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EMENDA MODIFICATIVA Nº 005/2026
Ementa: Altera a redação do Art. 114-A
da Lei Municipal nº 2.132/2023,
conforme redigido pelo Art. 4º da Medida
Provisória nº 69/2026, para estabelecer
critérios de estabilidade e qualificação
técnica para a ocupação da Função de
Confiança de Assessoramento Tributário
(FCAT).
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARABIRA, no uso de suas atribuições legais, aprova a
seguinte Emenda Modificativa à Medida Provisória nº 69/2025.
Art. 1º O Art. 114-A da Lei Municipal nº 2.132/2023, introduzido pelo Art. 4º da Medida
Provisória nº 69/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 114-A. Ficam instituídas as Funções de Confiança de Assessoramento
Administrativo Tributário (FCAT), a serem exercidas por servidores titulares de
cargos de provimento efetivo do Município de Guarabira, que já tenham cumprido
o estágio probatório e possuam formação técnica ou superior compatível com as
áreas de Direito, Contabilidade, Administração ou Gestão Pública, com a
denominação e símbolo descrito no anexo VII desta Lei.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa garantir a eficiência, a moralidade e a impessoalidade na
Administração Tributária do Município de Guarabira. A Medida Provisória original
permite que servidores em estágio probatório ocupem funções de confiança que lidam
com informações sensíveis e valores expressivos.
Entretanto, a complexidade da arrecadação e fiscalização exige que o servidor possua:
1. Estabilidade e Independência: O cumprimento do estágio probatório assegura
que o servidor tenha a estabilidade necessária para aplicar a lei tributária de
forma técnica, sem receio de pressões políticas ou administrativas,
especialmente em momentos de controvérsia sobre novas taxas.
2. Qualificação Técnica Específica: Dado que a gratificação proposta (FCAT)
possui o valor de R$ 4.500,00, um dos maiores adicionais da tabela municipal é
fundamental que o ocupante possua formação acadêmica compatível para lidar
com o "assessoramento técnico, especializado e estratégico" exigido pela
função.
3. Proteção ao Contribuinte: Ao exigir critérios técnicos e tempo de serviço, a
Câmara Municipal garante que a fiscalização do comércio local seja feita por
agentes experientes, evitando interpretações equivocadas da legislação que
possam gerar insegurança jurídica ou prejuízos aos empreendedores de
Guarabira.
Desta forma, busca-se evitar que uma função de tamanha responsabilidade e alto custo
aos cofres públicos seja utilizada de forma discricionária sem a devida comprovação de
competência técnica e maturidade funcional.
Sala das Sessões, 17 de março de 2026.
RENATO DIAS MEIRELES
VEREADOR - PSB
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