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materia nº 72/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2026
Date 2026-03-21
EmentaInstitui o “Junho Verde” no município de Guarabira como campanha de conscientização ambiental e preservação do meio ambiente.
native_id438

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-14 Proposição Aprovada 2º Turno
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno
2026-04-09 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-27 Proposição distribuída às comissões
2026-03-23 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-23 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T21:38:44.963422-03:00 Aprovado em 1° Turno 11 0 0
2026-04-14T18:16:38.279042-03:00 Aprovado em 2º Turno 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 1
PROJETO DE LEI Nº 72/2025
Institui o “Junho Verde” no município 
de Guarabira como campanha de 
conscientização ambiental e 
preservação do meio ambiente.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a 
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, 
apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica instituído o “Junho Verde” no Calendário Oficial do Município de 
Guarabira, a ser realizado anualmente durante o mês de junho, com o objetivo 
de promover a conscientização ambiental.
Art. 2º São objetivos da campanha:
I – Incentivar a preservação do meio ambiente;
II – Promover a educação ambiental;
III – Estimular práticas sustentáveis;
IV – Combater o descarte irregular de resíduos;
V – Incentivar o uso consciente dos recursos naturais.
Art. 3º Durante o “Junho Verde”, poderão ser realizadas:
I – Campanhas educativas;
II – Mutirões de limpeza urbana;
III – Plantio de árvores;
IV – Atividades em escolas;
V – Iluminação de prédios públicos na cor verde.
 2
Art. 4º A coordenação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, com apoio das demais secretarias.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias.
Art. 6º As despesas correrão por dotações próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
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JUSTIFICATIVA
A preservação ambiental é fundamental para garantir qualidade de vida 
à população e assegurar o desenvolvimento sustentável. Os impactos 
ambientais, como poluição, descarte inadequado de resíduos e degradação 
dos recursos naturais, afetam diretamente a saúde pública e o equilíbrio dos 
ecossistemas. Além disso, as mudanças climáticas intensificam eventos 
extremos e ampliam vulnerabilidades sociais.
Nesse contexto, a educação ambiental desempenha papel essencial na 
transformação de hábitos e na construção de uma consciência coletiva voltada 
à sustentabilidade. Campanhas institucionais são instrumentos eficazes para 
mobilizar a sociedade, estimular práticas responsáveis e fortalecer a 
participação popular na proteção do meio ambiente.
Assim, o “Junho Verde” surge como importante ferramenta de política 
pública, contribuindo para a formação de uma cultura ambiental sustentável no 
município de Guarabira.
Sala das Sessões, 21 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP

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