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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaInstitui o programa municipal de prevenção, proteção e enfrentamento aos maus-tratos, ao abandono e à violência contra animais no município de Guarabira–PB, e dá outras providências.
native_id43

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-26 Proposição Aprovada 2º Turno
2026-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno
2026-03-20 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-24 Aguardando Parecer
2026-02-12 Proposição inclusa no Expediente
2026-02-12 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T09:15:16.657907-03:00 Aprovado em 2º Turno 14 0 0
2026-03-24T11:54:48.181171-03:00 Aprovado em 1° Turno 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 1
PROJETO DE LEI Nº 06/2026
Institui o programa municipal de 
prevenção, proteção e enfrentamento 
aos maus-tratos, ao abandono e à 
violência contra animais no município 
de Guarabira–PB, e dá outras 
providências.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º. Fica instituído o programa municipal de prevenção, proteção e 
enfrentamento aos maus-tratos, ao abandono e à violência contra animais no 
município de Guarabira–PB, com a finalidade de promover políticas públicas 
voltadas à defesa, proteção e bem-estar animal.
Art. 2º. São objetivos do programa municipal de que trata esta lei:
I – Prevenir e combater práticas de maus-tratos, abuso, abandono e 
crueldade contra animais;
II – Promover ações educativas de conscientização sobre a guarda 
responsável e o respeito à vida animal;
III – Incentivar a proteção e o bem-estar dos animais domésticos, 
silvestres e comunitários;
IV – Estimular a integração entre o poder público, entidades de proteção 
animal e a sociedade civil;
V – Contribuir para a saúde pública, o equilíbrio ambiental e a segurança 
da população.
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Art. 3º. O programa municipal poderá compreender, entre outras, as 
seguintes ações:
I - Campanhas educativas permanentes sobre proteção animal e guarda 
responsável;
II – Apoio a ações de castração ética e controle populacional de animais;
III – Incentivo à adoção responsável de animais em situação de abandono;
IV – Criação ou fortalecimento de canais de denúncia de maus-tratos;
V – Capacitação de servidores públicos para atuação na causa animal;
VI – Parcerias com organizações não governamentais, clínicas 
veterinárias, universidades e demais instituições afins.
Art. 4º. O poder executivo municipal poderá, no âmbito de suas 
competências, regulamentar esta lei, definindo os órgãos responsáveis pela 
execução, fiscalização e acompanhamento das ações previstas no programa.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 04 de fevereiro de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir, no município de 
Guarabira–PB, um programa municipal voltado à prevenção, proteção e 
enfrentamento aos maus-tratos, ao abandono e à violência contra animais, 
reconhecendo a relevância da causa animal como tema de interesse público, 
social, ambiental e de saúde coletiva.
A adoção de políticas públicas específicas para a proteção animal 
contribui diretamente para a promoção do bem-estar dos animais, a redução de 
zoonoses, o equilíbrio ambiental e a formação de uma cultura de respeito à vida. 
além disso, ações educativas e preventivas fortalecem a guarda responsável e 
reduzem situações de abandono e crueldade.
O projeto também estimula a atuação integrada entre o poder público, 
entidades de proteção animal e a sociedade civil, ampliando a efetividade das 
ações e promovendo responsabilidade compartilhada.
Diante do exposto, trata-se de uma iniciativa de grande relevância social, 
que reforça o compromisso do município de Guarabira com a proteção animal, a 
saúde pública e a promoção de uma cidade mais humana e consciente, razão 
pela qual se espera a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 04 de fevereiro de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB

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