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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaInstitui o Programa Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Feminicídio e à Violência Contra Mulher no município de Guarabira-PB, e dá outras providências.
native_id37

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-11 Proposição Aprovada 2º Turno Matéria aprovado em segundo turno.
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno
2026-03-09 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-24 Aguardando Parecer
2026-02-02 Proposição inclusa no Expediente
2026-02-02 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T23:49:30.865225-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0
2026-03-10T19:41:02.496767-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 05/2026
Institui o Programa Municipal de 
Prevenção e Enfrentamento ao 
Feminicídio e à Violência Contra Mulher 
no município de Guarabira-PB, e dá 
outras providências. 
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Guarabira, o Programa 
Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Feminicídio e à Violência 
contra a Mulher, com a finalidade de promover ações integradas de prevenção, 
proteção, acolhimento e conscientização.
Art. 2º. O Programa tem como objetivos:
I – Prevenir e combater todas as formas de violência contra a mulher;
II – Fortalecer a rede municipal de proteção e atendimento às mulheres 
em situação de violência;
III – Promover campanhas educativas e de conscientização sobre os 
direitos das mulheres;
IV – Incentivar a denúncia e divulgar os canais oficiais de atendimento e 
proteção;
V – Contribuir para a redução dos índices de violência doméstica e 
feminicídio no município.
Art. 3º. As ações do Programa poderão ser desenvolvidas de forma 
articulada entre os órgãos da administração municipal, especialmente das áreas 
de assistência social, saúde, educação e direitos humanos, bem como em 
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parceria com órgãos estaduais, federais, conselhos, instituições de ensino e 
entidades da sociedade civil.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá promover, no âmbito do 
Programa:
I – Campanhas permanentes de conscientização e prevenção;
II – Capacitação de servidores públicos e profissionais que atuam na rede 
de atendimento;
III – Ações educativas nas escolas e comunidades;
IV – Fortalecimento dos serviços de acolhimento, orientação e 
encaminhamento das mulheres em situação de violência.
Art. 5º. As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas com 
recursos humanos, materiais e financeiros já existentes no âmbito da 
administração municipal, bem como por meio de convênios e parcerias, não 
implicando criação de despesas obrigatórias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 02 de fevereiro de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA 
A violência contra a mulher e o feminicídio representam graves violações 
aos direitos humanos e constituem um dos maiores desafios sociais enfrentados 
pela sociedade brasileira. A criação do Programa Municipal de Prevenção e 
Enfrentamento ao Feminicídio e à Violência contra a Mulher visa fortalecer 
as políticas públicas locais, promovendo ações permanentes de prevenção, 
conscientização e proteção às mulheres no município de Guarabira.
O enfrentamento da violência exige atuação integrada do poder público, 
envolvendo educação, saúde, assistência social e segurança, além da 
articulação com órgãos estaduais, federais e a sociedade civil. Ao instituir este 
Programa, o município reafirma seu compromisso com a defesa da vida, da 
dignidade humana e da promoção da igualdade de gênero.
Trata-se de iniciativa que não cria obrigação financeira imediata, mas que 
possibilita a organização e o fortalecimento da rede de atendimento já existente, 
bem como a captação de parcerias e recursos externos, alinhando Guarabira às 
diretrizes nacionais de proteção às mulheres.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicita￾se o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 02 de fevereiro de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB

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