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materia nº 69/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaConsidera como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Guarabira a Festa de São José, padroeiro do Seminário Diocesano, e dá outras providências.
native_id426

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando promulgação da lei
2026-05-12 Proposição Aprovada 2º Turno
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno
2026-05-07 Proposição aprovada em 1º turno
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-27 Proposição distribuída às comissões
2026-03-23 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-23 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T16:50:15.191135-03:00 Aprovado em 2º Turno 11 0 0
2026-05-08T10:53:19.491763-03:00 Aprovado em 1° Turno 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 69/2026
Considera como Patrimônio Cultural 
Imaterial do município de Guarabira a Festa 
de São José, padroeiro do Seminário 
Diocesano, e dá outras providências. 
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei 
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, aprova a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de 
Guarabira a Festa de São José, realizada anualmente pelo Seminário Diocesano 
São José, compreendendo o conjunto de manifestações religiosas, culturais e 
sociais a ela vinculadas.
Parágrafo único: Para os fins desta Lei, consideram-se integrantes da Festa 
de São José:
I – as celebrações litúrgicas, especialmente a Santa Missa solene do dia 19 de 
março;
II – os atos preparatórios, tais como novenas, tríduos e demais celebrações 
religiosas; e,
III – as quermesses, apresentações culturais, atividades beneficentes e demais 
manifestações tradicionais associadas ao evento.
 
Art. 2º. Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Guarabira, a Festa de São José, a ser comemorada anualmente no dia 19 de março. 
Art. 3º. A Festa em honra a São João José, realizada no Seminário Diocesano 
São José, constitui manifestação religiosa, cultural e social, sendo composta por 
celebrações festivas que envolvem apresentações artísticas e culturais voltadas aos 
seminaristas e à comunidade católica local, além de atividades como artesanato, 
comercialização de comidas típicas, bazares, festejos beneficentes e demais 
atrações próprias desse tipo de evento.
Art. 4º. Poderão ser destinados recursos para fins de realização das 
celebrações previstas nesta Lei, sempre que possível, observando a tradição local e 
o relevante potencial capaz de fomentar a arte, o turismo, a cultura e a religiosidade 
tão marcantes durante a realização do evento. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por 
conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário. 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 19 de março de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
 
JUSTIFICATIVA 
A presente propositura não trata apenas de reconhecer uma festividade, mas 
de afirmar, valorizar e proteger uma das mais significativas expressões de fé, cultura 
e identidade do povo de Guarabira.
A tradicional Festa de São José, realizada anualmente no Seminário 
Diocesano São José, transcende o caráter meramente religioso. Trata-se de um 
evento profundamente enraizado na vida da comunidade, que mobiliza fiéis, 
seminaristas e famílias inteiras em torno de um momento de espiritualidade, 
convivência e fortalecimento dos laços sociais. É, portanto, uma manifestação viva 
daquilo que somos enquanto povo: uma sociedade que preserva suas tradições, 
valoriza sua fé e cultiva o sentido de comunidade.
Ao reconhecer essa festividade como Patrimônio Cultural Imaterial do 
Município, esta Casa Legislativa cumpre um papel fundamental: o de preservar a 
memória coletiva, incentivar a continuidade das tradições e garantir que futuras 
gerações tenham acesso a esse legado cultural e espiritual.
Não se pode ignorar que, ao longo dos anos, a Festa de São José 
consolidou-se como um dos momentos mais marcantes do calendário local, 
especialmente no dia 19 de março, reunindo expressivo número de participantes e 
promovendo não apenas celebrações litúrgicas, mas também atividades culturais, 
sociais e beneficentes. As quermesses, apresentações artísticas, comidas típicas e 
demais manifestações populares representam, além de tradição, uma importante 
forma de integração comunitária e até mesmo de fomento à economia local.
No mesmo sentido, a Festa em honra a São João José, igualmente realizada 
no Seminário Diocesano São José, reforça esse ambiente de convivência fraterna, 
agregando elementos da cultura popular e promovendo ações que beneficiam 
diretamente a comunidade e contribuem para a formação humana e espiritual dos 
seminaristas.
É importante destacar que o reconhecimento ora proposto encontra respaldo 
no artigo 216 da Constituição Federal, que atribui ao Poder Público o dever de 
 
proteger e promover os bens de natureza imaterial que constituem o patrimônio 
cultural brasileiro. Assim, esta iniciativa está em plena consonância com os princípios 
constitucionais de valorização da cultura e da identidade dos povos.
Mais do que um ato formal, este Projeto de Lei representa um gesto de 
respeito à história, à fé e às tradições do nosso povo. Representa o reconhecimento 
de que eventos como estes não podem ser esquecidos, desvalorizados ou deixados 
à margem, mas sim fortalecidos, incentivados e protegidos.
Por fim, ao incluir a Festa de São José no Calendário Oficial de Eventos do 
Município, o Poder Legislativo também contribui para o fortalecimento do turismo 
religioso e cultural, ampliando as potencialidades de desenvolvimento local e 
projetando o nome de Guarabira como um município que valoriza suas raízes.
Diante de todo o exposto, apelamos ao senso de responsabilidade cultural e 
ao compromisso com a nossa identidade, conclamando os nobres Vereadores e 
Vereadoras a aprovarem esta matéria, como forma de reconhecimento e valorização 
de um patrimônio que já pertence, de fato e de direito, ao coração do povo 
guarabirense.

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