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PROJETO DE LEI Nº 06/2026
Institui o programa municipal de
prevenção, proteção e enfrentamento
aos maus-tratos, ao abandono e à
violência contra animais no município
de Guarabira–PB, e dá outras
providências.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica instituído o programa municipal de prevenção, proteção e
enfrentamento aos maus-tratos, ao abandono e à violência contra animais no
município de Guarabira–PB, com a finalidade de promover políticas públicas
voltadas à defesa, proteção e bem-estar animal.
Art. 2º. São objetivos do programa municipal de que trata esta lei:
I – Prevenir e combater práticas de maus-tratos, abuso, abandono e
crueldade contra animais;
II – Promover ações educativas de conscientização sobre a guarda
responsável e o respeito à vida animal;
III – Incentivar a proteção e o bem-estar dos animais domésticos,
silvestres e comunitários;
IV – Estimular a integração entre o poder público, entidades de proteção
animal e a sociedade civil;
V – Contribuir para a saúde pública, o equilíbrio ambiental e a segurança
da população.
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Art. 3º. O programa municipal poderá compreender, entre outras, as
seguintes ações:
I - Campanhas educativas permanentes sobre proteção animal e guarda
responsável;
II – Apoio a ações de castração ética e controle populacional de animais;
III – Incentivo à adoção responsável de animais em situação de abandono;
IV – Criação ou fortalecimento de canais de denúncia de maus-tratos;
V – Capacitação de servidores públicos para atuação na causa animal;
VI – Parcerias com organizações não governamentais, clínicas
veterinárias, universidades e demais instituições afins.
Art. 4º. O poder executivo municipal poderá, no âmbito de suas
competências, regulamentar esta lei, definindo os órgãos responsáveis pela
execução, fiscalização e acompanhamento das ações previstas no programa.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 04 de fevereiro de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir, no município de
Guarabira–PB, um programa municipal voltado à prevenção, proteção e
enfrentamento aos maus-tratos, ao abandono e à violência contra animais,
reconhecendo a relevância da causa animal como tema de interesse público,
social, ambiental e de saúde coletiva.
A adoção de políticas públicas específicas para a proteção animal
contribui diretamente para a promoção do bem-estar dos animais, a redução de
zoonoses, o equilíbrio ambiental e a formação de uma cultura de respeito à vida.
além disso, ações educativas e preventivas fortalecem a guarda responsável e
reduzem situações de abandono e crueldade.
O projeto também estimula a atuação integrada entre o poder público,
entidades de proteção animal e a sociedade civil, ampliando a efetividade das
ações e promovendo responsabilidade compartilhada.
Diante do exposto, trata-se de uma iniciativa de grande relevância social,
que reforça o compromisso do município de Guarabira com a proteção animal, a
saúde pública e a promoção de uma cidade mais humana e consciente, razão
pela qual se espera a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 04 de fevereiro de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB