| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, no âmbito do município, da Política de Acolhimento e Capacitação para Pais ou Responsáveis de Pessoas Diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 68/2026 Dispõe sobre a criação, no âmbito do município, da Política de Acolhimento e Capacitação para Pais ou Responsáveis de Pessoas Diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências. A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, bem como a fim de garantir que a legislação local adeque-se ao que prevê a Lei Estadual nº 13.344/2024, apresenta a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Política de Acolhimento e Capacitação para Pais ou Responsáveis de Pessoas Diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista, no âmbito do município de Guarabira-PB. Art. 2º. Esta Política tem como objetivos: I - oferecer apoio emocional e informativo aos pais e responsáveis; II - promover capacitação sobre o transtorno do espectro autista; III - facilitar o acesso a serviços públicos de saúde e educação especializada; e, IV - incentivar a inclusão social e escolar das pessoas diagnosticadas. Art. 3º. Para a realização dos objetivos previstos no art. 2º, serão desenvolvidas as seguintes ações: I - palestras e workshops sobre o transtorno; II - atendimento psicológico para pais e responsáveis; III - distribuição de material informativo; IV - encaminhamento para serviços especializados; e, V - outras ações que visem ao bem-estar dos envolvidos. Art. 4º. As atividades da Política poderão ser realizadas em parceria com: I - organizações não governamentais; II - instituições de ensino; e, III - profissionais da área de saúde. Art. 5º. A participação na Política é voluntária e gratuita para os pais ou responsáveis de pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 18 de março de 2026. Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena Vereadora – União Brasil JUSTIFICATIVA A presente proposição institui, no âmbito do município de Guarabira-PB, a Política de Acolhimento e Capacitação para Pais ou Responsáveis de Pessoas Diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), alinhando-se às mais modernas diretrizes de inclusão, proteção social e fortalecimento das redes de cuidado no Brasil. A iniciativa encontra fundamento direto na Lei Estadual nº 13.344 de 2024, de autoria da Camila Toscano, representando um importante avanço no reconhecimento do papel central das famílias no acompanhamento e desenvolvimento das pessoas com TEA. Ao propor a internalização dessa política em âmbito municipal, busca-se não apenas adequar a legislação local às normas estaduais, mas, sobretudo, garantir efetividade concreta aos direitos já reconhecidos no plano normativo. Sob o aspecto constitucional, a matéria é plenamente legítima, encontrando respaldo na Constituição Federal do Brasil de 1988, especialmente nos artigos 6º e 196, que consagram a saúde como direito social fundamental e dever do Estado, bem como no art. 24, inciso XII, que prevê a competência concorrente para legislar sobre proteção e defesa da saúde. Soma-se a isso o princípio da dignidade da pessoa humana, eixo estruturante do ordenamento jurídico brasileiro, que impõe ao Poder Público a adoção de políticas inclusivas e de apoio às famílias em situação de maior vulnerabilidade social e emocional. A proposição também dialoga diretamente com a Lei nº 12.764 de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e reconhece essas pessoas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Tal marco normativo reforça a necessidade de ações integradas nas áreas de saúde, educação e assistência social, destacando o papel indispensável da família como núcleo de apoio permanente. No campo das políticas públicas, é consenso nas experiências mais exitosas, tanto no Estado da Paraíba quanto em diversas regiões do país, que o cuidado com a pessoa com TEA não pode se limitar ao indivíduo diagnosticado, devendo necessariamente alcançar seus pais e responsáveis. São esses sujeitos que vivenciam, cotidianamente, os desafios do diagnóstico, da busca por tratamento, da inclusão escolar e da superação de barreiras sociais ainda existentes. Nesse contexto, a criação de uma política municipal estruturada de acolhimento e capacitação representa um avanço significativo. Trata-se de uma medida que fortalece vínculos familiares, reduz o desgaste emocional, amplia o acesso à informação qualificada e contribui para intervenções mais eficazes no desenvolvimento das pessoas com TEA. Além disso, promove a articulação entre serviços públicos e a sociedade civil, potencializando resultados e otimizando recursos. Do ponto de vista político-administrativo, a iniciativa reafirma o compromisso do Poder Legislativo municipal com pautas de inclusão, sensibilidade social e responsabilidade pública. Ao investir na formação e no suporte às famílias, o Município atua de forma preventiva, reduzindo demandas futuras mais complexas nos sistemas de saúde e assistência social, em consonância com o princípio da eficiência administrativa previsto no art. 37 da Constituição Federal. Ademais, a proposta está em plena sintonia com a evolução legislativa brasileira, que cada vez mais reconhece a necessidade de políticas públicas humanizadas, intersetoriais e centradas na pessoa e em seu contexto familiar, superando modelos fragmentados e insuficientes. Portanto, a presente propositura não se limita a criar uma política pública, mas representa um passo concreto na construção de uma sociedade mais inclusiva, justa e solidária, onde as famílias de pessoas com TEA sejam efetivamente acolhidas, orientadas e fortalecidas. Diante do exposto, considerando o elevado interesse público, o alcance social da medida e sua plena adequação constitucional e legal, conclama-se os nobres pares desta Casa Legislativa a aprovarem a presente matéria, contribuindo para a promoção da dignidade, da inclusão e da qualidade de vida de inúmeras famílias do município de Guarabira.