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materia nº 5/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAltera a redação do Art. 114-A da Lei Municipal nº 2.132/2023, conforme redigido pelo Art. 4º da Medida Provisória nº 69/2026, para estabelecer critérios de estabilidade e qualificação técnica para a ocupação da Função de Confiança de Assessoramento Tributário (FCAT).
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição retirada pelo autor A pedido do autor a Emenda foi retirada de pauta.
2026-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-23 Proposição distribuída às comissões
2026-03-18 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-18 Analise Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA Nº 005/2026 
Ementa: Altera a redação do Art. 114-A 
da Lei Municipal nº 2.132/2023, 
conforme redigido pelo Art. 4º da Medida 
Provisória nº 69/2026, para estabelecer 
critérios de estabilidade e qualificação 
técnica para a ocupação da Função de 
Confiança de Assessoramento Tributário 
(FCAT). 
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARABIRA, no uso de suas atribuições legais, aprova a 
seguinte Emenda Modificativa à Medida Provisória nº 69/2025.
Art. 1º O Art. 114-A da Lei Municipal nº 2.132/2023, introduzido pelo Art. 4º da Medida 
Provisória nº 69/2026, passa a vigorar com a seguinte redação: 
" Art. 114-A. Ficam instituídas as Funções de Confiança de Assessoramento 
Administrativo Tributário (FCAT), a serem exercidas por servidores titulares de 
cargos de provimento efetivo do Município de Guarabira, que já tenham cumprido 
o estágio probatório e possuam formação técnica ou superior compatível com as 
áreas de Direito, Contabilidade, Administração ou Gestão Pública, com a 
denominação e símbolo descrito no anexo VII desta Lei.” 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda visa garantir a eficiência, a moralidade e a impessoalidade na 
Administração Tributária do Município de Guarabira. A Medida Provisória original 
permite que servidores em estágio probatório ocupem funções de confiança que lidam 
com informações sensíveis e valores expressivos. 
Entretanto, a complexidade da arrecadação e fiscalização exige que o servidor possua: 
1. Estabilidade e Independência: O cumprimento do estágio probatório assegura 
que o servidor tenha a estabilidade necessária para aplicar a lei tributária de 
forma técnica, sem receio de pressões políticas ou administrativas, 
especialmente em momentos de controvérsia sobre novas taxas. 
2. Qualificação Técnica Específica: Dado que a gratificação proposta (FCAT) 
possui o valor de R$ 4.500,00, um dos maiores adicionais da tabela municipal é 
fundamental que o ocupante possua formação acadêmica compatível para lidar 
com o "assessoramento técnico, especializado e estratégico" exigido pela 
função. 
3. Proteção ao Contribuinte: Ao exigir critérios técnicos e tempo de serviço, a 
Câmara Municipal garante que a fiscalização do comércio local seja feita por 
agentes experientes, evitando interpretações equivocadas da legislação que 
possam gerar insegurança jurídica ou prejuízos aos empreendedores de 
Guarabira. 
Desta forma, busca-se evitar que uma função de tamanha responsabilidade e alto custo 
aos cofres públicos seja utilizada de forma discricionária sem a devida comprovação de 
competência técnica e maturidade funcional. 
Sala das Sessões, 17 de março de 2026. 
RENATO DIAS MEIRELES 
VEREADOR - PSB 

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