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materia nº 63/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaFica instituído o programa “Corrida na Escola”, a ser desenvolvido nas unidades da rede municipal de ensino, no município de Guarabira-PB, e dá outras providências.
native_id375

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando promulgação da lei Projeto de Lei encaminhado para o Poder Executivo para promulgação da lei e sua sanção.
2026-05-12 Proposição Aprovada 2º Turno
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno
2026-05-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1º Turno
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-18 Proposição distribuída às comissões
2026-03-16 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-16 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T16:50:15.153614-03:00 Aprovado em 2º Turno 11 0 0
2026-05-08T10:53:19.448112-03:00 Aprovado em 1° Turno 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 1
PROJETO DE LEI Nº 63/2026
Fica instituído o programa “Corrida na 
Escola”, a ser desenvolvido nas 
unidades da rede municipal de ensino,
no município de Guarabira-PB, e dá 
outras providências.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º. Fica instituído o programa “Corrida na Escola”, a ser 
desenvolvido nas unidades da rede municipal de ensino de Guarabira-PB, com 
o objetivo de incentivar a prática da corrida como atividade esportiva, educativa 
e formativa;
Art. 2º. O Programa tem como objetivos:
I - Incentivar hábitos saudáveis desde a infância;
II - Combater o sedentarismo infantil;
III - Promover disciplina, superação e espírito esportivo;
IV - Identificar e estimular talentos esportivos;
V - Integrar esporte e educação como ferramenta de desenvolvimento 
social.
Art. 3º. O Programa poderá incluir:
I - Treinos orientados durante as aulas de Educação Física;
II - Realização de mini-circuitos e festivais internos;
III - Criação do Campeonato Municipal Escolar de Corrida;
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IV - Palestras educativas sobre saúde, alimentação e qualidade de vida;
V - Parcerias com profissionais de educação física, atletas e instituições 
esportivas.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições 
públicas e privadas, federações esportivas e organizações da sociedade civil 
para execução e fortalecimento do Programa;
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se 
necessário;
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber;
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 16 de março de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
O sedentarismo infantil tem crescido significativamente, trazendo reflexos 
diretos na saúde física e emocional das crianças e adolescentes. A escola é o 
ambiente ideal para fomentar hábitos saudáveis e promover o esporte como 
instrumento de transformação social.
A corrida é uma modalidade democrática, de baixo custo e fácil 
implementação, podendo ser praticada em qualquer espaço escolar com 
segurança e orientação adequada.
O Programa “Corrida na Escola” visa não apenas incentivar a atividade 
física, mas também trabalhar valores como disciplina, foco, respeito e 
superação, contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes da 
Rede Municipal de Guarabira.
Além disso, a iniciativa poderá revelar talentos esportivos e fortalecer a 
cultura da prática esportiva no município desde a base.
Investir no esporte escolar é investir no futuro da cidade.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 16 de março de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB

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