REQUERIMENTO N° 219/2026
Solicita da Chefe do Poder Executivo o
calçamento das ladeiras no trecho da
estrada de rodagem do sítio Serrinha, na
zona rural, conforme especifica.
Senhor presidente,
A vereadora que subscreve, com amparo no Regimento Interno, REQUER
que esta Casa encaminhe ofício a Sra. Maria Hailea Araújo Toscano, Prefeita
Municipal, solicitando-lhe o calçamento das ladeiras no trecho da estrada de
rodagem do sítio Serrinha, na zona rural, facilitando o acesso aos diversos lotes
ali existentes.
Sobretudo, cabe salientar que por ocasião das chuvas sazonais ocorre de
que alguns moradores acabam ficando ilhados, perdendo o direito de ir e vir,
uma vez que muitos dos quais trabalham na Empresa Guaraves e ficam
impossibilitados de transitar por aquelas estradas e até chegam a sofrer
acidentes.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 18 de março de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade pleitear a execução de obra
pública de elevada relevância social, consistente no calçamento das ladeiras
existentes no trecho da estrada de rodagem do Sítio Serrinha, na zona rural
deste município, medida indispensável à garantia de mobilidade, segurança e
dignidade da população local.
Atualmente, as condições da via são precárias, especialmente em razão
da ausência de pavimentação e da presença de aclives acentuados, o que torna
o tráfego extremamente difícil e perigoso. Tal realidade se agrava de forma
significativa durante os períodos de chuvas sazonais, quando o solo se torna
escorregadio, instável e propenso a processos erosivos, ocasionando o
isolamento de moradores, que chegam a ficar ilhados, privados do seu direito
fundamental de locomoção.
Essa situação não apenas compromete o direito de ir e vir, mas também
impacta diretamente a vida econômica e social da comunidade. Muitos
residentes da localidade exercem suas atividades laborais em empresas da
região, como a Guaraves, e enfrentam sérias dificuldades para se deslocar até
seus locais de trabalho, o que pode resultar em prejuízos financeiros,
instabilidade empregatícia e agravamento das condições de vulnerabilidade
social. Ademais, a precariedade da via aumenta consideravelmente o risco de
acidentes, expondo os usuários a situações de perigo constante.
Sob a ótica jurídica, o pleito encontra sólido amparo na Constituição
Federal do Brasil de 1988, que em seu art. 30, incisos I e V, estabelece a
competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e
promover a adequada prestação dos serviços públicos, incluindo a infraestrutura
viária. Ainda, o art. 6º consagra o transporte como direito social, intrinsecamente
ligado à dignidade da pessoa humana, enquanto o art. 182 reforça a necessidade
de promoção do bem-estar dos habitantes por meio de políticas públicas que
assegurem condições adequadas de mobilidade e organização do território.
A presente demanda também se alinha às diretrizes da Lei Federal nº
12.608 de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, ao
enfatizar a importância de ações preventivas destinadas à mitigação de riscos
decorrentes de eventos naturais, como chuvas intensas, que frequentemente
tornam intransitáveis as vias rurais não pavimentadas.
Do ponto de vista administrativo e econômico, a obra de calçamento
representa investimento estratégico, com impactos positivos diretos e
duradouros. A melhoria da infraestrutura viária rural contribui para a redução de
custos com manutenções emergenciais, otimiza o transporte de trabalhadores,
facilita o escoamento da produção agrícola, fortalece a economia local e
promove maior integração entre as comunidades. Trata-se, portanto, de medida
que materializa o princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37 da
Constituição Federal, ao priorizar soluções estruturantes em detrimento de
ações paliativas.
Ademais, a intervenção proposta promove inclusão territorial e justiça
social, ao garantir que a população da zona rural tenha acesso digno e seguro
aos serviços públicos, oportunidades de trabalho e demais direitos
fundamentais, reduzindo desigualdades históricas entre as áreas urbana e rural.
Dessa forma, não se trata de uma reivindicação pontual, mas de uma
ação estruturante, capaz de transformar significativamente a realidade da
comunidade do Sítio Serrinha, assegurando melhores condições de vida,
segurança e desenvolvimento.
Diante do exposto, considerando a relevância pública, a urgência da
demanda e seu evidente interesse coletivo, espera-se o pronto atendimento por
parte do Poder Executivo Municipal.