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materia nº 62/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2026
Date 2026-03-14
EmentaCria o Programa Aluguel Social no município de Guarabira-PB, como benefício da política municipal de habitação de interesse social, e dá outras providências.
native_id342

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-23 Proposição Aprovada 2º Turno
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno
2026-04-16 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1º Turno
2026-03-18 Proposição distribuída às comissões
2026-03-16 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-16 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:24:47.609969-03:00 Aprovado em 2º Turno 13 0 0
2026-04-22T15:02:14.343270-03:00 Aprovado em 1° Turno 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 1
PROJETO DE LEI Nº 62/2026
Cria o Programa Aluguel Social no município 
de Guarabira-PB, como benefício da política 
municipal de habitação de interesse social, e 
dá outras providências.
A Vereadora Neide de Teotônio, usando as atribuições que lhe conferem a Lei 
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, apresenta o 
seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica criado no município de Guarabira o “Programa Aluguel Social”, 
como benefício da política municipal de habitação e interesse social, que visa 
disponibilizar acesso à moradia segura em caráter emergencial e temporário, mediante 
concessão de benefício financeiro destinado ao pagamento de locação de imóvel 
residencial de terceiros a famílias em situação habitacional de emergência e/ou 
vulnerabilidade social, situações de mulheres vítimas de violência doméstica ou ainda 
famílias com crianças ou idosos, o aluguel social será concedido para as pessoas que 
não possuam outro imóvel próprio neste ou em outro município.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, considera-se família ou pessoa em 
situação de emergência e/ou vulnerabilidade social aquela que teve sua moradia 
interditada pela Defesa Civil ou destruída total ou parcialmente em razão de 
deslizamento, desmoronamento, inundação, incêndio, insalubridade habitacional, 
remoção de áreas de risco, bem como famílias/pessoas que estejam ocupando 
irregularmente espaços públicos ou outras situações que impeçam o uso seguro da 
moradia e ainda mulheres vítimas de violência doméstica que necessitem se afastar do 
local em que sofreu a violência. 
Art. 2º benefício será concedido pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável 
uma única vez por igual período.
§ Iº O subsídio do Programa Aluguel Social será destinado exclusivamente ao 
pagamento de locação residencial.
§ IIº Quando a impossibilidade de moradia se der por ato de interdição da Defesa Civil, 
este deverá ser fundamentado em decisão técnica.
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§ IIIº No ato da interdição de imóvel ou área, deverá ser realizado cadastro dos 
moradores com identificação do responsável pela moradia.
§ IVº Constatada a impossibilidade de recuperação do imóvel, a aceitação do benefício 
poderá implicar demolição da residência cuja segurança esteja comprometida.
 Art. 3º As diretrizes para inclusão de beneficiários no Programa Aluguel 
Social são:
I – ser morador do município de Guarabira;
II – encontrar-se desabrigado ou em situação de risco habitacional conforme parecer 
da Defesa Civil;
III – estar em situação de vulnerabilidade social comprovada por relatório da 
Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – residir em áreas de risco geológico, sanitário ou ambiental;
V – ter a concessão do benefício aprovada pela Secretaria Municipal de Assistência 
Social;
VI – estar em situação de emergência comprovada por parecer técnico de assistente 
social;
VII – por determinação judicial, desde que cumpridos os requisitos desta lei.
§1º Considera-se família a unidade composta por uma ou mais pessoas.
§2º Situações não previstas nesta lei poderão ser avaliadas pela equipe técnica da 
assistência social.
 Art. 4º O valor máximo do aluguel social será de até R$ 600,00 (seiscentos
reais) por família beneficiada.
§1º O pagamento será realizado diretamente ao proprietário do imóvel mediante 
depósito ou transferência bancária.
§2º Caso o valor do aluguel seja superior ao benefício concedido, caberá ao beneficiário 
complementar o valor.
§3º A escolha do imóvel e negociação do aluguel será de responsabilidade do 
beneficiário.
Art. 5º A concessão do aluguel social dependerá de análise de critérios 
socioeconômicos realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6º Para acesso ao benefício será necessário comprovar residência mínima 
de 01 (um) ano no município de Guarabira.
