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materia nº 71/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2026
Date 2026-03-21
EmentaInstitui o “Junho Violeta” no município de Guarabira como campanha de combate à violência contra a pessoa idosa.
native_id437

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-14 Proposição Aprovada 2º Turno
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno
2026-04-09 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-24 Proposição distribuída às comissões
2026-03-23 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-23 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T21:38:44.952275-03:00 Aprovado em 1° Turno 11 0 0
2026-04-14T18:16:38.265498-03:00 Aprovado em 2º Turno 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 1
PROJETO DE LEI Nº 71/2025
Institui o “Junho Violeta” no município 
de Guarabira como campanha de 
combate à violência contra a pessoa 
idosa.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a 
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, 
apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica instituído o “Junho Violeta” no Calendário Oficial do Município de 
Guarabira, a ser realizado anualmente durante o mês de junho, com o objetivo 
de conscientizar e combater a violência contra a pessoa idosa.
Art. 2º São objetivos da campanha:
I – Combater todas as formas de violência contra idosos;
II – Promover o respeito, a dignidade e a valorização da pessoa idosa;
III – Incentivar a denúncia de maus-tratos;
IV – Informar sobre os direitos assegurados à pessoa idosa;
V – Fortalecer as políticas públicas de proteção.
Art. 3º Durante o “Junho Violeta”, poderão ser realizadas:
I – Campanhas educativas e informativas;
II – Palestras, seminários e rodas de conversa;
III – Ações em unidades de saúde e assistência social;
IV – Divulgação de canais de denúncia;
V – Iluminação de prédios públicos na cor violeta.
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Art. 4º A coordenação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, com apoio das demais secretarias.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias institucionais.
Art. 6º As despesas correrão por dotações próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
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JUSTIFICATIVA
O envelhecimento da população brasileira é uma realidade crescente, 
impondo novos desafios ao poder público, especialmente no que diz respeito à 
proteção da pessoa idosa. A violência contra idosos é um problema grave e 
frequentemente invisível, manifestando-se de diversas formas, como violência 
física, psicológica, financeira, negligência e abandono. Em muitos casos, 
ocorre no ambiente familiar, o que dificulta sua identificação e denúncia.
A subnotificação desses casos agrava ainda mais o problema, tornando 
indispensável a implementação de campanhas de conscientização que 
incentivem a denúncia e promovam o respeito à dignidade da pessoa idosa. A 
informação sobre direitos, aliada à divulgação de canais de proteção e ao 
fortalecimento da rede de assistência social, constitui instrumento essencial 
para o enfrentamento dessa realidade.
Assim, a criação do “Junho Violeta” no município de Guarabira reafirma 
o compromisso com a proteção da pessoa idosa, promovendo uma cultura de 
respeito, cuidado e valorização da vida.
Sala das Sessões, 21 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP

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