REQUERIMENTO N° 218/2026
Solicita da Chefe do Poder Executivo o
calçamento das ladeiras no trecho da
estrada de rodagem do sítio Catolé, na zona
rural, conforme especifica.
Senhor presidente,
A vereadora que subscreve, com amparo no Regimento Interno, REQUER
que esta Casa encaminhe ofício a Sra. Maria Hailea Araújo Toscano, Prefeita
Municipal, solicitando-lhe o calçamento das ladeiras no trecho da estrada de
rodagem do sítio Catolé, na zona rural, facilitando o acesso aos diversos lotes
ali existentes, bem como a fim de propiciar o acesso transitável ao posto de
saúde Ana Cavalcante da Rocha a qual recebeu tal denominação através da Lei
nº 132, de 04 de setembro de 1986.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 18 de março de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo pleitear a realização de obra
pública de relevante interesse coletivo, consistente no calçamento das ladeiras
situadas no trecho da estrada de rodagem do Sítio Catolé, na zona rural deste
município, com acesso ao posto de saúde Ana Cavalcante da Rocha,
equipamento essencial à promoção da saúde da população local.
A atual condição da via, caracterizada pela ausência de pavimentação e
pela presença de aclives acentuados, compromete significativamente a
mobilidade e a segurança dos usuários. Em períodos chuvosos, a situação se
agrava, tornando o solo escorregadio e suscetível a processos erosivos, o que
dificulta, e por vezes impede, o tráfego de veículos, inclusive ambulâncias,
transporte escolar e veículos de apoio à produção rural. Tal cenário resulta no
isolamento de famílias, no comprometimento do acesso a serviços públicos
essenciais e no aumento do risco de acidentes.
Sob o ponto de vista jurídico, a solicitação encontra sólido respaldo na
Constituição Federal do Brasil de 1988, especialmente em seu art. 30, incisos I
e V, que atribuem ao Município a competência para legislar sobre assuntos de
interesse local e organizar e prestar serviços públicos, incluindo a infraestrutura
viária. Ademais, o art. 182 do mesmo diploma constitucional estabelece que a
política de desenvolvimento urbano, interpretada de forma integrada com o
território municipal como um todo, deve assegurar o bem-estar dos habitantes,
o que pressupõe condições adequadas de acessibilidade e circulação.
A iniciativa também se harmoniza com as diretrizes da Lei Federal nº
12.608 de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, ao
priorizar ações preventivas voltadas à redução de riscos decorrentes de eventos
naturais. Nesse contexto, a pavimentação de ladeiras em áreas rurais constitui
medida eficaz para minimizar danos causados por chuvas intensas, evitando
processos de degradação do solo, deslizamentos e interrupções viárias.
Do ponto de vista socioeconômico, a obra representa investimento
estratégico com impactos diretos e duradouros. A melhoria da infraestrutura
viária contribui para a valorização da zona rural, fortalece a atividade agrícola ao
facilitar o escoamento da produção, reduz custos logísticos, assegura a
regularidade do transporte escolar e amplia o acesso da população aos serviços
de saúde, especialmente ao posto Ana Cavalcante da Rocha. Trata-se, portanto,
de medida que promove inclusão territorial, desenvolvimento econômico e justiça
social.
Além disso, a execução do calçamento atende ao princípio da eficiência
administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal, ao priorizar uma
intervenção preventiva e estruturante que reduz despesas futuras com
manutenções emergenciais e amplia a durabilidade da via pública, gerando
economia aos cofres públicos no médio e longo prazo.
Dessa forma, a presente demanda não se limita a uma reivindicação
pontual, mas configura ação estruturante de elevado interesse público, com
potencial de transformar a realidade local e promover melhores condições de
vida à população rural.
Diante do exposto, considerando a relevância, a urgência e o evidente
interesse coletivo da matéria, espera-se o acolhimento da presente solicitação
por parte do Poder Executivo Municipal.