Parágrafo único. A comprovação poderá ser feita por documentos emitidos por escolas, 
unidades de saúde ou outros documentos oficiais.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
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I – encaminhar famílias ao Cadastro Único–CadÚnico;
II – realizar cadastro em caso de interdição de imóveis;
III – promover inscrição das famílias em programas habitacionais;
IV – encaminhar beneficiários aos serviços da assistência social;
V – acompanhar frequência escolar e vacinação de crianças e adolescentes;
VI – encaminhar informações para pagamento do benefício;
VII – fiscalizar o cumprimento desta lei.
Art. 8º Para receber o benefício o beneficiário deverá:
I – possuir inscrição atualizada no CadÚnico;
II – apresentar documentos pessoais da família;
III – apresentar contrato de aluguel;
IV – apresentar conta bancária do locador;
V – assinar termo de adesão ao programa;
VI – apresentar recibo mensal de pagamento do aluguel.
§1º As despesas de água e energia elétrica serão de responsabilidade do beneficiário.
§2º O descumprimento das normas poderá implicar desligamento do programa.
Art. 9º Encargos como IPTU, condomínio e taxas municipais serão de 
responsabilidade do proprietário do imóvel.
Art. 10º Os imóveis utilizados no programa deverão:
I – estar localizados no município de Guarabira;
II – não possuir débitos fiscais municipais;
III – possuir condições adequadas de habitabilidade;
IV – não estar localizados em áreas de risco ou preservação ambiental.
Art. 11º É vedada a concessão do benefício a mais de um membro da mesma 
família
Art. 12º O benefício cessará:
I – por solicitação do beneficiário;
II – pelo término do prazo;
III – pela extinção das condições que justificaram a concessão;
IV – por fraude ou descumprimento das normas;
V – pela sublocação do imóvel.
Art. 13º O benefício poderá ser suspenso ou cancelado pela administração pública 
municipal caso sejam constatadas irregularidades.
Art. 14º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 15º Integram esta lei:
I – Anexo I – Minuta do Termo de Aluguel Social
II – Anexo II – Minuta do Termo de Adesão
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Art. 16º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa trazer dignidade e auxílio as famílias que se 
encontram em vulnerabilidade social e que não dispõem de recursos financeiros 
para custear o pagamento de aluguel para moradia digna.
É de conhecimento público que muitas famílias enfrentam sérias dificuldades 
para manter uma moradia segura, seja por fatores econômicos, desemprego, 
calamidades, situações de risco estrutural ou mesmo por episódios de violência 
doméstica. Nessas circunstâncias, a ausência de uma política pública 
emergencial pode levar famílias inteiras, inclusive crianças e idosos, a situações 
de extrema precariedade habitacional.
A iniciativa contribui diretamente para a promoção da justiça social, para a 
redução do déficit habitacional e para o fortalecimento das políticas públicas de 
assistência social no município.
Dessa forma, o presente projeto mostra o compromisso do Poder Público com a 
proteção das famílias mais vulneráveis, coadunando-se ao princípio 
constitucional da dignidade da pessoa humana e garantindo que nenhum 
cidadão seja privado do direito básico a um lar.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 13 de março de 2026.
Neide de Teotônio 
Vereadora – PSB
JOSINEIDE 
NICOLAU DE 
FARIAS 
TEOTONIO:82
630160459
Assinado de forma 
digital por JOSINEIDE 
NICOLAU DE FARIAS 
TEOTONIO:82630160
459 
Dados: 2026.03.13 
22:43:11 -03'00'
ANEXO I
MODELO DE TERMO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE ALUGUEL SOCIAL
CONCEDENTE: [Nome do Município ou Estado], por intermédio da [Nome da Secretaria, ex: 
Secretaria de Assistência Social], inscrita no CNPJ sob o nº [00.000.000/0001-00], com sede na 
[Endereço Completo], neste ato representada por seu(sub) secretário(a), Sr(a). [Nome do 
Representante].
BENEFICIÁRIO(A): Sr(a). [Nome Completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], 
portador(a) da cédula de identidade RG nº [0000000-0] e inscrito(a) no CPF sob o nº [000.000.000-
00], residente e domiciliado(a) temporariamente na [Endereço Atual], telefone [(00) 00000-0000], 
doravante denominado apenas BENEFICIÁRIO.
