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PROJETO DE LEI Nº 05/2026
Institui o Programa Municipal de
Prevenção e Enfrentamento ao
Feminicídio e à Violência Contra Mulher
no município de Guarabira-PB, e dá
outras providências.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Guarabira, o Programa
Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Feminicídio e à Violência
contra a Mulher, com a finalidade de promover ações integradas de prevenção,
proteção, acolhimento e conscientização.
Art. 2º. O Programa tem como objetivos:
I – Prevenir e combater todas as formas de violência contra a mulher;
II – Fortalecer a rede municipal de proteção e atendimento às mulheres
em situação de violência;
III – Promover campanhas educativas e de conscientização sobre os
direitos das mulheres;
IV – Incentivar a denúncia e divulgar os canais oficiais de atendimento e
proteção;
V – Contribuir para a redução dos índices de violência doméstica e
feminicídio no município.
Art. 3º. As ações do Programa poderão ser desenvolvidas de forma
articulada entre os órgãos da administração municipal, especialmente das áreas
de assistência social, saúde, educação e direitos humanos, bem como em
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parceria com órgãos estaduais, federais, conselhos, instituições de ensino e
entidades da sociedade civil.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá promover, no âmbito do
Programa:
I – Campanhas permanentes de conscientização e prevenção;
II – Capacitação de servidores públicos e profissionais que atuam na rede
de atendimento;
III – Ações educativas nas escolas e comunidades;
IV – Fortalecimento dos serviços de acolhimento, orientação e
encaminhamento das mulheres em situação de violência.
Art. 5º. As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas com
recursos humanos, materiais e financeiros já existentes no âmbito da
administração municipal, bem como por meio de convênios e parcerias, não
implicando criação de despesas obrigatórias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 02 de fevereiro de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
A violência contra a mulher e o feminicídio representam graves violações
aos direitos humanos e constituem um dos maiores desafios sociais enfrentados
pela sociedade brasileira. A criação do Programa Municipal de Prevenção e
Enfrentamento ao Feminicídio e à Violência contra a Mulher visa fortalecer
as políticas públicas locais, promovendo ações permanentes de prevenção,
conscientização e proteção às mulheres no município de Guarabira.
O enfrentamento da violência exige atuação integrada do poder público,
envolvendo educação, saúde, assistência social e segurança, além da
articulação com órgãos estaduais, federais e a sociedade civil. Ao instituir este
Programa, o município reafirma seu compromisso com a defesa da vida, da
dignidade humana e da promoção da igualdade de gênero.
Trata-se de iniciativa que não cria obrigação financeira imediata, mas que
possibilita a organização e o fortalecimento da rede de atendimento já existente,
bem como a captação de parcerias e recursos externos, alinhando Guarabira às
diretrizes nacionais de proteção às mulheres.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicitase o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 02 de fevereiro de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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