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PROJETO DE LEI Nº 62/2026
Cria o Programa Aluguel Social no município
de Guarabira-PB, como benefício da política
municipal de habitação de interesse social, e
dá outras providências.
A Vereadora Neide de Teotônio, usando as atribuições que lhe conferem a Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, apresenta o
seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica criado no município de Guarabira o “Programa Aluguel Social”,
como benefício da política municipal de habitação e interesse social, que visa
disponibilizar acesso à moradia segura em caráter emergencial e temporário, mediante
concessão de benefício financeiro destinado ao pagamento de locação de imóvel
residencial de terceiros a famílias em situação habitacional de emergência e/ou
vulnerabilidade social, situações de mulheres vítimas de violência doméstica ou ainda
famílias com crianças ou idosos, o aluguel social será concedido para as pessoas que
não possuam outro imóvel próprio neste ou em outro município.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, considera-se família ou pessoa em
situação de emergência e/ou vulnerabilidade social aquela que teve sua moradia
interditada pela Defesa Civil ou destruída total ou parcialmente em razão de
deslizamento, desmoronamento, inundação, incêndio, insalubridade habitacional,
remoção de áreas de risco, bem como famílias/pessoas que estejam ocupando
irregularmente espaços públicos ou outras situações que impeçam o uso seguro da
moradia e ainda mulheres vítimas de violência doméstica que necessitem se afastar do
local em que sofreu a violência.
Art. 2º benefício será concedido pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável
uma única vez por igual período.
§ Iº O subsídio do Programa Aluguel Social será destinado exclusivamente ao
pagamento de locação residencial.
§ IIº Quando a impossibilidade de moradia se der por ato de interdição da Defesa Civil,
este deverá ser fundamentado em decisão técnica.
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§ IIIº No ato da interdição de imóvel ou área, deverá ser realizado cadastro dos
moradores com identificação do responsável pela moradia.
§ IVº Constatada a impossibilidade de recuperação do imóvel, a aceitação do benefício
poderá implicar demolição da residência cuja segurança esteja comprometida.
Art. 3º As diretrizes para inclusão de beneficiários no Programa Aluguel
Social são:
I – ser morador do município de Guarabira;
II – encontrar-se desabrigado ou em situação de risco habitacional conforme parecer
da Defesa Civil;
III – estar em situação de vulnerabilidade social comprovada por relatório da
Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – residir em áreas de risco geológico, sanitário ou ambiental;
V – ter a concessão do benefício aprovada pela Secretaria Municipal de Assistência
Social;
VI – estar em situação de emergência comprovada por parecer técnico de assistente
social;
VII – por determinação judicial, desde que cumpridos os requisitos desta lei.
§1º Considera-se família a unidade composta por uma ou mais pessoas.
§2º Situações não previstas nesta lei poderão ser avaliadas pela equipe técnica da
assistência social.
Art. 4º O valor máximo do aluguel social será de até R$ 600,00 (seiscentos
reais) por família beneficiada.
§1º O pagamento será realizado diretamente ao proprietário do imóvel mediante
depósito ou transferência bancária.
§2º Caso o valor do aluguel seja superior ao benefício concedido, caberá ao beneficiário
complementar o valor.
§3º A escolha do imóvel e negociação do aluguel será de responsabilidade do
beneficiário.
Art. 5º A concessão do aluguel social dependerá de análise de critérios
socioeconômicos realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6º Para acesso ao benefício será necessário comprovar residência mínima
de 01 (um) ano no município de Guarabira.
Parágrafo único. A comprovação poderá ser feita por documentos emitidos por escolas,
unidades de saúde ou outros documentos oficiais.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
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I – encaminhar famílias ao Cadastro Único–CadÚnico;
II – realizar cadastro em caso de interdição de imóveis;
III – promover inscrição das famílias em programas habitacionais;
IV – encaminhar beneficiários aos serviços da assistência social;
V – acompanhar frequência escolar e vacinação de crianças e adolescentes;
VI – encaminhar informações para pagamento do benefício;
VII – fiscalizar o cumprimento desta lei.
