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REQUERIMENTO N° 149/2026
Requer que seja enviado ofício a Exma. Sra.
Prefeita, solicitando o envio de Projeto à
Câmara Municipal visando alterar o Código
Tributário Municipal para conceder isenção de
IPTU às viúvas proprietárias de imóvel
residencial próprio, independentemente do
limite de renda.
Senhor presidente,
Nos termos do art. 134 do regimento interno da Câmara Municipal de
Guarabira, requeiro o envio da solicitação a Exma. Sra. Prefeita, solicitando o
encaminhamento de Projeto à Câmara Municipal de Guarabira, propondo a
alteração do Código Tributário Municipal, com a finalidade de instituir hipótese
de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) às viúvas proprietárias
de imóvel residencial próprio, independentemente do limite de renda atualmente
estabelecido, desde que atendidos os demais requisitos legais..
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo promover justiça fiscal e
sensibilidade social no âmbito do Município de Guarabira, mediante a revisão do
Código Tributário Municipal para assegurar isenção do IPTU às viúvas
proprietárias de imóvel residencial próprio, independentemente do limite de
renda atualmente fixado.
A viuvez, além do impacto emocional irreparável, quase sempre
representa significativa redução na estabilidade financeira do núcleo familiar.
Muitas viúvas, mesmo percebendo renda formal superior a um salário mínimo,
enfrentam despesas contínuas com saúde, manutenção do lar e compromissos
assumidos ao longo da vida conjugal, circunstâncias que comprometem
substancialmente sua capacidade contributiva.
O princípio constitucional da capacidade contributiva orienta que a
tributação deve observar as condições econômicas reais do contribuinte. Nesse
contexto, a manutenção de critérios exclusivamente objetivos de renda pode
gerar distorções e injustiças, penalizando mulheres que, embora ultrapassem
determinado teto formal, não dispõem de efetiva margem financeira para
suportar a carga tributária sem prejuízo de sua subsistência.
A medida proposta não representa renúncia fiscal desarrazoada, mas sim
instrumento de política pública voltado à proteção social, valorização da
dignidade da pessoa humana e fortalecimento da função social do sistema
tributário municipal. Trata-se de reconhecer a condição de vulnerabilidade
específica decorrente da viuvez e assegurar tratamento tributário mais
equitativo.
Dessa forma, a alteração legislativa pretendida traduz compromisso com
a justiça social, a proteção das famílias e a construção de uma cidade mais
humana e solidária.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 10 de março de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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