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materia nº 58/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaInstitui o Dia Municipal de São Miguel Arcanjo e dá outras providências.
native_id313

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-14 Proposição Aprovada 2º Turno
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno
2026-04-09 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-18 Proposição distribuída às comissões
2026-03-11 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-11 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T21:38:44.929902-03:00 Aprovado em 1° Turno 11 0 0
2026-04-14T18:16:38.237374-03:00 Aprovado em 2º Turno 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 58/2026
Institui o Dia Municipal de São Miguel 
Arcanjo e dá outras providências. 
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica 
Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, bem como a fim garantir 
que a legislação local adeque-se ao que prevê a Lei Federal nº 15.219/2025, 
apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do município de 
Guarabira, o Dia Municipal de São Miguel Arcanjo, a ser celebrado, anualmente, no 
dia 29 de setembro. 
Art. 2º A data instituída por esta Lei tem por objetivo prestar a homenagem a 
São Miguel Arcanjo, de forma a reconhecer sua importância histórica, cultural e 
religiosa, bem como a sua relevância para a fé católica do povo guarabirense
Parágrafo único. Poderão integrar as celebrações e manifestações alusivas 
ao Dia Municipal de São Miguel Arcanjo, entre outras iniciativas de carater religioso, 
cultural ou da expressão de religiosidade popular:
I – o Santo Rosário rezado por ocasião da Quaresma de São Miguel Arcanjo;
II – a procissão, a novena, a Santa Missa e/ou a entronização da imagem do 
Arcanjo; e,
III – a consagração oficial da Diocese a qual fica confiada à proteção e 
intercessão do Arcanjo São Miguel, em ato solene realizado com sentido 
escatológico e estabelecendo-lhe um patrocínio espiritual permanente. 
 
Art. 3º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de 
Guarabira as manifestações religiosas e devocionais relacionadas à devoção a São 
Miguel Arcanjo, especialmente aquelas tradicionalmente realizadas no âmbito das 
comunidades de fé, incluindo a Quaresma de São Miguel Arcanjo, as novenas, 
procissões, celebrações litúrgicas e demais expressões de religiosidade popular 
vinculadas ao Arcanjo.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover ações de apoio institucional, 
divulgação, preservação e incentivo cultural que contribuam para a valorização e 
consolidação das manifestações de que trata esta Lei, observadas as 
disponibilidades orçamentárias e a legislação vigente. 
Art. 5º A instituição da data comemorativa de que trata esta Lei está em 
consonância com o disposto na Lei Federal nº 15.219, de 24 de setembro de 2025. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 10 de março de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Calendário Oficial 
de Eventos do Município de Guarabira, o Dia Municipal de São Miguel Arcanjo, a ser 
celebrado anualmente no dia 29 de setembro, bem como reconhecer como 
Patrimônio Cultural Imaterial do Município as manifestações religiosas e devocionais 
vinculadas à devoção a São Miguel Arcanjo, especialmente aquelas que integram a 
tradição católica vivenciada por significativa parcela da população guarabirense.
São Miguel Arcanjo ocupa lugar de destaque na tradição cristã desde os 
primeiros séculos da Igreja. Nas Sagradas Escrituras, é apresentado como o príncipe 
das milícias celestes, aquele que combate o mal e protege o povo de Deus. No Livro 
do Apocalipse, São Miguel aparece como o líder dos exércitos celestiais na luta 
contra as forças do mal, simbolizando a vitória da justiça, da verdade e da fidelidade 
a Deus. Ao longo da história do cristianismo, sua devoção difundiu-se amplamente 
em diversos países e culturas, sendo venerado como protetor da Igreja e defensor 
dos fiéis.
No Brasil, a devoção a São Miguel Arcanjo possui profunda expressão 
popular, manifestando-se por meio de novenas, procissões, celebrações litúrgicas, 
consagrações e outras formas de religiosidade que se perpetuam ao longo das 
gerações. Entre essas práticas devocionais, destaca-se a chamada Quaresma de 
São Miguel Arcanjo, período de oração e preparação espiritual tradicionalmente 
iniciado em 15 de agosto e concluído em 29 de setembro, data em que a Igreja 
celebra liturgicamente os Santos Arcanjos Miguel, Gabriel e Rafael.
No Município de Guarabira, a devoção a São Miguel Arcanjo também se 
manifesta de forma significativa, integrando a vida espiritual de numerosas famílias 
e comunidades de fé. Diversos fiéis participam anualmente de momentos de oração, 
celebrações litúrgicas e outras práticas religiosas que demonstram o enraizamento 
dessa devoção na cultura local. Tais manifestações configuram autênticas 
expressões da religiosidade popular, constituindo importante elemento da identidade 
cultural do povo guarabirense.
 
Nesse contexto, o reconhecimento dessas práticas como Patrimônio Cultural 
Imaterial do Município encontra fundamento no entendimento contemporâneo de que 
a cultura não se limita aos bens materiais, abrangendo também os saberes, as 
tradições, as celebrações e as formas de expressão que constituem a memória 
coletiva de um povo. A religiosidade popular, nesse sentido, representa importante 
patrimônio cultural, pois traduz valores, costumes e tradições transmitidos de 
geração em geração.
A presente iniciativa também encontra respaldo no ordenamento jurídico 
brasileiro. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 215, estabelece que o 
Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e apoiará e 
incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Já o artigo 216 
reconhece como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e 
imaterial que sejam portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos 
diferentes grupos formadores da sociedade.
Ademais, a proposta encontra harmonia com o disposto na Lei Federal nº 
15.219, de 24 de setembro de 2025, que instituiu o Dia Nacional de São Miguel 
Arcanjo, reforçando o reconhecimento da importância dessa devoção no contexto da 
cultura e da religiosidade do povo brasileiro.
Assim, ao instituir o Dia Municipal de São Miguel Arcanjo e reconhecer como 
patrimônio cultural imaterial as manifestações religiosas vinculadas a essa devoção, 
o Município de Guarabira passa a valorizar uma tradição profundamente enraizada 
na vida de seus cidadãos, promovendo o respeito às expressões culturais e 
religiosas que compõem a identidade de sua população.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que busca preservar a memória, 
fortalecer a cultura local e reconhecer a importância das manifestações de fé que 
integram o patrimônio espiritual e cultural do povo guarabirense.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação 
do presente Projeto de Lei.

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