Art. 8º Para receber o benefício o beneficiário deverá:
I – possuir inscrição atualizada no CadÚnico;
II – apresentar documentos pessoais da família;
III – apresentar contrato de aluguel;
IV – apresentar conta bancária do locador;
V – assinar termo de adesão ao programa;
VI – apresentar recibo mensal de pagamento do aluguel.
§1º As despesas de água e energia elétrica serão de responsabilidade do beneficiário.
§2º O descumprimento das normas poderá implicar desligamento do programa.
Art. 9º Encargos como IPTU, condomínio e taxas municipais serão de
responsabilidade do proprietário do imóvel.
Art. 10º Os imóveis utilizados no programa deverão:
I – estar localizados no município de Guarabira;
II – não possuir débitos fiscais municipais;
III – possuir condições adequadas de habitabilidade;
IV – não estar localizados em áreas de risco ou preservação ambiental.
Art. 11º É vedada a concessão do benefício a mais de um membro da mesma
família
Art. 12º O benefício cessará:
I – por solicitação do beneficiário;
II – pelo término do prazo;
III – pela extinção das condições que justificaram a concessão;
IV – por fraude ou descumprimento das normas;
V – pela sublocação do imóvel.
Art. 13º O benefício poderá ser suspenso ou cancelado pela administração pública
municipal caso sejam constatadas irregularidades.
Art. 14º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 15º Integram esta lei:
I – Anexo I – Minuta do Termo de Aluguel Social
II – Anexo II – Minuta do Termo de Adesão
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Art. 16º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa trazer dignidade e auxílio as famílias que se
encontram em vulnerabilidade social e que não dispõem de recursos financeiros
para custear o pagamento de aluguel para moradia digna.
É de conhecimento público que muitas famílias enfrentam sérias dificuldades
para manter uma moradia segura, seja por fatores econômicos, desemprego,
calamidades, situações de risco estrutural ou mesmo por episódios de violência
doméstica. Nessas circunstâncias, a ausência de uma política pública
emergencial pode levar famílias inteiras, inclusive crianças e idosos, a situações
de extrema precariedade habitacional.
A iniciativa contribui diretamente para a promoção da justiça social, para a
redução do déficit habitacional e para o fortalecimento das políticas públicas de
assistência social no município.
Dessa forma, o presente projeto mostra o compromisso do Poder Público com a
proteção das famílias mais vulneráveis, coadunando-se ao princípio
constitucional da dignidade da pessoa humana e garantindo que nenhum
cidadão seja privado do direito básico a um lar.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 13 de março de 2026.
Neide de Teotônio
Vereadora – PSB
JOSINEIDE
NICOLAU DE
FARIAS
TEOTONIO:82
630160459
Assinado de forma
digital por JOSINEIDE
NICOLAU DE FARIAS
TEOTONIO:82630160
459
Dados: 2026.03.13
22:43:11 -03'00'
ANEXO I
MODELO DE TERMO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE ALUGUEL SOCIAL
CONCEDENTE: [Nome do Município ou Estado], por intermédio da [Nome da Secretaria, ex:
Secretaria de Assistência Social], inscrita no CNPJ sob o nº [00.000.000/0001-00], com sede na
[Endereço Completo], neste ato representada por seu(sub) secretário(a), Sr(a). [Nome do
Representante].
BENEFICIÁRIO(A): Sr(a). [Nome Completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão],
portador(a) da cédula de identidade RG nº [0000000-0] e inscrito(a) no CPF sob o nº [000.000.000-
00], residente e domiciliado(a) temporariamente na [Endereço Atual], telefone [(00) 00000-0000],
doravante denominado apenas BENEFICIÁRIO.
