderão integrar as celebrações e manifestações alusivas
ao Dia Municipal de São Miguel Arcanjo, entre outras iniciativas de carater religioso,
cultural ou da expressão de religiosidade popular:
I – o Santo Rosário rezado por ocasião da Quaresma de São Miguel Arcanjo;
II – a procissão, a novena, a Santa Missa e/ou a entronização da imagem do
Arcanjo; e,
III – a consagração oficial da Diocese a qual fica confiada à proteção e
intercessão do Arcanjo São Miguel, em ato solene realizado com sentido
escatológico e estabelecendo-lhe um patrocínio espiritual permanente.
Art. 3º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de
Guarabira as manifestações religiosas e devocionais relacionadas à devoção a São
Miguel Arcanjo, especialmente aquelas tradicionalmente realizadas no âmbito das
comunidades de fé, incluindo a Quaresma de São Miguel Arcanjo, as novenas,
procissões, celebrações litúrgicas e demais expressões de religiosidade popular
vinculadas ao Arcanjo.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover ações de apoio institucional,
divulgação, preservação e incentivo cultural que contribuam para a valorização e
consolidação das manifestações de que trata esta Lei, observadas as
disponibilidades orçamentárias e a legislação vigente.
Art. 5º A instituição da data comemorativa de que trata esta Lei está em
consonância com o disposto na Lei Federal nº 15.219, de 24 de setembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 10 de março de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Calendário Oficial
de Eventos do Município de Guarabira, o Dia Municipal de São Miguel Arcanjo, a ser
celebrado anualmente no dia 29 de setembro, bem como reconhecer como
Patrimônio Cultural Imaterial do Município as manifestações religiosas e devocionais
vinculadas à devoção a São Miguel Arcanjo, especialmente aquelas que integram a
tradição católica vivenciada por significativa parcela da população guarabirense.
São Miguel Arcanjo ocupa lugar de destaque na tradição cristã desde os
primeiros séculos da Igreja. Nas Sagradas Escrituras, é apresentado como o príncipe
das milícias celestes, aquele que combate o mal e protege o povo de Deus. No Livro
do Apocalipse, São Miguel aparece como o líder dos exércitos celestiais na luta
contra as forças do mal, simbolizando a vitória da justiça, da verdade e da fidelidade
a Deus. Ao longo da história do cristianismo, sua devoção difundiu-se amplamente
em diversos países e culturas, sendo venerado como protetor da Igreja e defensor
dos fiéis.
No Brasil, a devoção a São Miguel Arcanjo possui profunda expressão
popular, manifestando-se por meio de novenas, procissões, celebrações litúrgicas,
consagrações e outras formas de religiosidade que se perpetuam ao longo das
gerações. Entre essas práticas devocionais, destaca-se a chamada Quaresma de
São Miguel Arcanjo, período de oração e preparação espiritual tradicionalmente
iniciado em 15 de agosto e concluído em 29 de setembro, data em que a Igreja
celebra liturgicamente os Santos Arcanjos Miguel, Gabriel e Rafael.
No Município de Guarabira, a devoção a São Miguel Arcanjo também se
manifesta de forma significativa, integrando a vida espiritual de numerosas famílias
e comunidades de fé. Diversos fiéis participam anualmente de momentos de oração,
celebrações litúrgicas e outras práticas religiosas que demonstram o enraizamento
dessa devoção na cultura local. Tais manifestações configuram autênticas
expressões da religiosidade popular, constituindo importante elemento da identidade
cultural do povo guarabirense.
Nesse contexto, o reconhecimento dessas práticas como Patrimônio Cultural
Imaterial do Município encontra fundamento no entendimento contemporâneo de que
a cultura não se limita aos bens materiais, abrangendo também os saberes, as
tradições, as celebrações e as formas de expressão que constituem a memória
coletiva de um povo. A religiosidade popular, nesse sentido, representa importante
patrimônio cultural, pois traduz valores, costumes e tradições transmitidos de
geração em geração.
A presente iniciativa também encontra respaldo no ordenamento jurídico
brasileiro. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 215, estabelece que o
Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e apoiará e
incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Já o artigo 216
reconhece como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e
imaterial que sejam portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade.
Ademais, a proposta encontra harmonia com o disposto na Lei Federal nº
15.219, de 24 de setembro de 2025, que instituiu o Dia Nacional de São Miguel
Arcanjo, reforçando o reconhecimento da importância dessa devoção no contexto da
cultura e da religiosidade do povo brasileiro.
Assim, ao instituir o Dia Municipal de São Miguel Arcanjo e reconhecer como
patrimônio cultural imaterial as manifestações religiosas vinculadas a essa devoção,
o Município de Guarabira passa a valorizar uma tradição profundamente enraizada
na vida de seus cidadãos, promovendo o respeito às expressões culturais e
religiosas que compõem a identidade de sua população.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que busca preservar a memória,
fortalecer a cultura local e reconhecer a importância das manifestações de fé que
integram o patrimônio espiritual e cultural do povo guarabirense.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
do presente Projeto de Lei.