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materia nº 221/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 221 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaCom amparo no Código do Meio Ambiente, requer da Chefe do Poder Executivo, para o Bairro Dona Adália Francelino de Lima, a adoção de programas permanentes de prevenção e monitoramento contemplando o controle de populações de roedores e animais peçonhentos, por meio de saneamento ambiental, destinação adequada e seletiva de entulhos e lixo, bem como a limpeza de terrenos, conforme especifica.
native_id427

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição aprovada
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-23 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T16:21:14.814098-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO N° 221/2026
Com amparo no Código do Meio Ambiente, 
requer da Chefe do Poder Executivo, para o 
Bairro Dona Adália Francelino de Lima, a adoção 
de programas permanentes de prevenção e 
monitoramento contemplando o controle de 
populações de roedores e animais peçonhentos, 
por meio de saneamento ambiental, destinação 
adequada e seletiva de entulhos e lixo, bem 
como a limpeza de terrenos, conforme 
especifica. 
Senhor presidente,
A vereadora que subscreve, com amparo artigo 114, inciso III da Lei nº 2.040, 
de 9 de maio de 2023, e no Regimento Interno, REQUER que esta Casa encaminhe 
ofício a Sra. Maria Hailea Araújo Toscano, Prefeita Municipal, solicitando-lhe a 
adoção de programas permanentes de prevenção e monitoramento contemplando 
o controle de populações de roedores e animais peçonhentos, por meio de 
saneamento ambiental, destinação adequada e seletiva de entulhos e lixo, bem 
como a limpeza de terrenos localizados no Bairro Dona Adália Francelino de Lima.
Em tempo, espera-se que a partir dos alertas feitos nas minhas redes sociais
(https://www.instagram.com/reel/DWFCfIsj5Qq/?igsh=MXVqeXhxNjRjbjM5cw==), 
ocorra a realização de uma fiscalização municipal com objetivo de notificar 
proprietários e possuidores de loteamentos, lotes ou terrenos sem edificação, de 
modo que, sob ameaça de multa e posterior desapropriação, passem a manter suas 
respectivas propriedades livres de mato, cercada ou murada, limpa e drenada. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 19 de março de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição nasce de uma realidade que não pode mais ser 
ignorada nem tratada com medidas pontuais e paliativas. O que se verifica no Bairro 
Dona Adália Francelino de Lima é o avanço silencioso, porém constante, de 
problemas ambientais e sanitários que colocam em risco direto a saúde pública, a 
segurança e a dignidade da população.
A proliferação de roedores e animais peçonhentos não é um fenômeno 
isolado ou casual — é, antes de tudo, consequência da ausência de políticas 
públicas contínuas e eficazes de saneamento ambiental, fiscalização e 
ordenamento urbano. Terrenos abandonados, acúmulo de lixo e entulhos, ausência 
de limpeza e drenagem adequada formam um cenário propício para a 
disseminação de doenças e para o agravamento das condições de vida da 
comunidade.
É preciso afirmar, com firmeza, que a omissão do Poder Público diante 
dessa realidade representa um risco concreto à saúde coletiva. Não se trata apenas 
de uma questão estética ou urbanística, mas de um problema que envolve 
diretamente o bem-estar da população, especialmente das famílias mais 
vulneráveis, que acabam sendo as mais afetadas por esse tipo de negligência.
Nesse sentido, a adoção de programas permanentes de prevenção e 
monitoramento se impõe como medida urgente e inadiável. Não basta agir de forma 
episódica; é necessário estruturar uma política pública contínua, que envolva ações 
integradas de saneamento, educação ambiental, coleta seletiva, fiscalização 
rigorosa e responsabilização de proprietários que negligenciam seus imóveis.
Sob o ponto de vista político, este requerimento representa um 
posicionamento claro em defesa da população e contra a cultura do abandono e da 
irresponsabilidade urbana. Não é aceitável que interesses individuais se 
sobreponham ao interesse coletivo, permitindo que terrenos privados se 
transformem em focos de doenças e insegurança para toda a vizinhança.
A menção às denúncias já realizadas nas redes sociais reforça que esta 
iniciativa não parte apenas de uma percepção isolada, mas de um clamor público 
legítimo, amplamente visível e compartilhado pela comunidade. Ignorar esses 
alertas seria, portanto, desconsiderar a voz do povo, que já se manifestou de forma 
clara e contundente.
Ademais, a intensificação da fiscalização, com a devida notificação dos 
proprietários e aplicação de sanções legais, inclusive multa e eventual 
desapropriação, é medida que se alinha aos princípios da função social da 
propriedade, não podendo o direito individual servir de escudo para práticas que 
prejudiquem toda a coletividade.
Diante desse cenário, este requerimento não é apenas oportuno — é 
necessário, urgente e inadiável. Trata-se de uma iniciativa que busca resgatar a 
presença efetiva do Poder Público, restabelecer a ordem urbana e garantir 
condições mínimas de salubridade e qualidade de vida à população do Bairro Dona 
Adália Francelino de Lima.
Assim, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente matéria, não 
apenas como um ato político, mas como um compromisso real com a saúde pública, 
com a dignidade humana e com o direito da população de viver em um ambiente 
limpo, seguro e devidamente assistido pelo Poder Público.
Diante do exposto, conta-se com o apoio dos nobres colegas quanto a 
aprovação da presente matéria.

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