As partes acima qualificadas resolvem firmar o presente TERMO DE CONCESSÃO DE 
ALUGUEL SOCIAL, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a concessão de benefício financeiro temporário denominado 
Aluguel Social, destinado exclusivamente ao subsídio para locação de imóvel residencial urbano, 
em razão de____________________________________________________, nos termos da Lei 
Municipal de nº 62/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DURAÇÃO
2.1. O benefício consistirá no pagamento mensal do valor de R$ 
_________________________________________________.
2.2. O benefício terá o prazo de vigência de 06 meses, a contar da data de assinatura deste termo, 
podendo ser prorrogado por igual período, mediante parecer técnico social e persistência dos 
motivos que ensejaram a concessão, limitado ao teto legal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente pelo Concedente até o dia _____ de cada mês, mediante 
depósito ou transferência bancária. 
CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES DO BENEFICIÁRIO
Constituem obrigações do Beneficiário:
● Utilizar o recurso recebido exclusivamente para o pagamento do aluguel do imóvel destinado 
à sua moradia e de seu núcleo familiar;
● Apresentar mensalmente à Secretaria Concedente o recibo de pagamento do aluguel assinado 
pelo locador;
● Manter seus dados cadastrais e do CadÚnico devidamente atualizados;
● Comunicar imediatamente qualquer alteração em sua renda familiar ou na composição do 
núcleo familiar;
● Desocupar a área de risco/origem (se aplicável) e não retornar a ela sob nenhuma circunstância.
CLÁUSULA QUINTA – DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO
O benefício será imediatamente cancelado se constatada qualquer uma das seguintes hipóteses:
● Desvio de finalidade do recurso (uso para fins diferentes do aluguel);
● Prestação de declarações falsas ou omissão de informações;
● Recusa em reassentar-se em unidade habitacional definitiva oferecida pelo Poder Público;
● Sublocação do imóvel alugado com o recurso do benefício;
● Término do prazo de concessão sem que haja prorrogação justificada.
Por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e 
forma.
[Guarabira - PB], [Dia] de [Mês] de [Ano].
_______________________________________________
[NOME DO REPRESENTANTE DO ÓRGÃO]
Concedente
_______________________________________________
[NOME DO BENEFICIÁRIO]
Beneficiário
ANEXO II
MODELO DE MINUTA DE TERMO DE ADESÃO 
Pelo presente instrumento, eu, abaixo qualificado(a):
NOME COMPLETO: [NOME COMPLETO 
DO BENEFICIÁRIO]
CPF: [00.000.000-0]
CPF: [000.000.000-00] NIS (CadÚnico): [000.000.000.00-0]
TELEFONE: [(00) 00000-0000]
Declaro, para os devidos fins de direito, que ADERO voluntariamente às condições do Programa 
de Aluguel Social instituído pela Lei Municipal de nº 62/2026, e me COMPROMETO a cumprir 
integralmente todas as normas, critérios e exigências estabelecidas pelo órgão gestor, em especial 
as seguintes condições:
1. CIÊNCIA DA TEMPORARIEDADE: Declaro estar ciente de que o Aluguel Social é um 
benefício de caráter assistencial e temporário, não gerando direito adquirido à perpetuidade do 
pagamento.
2. DESTINAÇÃO EXCLUSIVA: Comprometo-me a utilizar o valor recebido única e 
exclusivamente para a locação de um imóvel residencial seguro, sob pena de responder civil e 
criminalmente pelo desvio do recurso público.
3. PRESTAÇÃO DE CONTAS: Assumo a obrigação de protocolar na Secretaria de
Assistência Social, até o dia 10 de cada mês, o comprovante/recibo de pagamento do aluguel 
do mês anterior.
4. ACOMPANHAMENTO SOCIAL: Comprometo-me a atender às convocações da equipe 
técnica (assistentes sociais e psicólogos) e permitir visitas domiciliares para a avaliação da 
minha situação familiar e habitacional.
5. VERACIDADE DE INFORMAÇÕES: Declaro que todas as informações prestadas para 
o meu cadastro são verdadeiras, estando ciente de que a falsidade ideológica sujeitará meu 
núcleo familiar à exclusão imediata do programa e às sanções da lei (Art. 299 do Código 
Penal).
Por ser a expressão da minha vontade e concordância, assino o presente Termo de Adesão.
[Guarabira - PB], [Dia] de [Mês] de [Ano].
_______________________________________________
[NOME COMPLETO DO BENEFICIÁRIO]
Assinatura do(a) Aderente

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