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materia nº 67/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaInstitui a “SEMANA MUNICIPAL DA CORRIDA E DA QUALIDADE DE VIDA”, a ser celebrada anualmente na terceira semana de agosto, no Município de Guarabira/PB, e dá outras providências.
native_id414

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando promulgação da lei Projeto de Lei encaminhado para o Poder Executivo para promulgação da lei e sua sanção.
2026-05-12 Proposição Aprovada 2º Turno
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno
2026-05-07 Proposição aprovada em 1º turno
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-24 Proposição distribuída às comissões
2026-03-18 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-18 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T16:50:15.173638-03:00 Aprovado em 2º Turno 11 0 0
2026-05-08T10:53:19.473149-03:00 Aprovado em 1° Turno 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 1
PROJETO DE LEI Nº 67/2026
Institui a “SEMANA MUNICIPAL DA 
CORRIDA E DA QUALIDADE DE VIDA”, 
a ser celebrada anualmente na terceira 
semana de agosto, no Município de 
Guarabira/PB, e dá outras providências.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Guarabira – PB, a 
Semana Municipal da Corrida e da Qualidade de Vida, a ser celebrada 
anualmente na terceira semana do mês de agosto, com a finalidade de 
promover a prática esportiva, estimular hábitos saudáveis, valorizar a qualidade 
de vida da população e fomentar a realização de atividades de corrida de rua no 
município;
Art. 2º. Durante a Semana Municipal da Corrida e Qualidade de Vida 
poderão ser realizadas, em parceria com entidades esportivas, organizações 
sociais, instituições de ensino e órgãos públicos, atividades esportivas, 
educativas, culturais e de promoção da saúde, tais como:
I - Corridas de rua e caminhadas de diferentes distâncias;
II - Palestras e oficinas sobre saúde, nutrição e condicionamento físico;
III - Ações de conscientização sobre prática esportiva segura e inclusão 
social;
IV - Outras atividades correlatas que contribuam para a difusão de práticas 
saudáveis entre os munícipes.
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Art. 3º. A Semana Municipal da Corrida e Qualidade de Vida deverá ser 
divulgada pelo Poder Executivo por meio dos canais oficiais de comunicação da 
Prefeitura e parceiros, garantindo ampla participação popular.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 18 de março de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
 3
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir a Semana Municipal da 
Corrida e Qualidade de Vida, a ser realizada anualmente na terceira semana do 
mês de agosto, no Município de Guarabira – PB, com a finalidade de fortalecer 
as políticas públicas de incentivo ao esporte, à promoção da saúde e à qualidade 
de vida da população.
No contexto estadual, a Lei Estadual nº 13.553/2025 instituiu o mês de 
agosto como o Mês Estadual de Estímulo à Prática de Corridas de Rua,
reconhecendo a importância dessa prática esportiva como ferramenta de 
promoção da saúde, bem-estar e integração social em todo o Estado da Paraíba.
No âmbito municipal, o Município de Guarabira avançou nessa mesma 
lógica com a Lei nº 2.301, de 21 de julho de 2025, que instituiu o Mês Municipal 
de Estímulo à Prática da Corrida de Rua, consolidando agosto como período 
dedicado à valorização da corrida de rua em nosso município, com o intuito de 
incentivar a prática esportiva, ampliar a participação popular e promover hábitos 
de vida mais saudáveis.
A presente proposição, ao instituir a Semana Municipal da Corrida e 
Qualidade de Vida na terceira semana de agosto, vem complementar a 
legislação já existente, organizando um período específico dentro do mês de 
estímulo, o que possibilitará a realização de atividades esportivas, ações 
educativas, palestras, eventos e demais iniciativas articuladas entre os setores 
público, privado e organizações comunitárias. Essa programação visa ampliar o 
alcance das ações de promoção da saúde, consolidar um calendário esportivo 
municipal sólido e estimular a integração entre a população e práticas saudáveis.
Com isso, a presente lei busca harmonizar e potencializar as leis já 
existentes, tanto municipal quanto estadual, por meio de uma ação articulada e 
contínua, reforçando o compromisso da Câmara Municipal com a promoção da 
saúde, do esporte e da qualidade de vida dos cidadãos de Guarabira. É, 
 4
portanto, uma proposta de grande relevância social, merecedora do apoio dos 
nobres pares para sua aprovação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 18 de março de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB

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