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materia nº 219/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 219 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaSolicita da Chefe do Poder Executivo o calçamento das ladeiras no trecho da estrada de rodagem do sítio Serrinha, na zona rural, conforme especifica
native_id420

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição aprovada
2026-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-18 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T16:21:14.786525-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO N° 219/2026
Solicita da Chefe do Poder Executivo o 
calçamento das ladeiras no trecho da 
estrada de rodagem do sítio Serrinha, na 
zona rural, conforme especifica.
Senhor presidente,
A vereadora que subscreve, com amparo no Regimento Interno, REQUER 
que esta Casa encaminhe ofício a Sra. Maria Hailea Araújo Toscano, Prefeita 
Municipal, solicitando-lhe o calçamento das ladeiras no trecho da estrada de 
rodagem do sítio Serrinha, na zona rural, facilitando o acesso aos diversos lotes 
ali existentes. 
Sobretudo, cabe salientar que por ocasião das chuvas sazonais ocorre de 
que alguns moradores acabam ficando ilhados, perdendo o direito de ir e vir, 
uma vez que muitos dos quais trabalham na Empresa Guaraves e ficam 
impossibilitados de transitar por aquelas estradas e até chegam a sofrer 
acidentes. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 18 de março de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por finalidade pleitear a execução de obra 
pública de elevada relevância social, consistente no calçamento das ladeiras 
existentes no trecho da estrada de rodagem do Sítio Serrinha, na zona rural 
deste município, medida indispensável à garantia de mobilidade, segurança e 
dignidade da população local.
Atualmente, as condições da via são precárias, especialmente em razão 
da ausência de pavimentação e da presença de aclives acentuados, o que torna 
o tráfego extremamente difícil e perigoso. Tal realidade se agrava de forma 
significativa durante os períodos de chuvas sazonais, quando o solo se torna 
escorregadio, instável e propenso a processos erosivos, ocasionando o 
isolamento de moradores, que chegam a ficar ilhados, privados do seu direito 
fundamental de locomoção.
Essa situação não apenas compromete o direito de ir e vir, mas também 
impacta diretamente a vida econômica e social da comunidade. Muitos 
residentes da localidade exercem suas atividades laborais em empresas da 
região, como a Guaraves, e enfrentam sérias dificuldades para se deslocar até 
seus locais de trabalho, o que pode resultar em prejuízos financeiros, 
instabilidade empregatícia e agravamento das condições de vulnerabilidade 
social. Ademais, a precariedade da via aumenta consideravelmente o risco de 
acidentes, expondo os usuários a situações de perigo constante.
Sob a ótica jurídica, o pleito encontra sólido amparo na Constituição 
Federal do Brasil de 1988, que em seu art. 30, incisos I e V, estabelece a 
competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e 
promover a adequada prestação dos serviços públicos, incluindo a infraestrutura 
viária. Ainda, o art. 6º consagra o transporte como direito social, intrinsecamente 
ligado à dignidade da pessoa humana, enquanto o art. 182 reforça a necessidade 
de promoção do bem-estar dos habitantes por meio de políticas públicas que 
assegurem condições adequadas de mobilidade e organização do território.
A presente demanda também se alinha às diretrizes da Lei Federal nº 
12.608 de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, ao 
enfatizar a importância de ações preventivas destinadas à mitigação de riscos 
decorrentes de eventos naturais, como chuvas intensas, que frequentemente 
tornam intransitáveis as vias rurais não pavimentadas.
Do ponto de vista administrativo e econômico, a obra de calçamento 
representa investimento estratégico, com impactos positivos diretos e 
duradouros. A melhoria da infraestrutura viária rural contribui para a redução de 
custos com manutenções emergenciais, otimiza o transporte de trabalhadores, 
facilita o escoamento da produção agrícola, fortalece a economia local e 
promove maior integração entre as comunidades. Trata-se, portanto, de medida 
que materializa o princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37 da 
Constituição Federal, ao priorizar soluções estruturantes em detrimento de 
ações paliativas.
Ademais, a intervenção proposta promove inclusão territorial e justiça 
social, ao garantir que a população da zona rural tenha acesso digno e seguro 
aos serviços públicos, oportunidades de trabalho e demais direitos 
fundamentais, reduzindo desigualdades históricas entre as áreas urbana e rural.
Dessa forma, não se trata de uma reivindicação pontual, mas de uma 
ação estruturante, capaz de transformar significativamente a realidade da 
comunidade do Sítio Serrinha, assegurando melhores condições de vida, 
segurança e desenvolvimento.
Diante do exposto, considerando a relevância pública, a urgência da 
demanda e seu evidente interesse coletivo, espera-se o pronto atendimento por 
parte do Poder Executivo Municipal.

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