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materia nº 13/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal, que determine a realização de estudo técnico objetivando a criação e implantação do “CARTÃO ALIMENTAÇÃO MUNICIPAL TEMPORÁRIO”.
native_id315

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Proposição aprovada
2026-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-11 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T17:51:32.513616-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N° 13/2026
Indica ao Poder Executivo Municipal, que 
determine a realização de estudo técnico 
objetivando a criação e implantação do 
“CARTÃO ALIMENTAÇÃO MUNICIPAL 
TEMPORÁRIO”. 
Senhor presidente,
Nos termos do art. 132 do regimento interno da Câmara Municipal de 
Guarabira, requeiro o envio de Indicação ao Poder Executivo Municipal,
indicando que, seja realizado estudo técnico através da Secretaria competente, 
objetivando a criação do “CARTÃO ALIMENTAÇÃO MUNICIPAL 
TEMPORÁRIO”, destinado à concessão de benefício eventual às famílias em 
situação de insegurança alimentar e vulnerabilidade social no âmbito do 
Município de Guarabira.
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação visa à criação do Cartão Alimentação Municipal 
Temporário como instrumento de proteção social imediata às famílias em 
situação de insegurança alimentar no Município de Guarabira.
A insegurança alimentar é uma realidade que atinge, de forma silenciosa, 
inúmeras famílias, especialmente diante do aumento do custo de vida, da 
informalidade no mercado de trabalho e das dificuldades econômicas que 
impactam diretamente o orçamento doméstico. Muitas vezes, a renda familiar é 
insuficiente para garantir o básico: alimento na mesa.
O Cartão Alimentação Municipal Temporário se apresenta como uma 
política pública moderna, eficiente e digna, permitindo que o benefício seja 
utilizado diretamente no comércio local credenciado. Isso garante não apenas 
segurança alimentar às famílias beneficiadas, mas também movimenta a 
economia do município, fortalecendo pequenos mercados e estabelecimentos 
locais.
Além disso, a natureza temporária do programa assegura 
responsabilidade fiscal, permitindo que o benefício seja concedido mediante 
critérios técnicos definidos pela assistência social, com foco nas famílias em 
situação emergencial ou comprovada vulnerabilidade.
Trata-se de uma medida de sensibilidade social, alinhada aos princípios 
da dignidade da pessoa humana e da função social do poder público, 
reafirmando o compromisso da gestão municipal com a proteção das famílias 
que mais precisam.
Dessa forma, a criação do Cartão Alimentação Municipal Temporário 
representa um passo firme na construção de uma cidade mais justa, solidária e 
comprometida com o bem-estar da sua população.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 10 de março de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB

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