PROJETO DE LEI Nº 69/2026
Considera como Patrimônio Cultural
Imaterial do município de Guarabira a Festa
de São José, padroeiro do Seminário
Diocesano, e dá outras providências.
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, aprova a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de
Guarabira a Festa de São José, realizada anualmente pelo Seminário Diocesano
São José, compreendendo o conjunto de manifestações religiosas, culturais e
sociais a ela vinculadas.
Parágrafo único: Para os fins desta Lei, consideram-se integrantes da Festa
de São José:
I – as celebrações litúrgicas, especialmente a Santa Missa solene do dia 19 de
março;
II – os atos preparatórios, tais como novenas, tríduos e demais celebrações
religiosas; e,
III – as quermesses, apresentações culturais, atividades beneficentes e demais
manifestações tradicionais associadas ao evento.
Art. 2º. Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Guarabira, a Festa de São José, a ser comemorada anualmente no dia 19 de março.
Art. 3º. A Festa em honra a São João José, realizada no Seminário Diocesano
São José, constitui manifestação religiosa, cultural e social, sendo composta por
celebrações festivas que envolvem apresentações artísticas e culturais voltadas aos
seminaristas e à comunidade católica local, além de atividades como artesanato,
comercialização de comidas típicas, bazares, festejos beneficentes e demais
atrações próprias desse tipo de evento.
Art. 4º. Poderão ser destinados recursos para fins de realização das
celebrações previstas nesta Lei, sempre que possível, observando a tradição local e
o relevante potencial capaz de fomentar a arte, o turismo, a cultura e a religiosidade
tão marcantes durante a realização do evento.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 19 de março de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
JUSTIFICATIVA
A presente propositura não trata apenas de reconhecer uma festividade, mas
de afirmar, valorizar e proteger uma das mais significativas expressões de fé, cultura
e identidade do povo de Guarabira.
A tradicional Festa de São José, realizada anualmente no Seminário
Diocesano São José, transcende o caráter meramente religioso. Trata-se de um
evento profundamente enraizado na vida da comunidade, que mobiliza fiéis,
seminaristas e famílias inteiras em torno de um momento de espiritualidade,
convivência e fortalecimento dos laços sociais. É, portanto, uma manifestação viva
daquilo que somos enquanto povo: uma sociedade que preserva suas tradições,
valoriza sua fé e cultiva o sentido de comunidade.
Ao reconhecer essa festividade como Patrimônio Cultural Imaterial do
Município, esta Casa Legislativa cumpre um papel fundamental: o de preservar a
memória coletiva, incentivar a continuidade das tradições e garantir que futuras
gerações tenham acesso a esse legado cultural e espiritual.
Não se pode ignorar que, ao longo dos anos, a Festa de São José
consolidou-se como um dos momentos mais marcantes do calendário local,
especialmente no dia 19 de março, reunindo expressivo número de participantes e
promovendo não apenas celebrações litúrgicas, mas também atividades culturais,
sociais e beneficentes. As quermesses, apresentações artísticas, comidas típicas e
demais manifestações populares representam, além de tradição, uma importante
forma de integração comunitária e até mesmo de fomento à economia local.
No mesmo sentido, a Festa em honra a São João José, igualmente realizada
no Seminário Diocesano São José, reforça esse ambiente de convivência fraterna,
agregando elementos da cultura popular e promovendo ações que beneficiam
diretamente a comunidade e contribuem para a formação humana e espiritual dos
seminaristas.
É importante destacar que o reconhecimento ora proposto encontra respaldo
no artigo 216 da Constituição Federal, que atribui ao Poder Público o dever de
proteger e promover os bens de natureza imaterial que constituem o patrimônio
cultural brasileiro. Assim, esta iniciativa está em plena consonância com os princípios
constitucionais de valorização da cultura e da identidade dos povos.
Mais do que um ato formal, este Projeto de Lei representa um gesto de
respeito à história, à fé e às tradições do nosso povo. Representa o reconhecimento
de que eventos como estes não podem ser esquecidos, desvalorizados ou deixados
à margem, mas sim fortalecidos, incentivados e protegidos.
Por fim, ao incluir a Festa de São José no Calendário Oficial de Eventos do
Município, o Poder Legislativo também contribui para o fortalecimento do turismo
religioso e cultural, ampliando as potencialidades de desenvolvimento local e
projetando o nome de Guarabira como um município que valoriza suas raízes.
Diante de todo o exposto, apelamos ao senso de responsabilidade cultural e
ao compromisso com a nossa identidade, conclamando os nobres Vereadores e
Vereadoras a aprovarem esta matéria, como forma de reconhecimento e valorização
de um patrimônio que já pertence, de fato e de direito, ao coração do povo
guarabirense.