As partes acima qualificadas resolvem firmar o presente TERMO DE CONCESSÃO DE
ALUGUEL SOCIAL, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a concessão de benefício financeiro temporário denominado
Aluguel Social, destinado exclusivamente ao subsídio para locação de imóvel residencial urbano,
em razão de____________________________________________________, nos termos da Lei
Municipal de nº 62/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DURAÇÃO
2.1. O benefício consistirá no pagamento mensal do valor de R$
_________________________________________________.
2.2. O benefício terá o prazo de vigência de 06 meses, a contar da data de assinatura deste termo,
podendo ser prorrogado por igual período, mediante parecer técnico social e persistência dos
motivos que ensejaram a concessão, limitado ao teto legal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente pelo Concedente até o dia _____ de cada mês, mediante
depósito ou transferência bancária.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES DO BENEFICIÁRIO
Constituem obrigações do Beneficiário:
● Utilizar o recurso recebido exclusivamente para o pagamento do aluguel do imóvel destinado
à sua moradia e de seu núcleo familiar;
● Apresentar mensalmente à Secretaria Concedente o recibo de pagamento do aluguel assinado
pelo locador;
● Manter seus dados cadastrais e do CadÚnico devidamente atualizados;
● Comunicar imediatamente qualquer alteração em sua renda familiar ou na composição do
núcleo familiar;
● Desocupar a área de risco/origem (se aplicável) e não retornar a ela sob nenhuma circunstância.
CLÁUSULA QUINTA – DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO
O benefício será imediatamente cancelado se constatada qualquer uma das seguintes hipóteses:
● Desvio de finalidade do recurso (uso para fins diferentes do aluguel);
● Prestação de declarações falsas ou omissão de informações;
● Recusa em reassentar-se em unidade habitacional definitiva oferecida pelo Poder Público;
● Sublocação do imóvel alugado com o recurso do benefício;
● Término do prazo de concessão sem que haja prorrogação justificada.
Por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e
forma.
[Guarabira - PB], [Dia] de [Mês] de [Ano].
_______________________________________________
[NOME DO REPRESENTANTE DO ÓRGÃO]
Concedente
_______________________________________________
[NOME DO BENEFICIÁRIO]
Beneficiário
ANEXO II
MODELO DE MINUTA DE TERMO DE ADESÃO
Pelo presente instrumento, eu, abaixo qualificado(a):
NOME COMPLETO: [NOME COMPLETO
DO BENEFICIÁRIO]
CPF: [00.000.000-0]
CPF: [000.000.000-00] NIS (CadÚnico): [000.000.000.00-0]
TELEFONE: [(00) 00000-0000]
Declaro, para os devidos fins de direito, que ADERO voluntariamente às condições do Programa
de Aluguel Social instituído pela Lei Municipal de nº 62/2026, e me COMPROMETO a cumprir
integralmente todas as normas, critérios e exigências estabelecidas pelo órgão gestor, em especial
as seguintes condições:
1. CIÊNCIA DA TEMPORARIEDADE: Declaro estar ciente de que o Aluguel Social é um
benefício de caráter assistencial e temporário, não gerando direito adquirido à perpetuidade do
pagamento.
2. DESTINAÇÃO EXCLUSIVA: Comprometo-me a utilizar o valor recebido única e
exclusivamente para a locação de um imóvel residencial seguro, sob pena de responder civil e
criminalmente pelo desvio do recurso público.
3. PRESTAÇÃO DE CONTAS: Assumo a obrigação de protocolar na Secretaria de
Assistência Social, até o dia 10 de cada mês, o comprovante/recibo de pagamento do aluguel
do mês anterior.
4. ACOMPANHAMENTO SOCIAL: Comprometo-me a atender às convocações da equipe
técnica (assistentes sociais e psicólogos) e permitir visitas domiciliares para a avaliação da
minha situação familiar e habitacional.
5. VERACIDADE DE INFORMAÇÕES: Declaro que todas as informações prestadas para
o meu cadastro são verdadeiras, estando ciente de que a falsidade ideológica sujeitará meu
núcleo familiar à exclusão imediata do programa e às sanções da lei (Art. 299 do Código
Penal).
Por ser a expressão da minha vontade e concordância, assino o presente Termo de Adesão.
[Guarabira - PB], [Dia] de [Mês] de [Ano].
_______________________________________________
[NOME COMPLETO DO BENEFICIÁRIO]
Assinatura do(a) Aderente