br-locleg corpus explorer

← Guarabira (PB)

materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaINSTITUI O “MARÇO LILÁS” NO MUNICÍPIO DE GUARABIRA COMO CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DO COLO DO ÚTERO
native_id44

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-11 Proposição Aprovada 2º Turno Matéria aprovado em segundo turno.
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno
2026-03-09 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-24 Aguardando Parecer
2026-02-12 Proposição inclusa no Expediente
2026-02-12 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T23:49:30.877238-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0
2026-03-10T19:41:02.509670-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 1
PROJETO DE LEI Nº 07/2025
INSTITUI O “MARÇO LILÁS” NO 
MUNICÍPIO DE GUARABIRA COMO 
CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO, 
PREVENÇÃO E COMBATE AO 
CÂNCER DO COLO DO ÚTERO.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a 
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, 
apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica instituído o “Março Lilás” no Calendário Oficial do Município de 
Guarabira, a ser realizado anualmente durante o mês de março, com o objetivo 
de conscientizar a população, especialmente as mulheres, sobre a prevenção, 
o diagnóstico precoce e o combate ao câncer do colo do útero.
Art. 2º O “Março Lilás” tem como objetivos principais:
I – Promover ações educativas sobre o câncer do colo do útero, seus sinais e 
sintomas;
II – Incentivar a realização regular do exame Papanicolau (citologia oncótica);
III – Estimular a prevenção por meio da vacinação contra o HPV e do uso de 
preservativos;
IV – Ampliar o acesso à informação sobre a saúde da mulher e o diagnóstico 
precoce;
V – Reduzir a incidência e a mortalidade decorrentes do câncer do colo do 
útero.
Art. 3º Durante o mês do “Março Lilás”, poderão ser realizadas, entre outras, as 
seguintes ações:
 2
I – Palestras, seminários, campanhas educativas e atividades informativas;
II – Distribuição de materiais educativos sobre prevenção e diagnóstico;
III – Mobilizações em unidades de saúde, escolas e espaços públicos;
IV – Iluminação de prédios públicos na cor lilás, como forma de 
conscientização;
V – Parcerias com instituições de saúde, entidades da sociedade civil e 
organizações afins.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela coordenação 
das ações do “Março Lilás”, podendo atuar de forma integrada com outras 
secretarias municipais, especialmente as da Educação e da Assistência Social, 
bem como com instituições públicas e privadas.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com entidades 
públicas ou privadas para ampliar e fortalecer as ações da campanha.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, já existentes, podendo ser suplementadas, 
se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 04 de fevereiro de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
 3
JUSTIFICATIVA
O câncer do colo do útero é uma das principais causas de morte entre 
mulheres no Brasil, apesar de ser uma doença amplamente prevenível e 
tratável quando diagnosticada precocemente. A falta de informação, o medo e 
o acesso irregular aos serviços de saúde ainda são obstáculos enfrentados por 
muitas mulheres.
O “Março Lilás” é uma campanha nacional que tem como foco a 
conscientização sobre a importância da prevenção, da vacinação contra o 
HPV, do uso de preservativos e da realização periódica do exame Papanicolau, 
medidas fundamentais para a redução da incidência da doença.
Ao instituir oficialmente o “Março Lilás” no Município de Guarabira, o 
Poder Público reforça seu compromisso com a saúde da mulher, promovendo 
informação, prevenção e cuidado contínuo, além de incentivar o diagnóstico 
precoce, que salva vidas.
Diante da relevância social e de saúde pública da matéria, conto com o 
apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 04 de fevereiro de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP

open original →