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PROJETO DE LEI Nº 07/2025
INSTITUI O “MARÇO LILÁS” NO
MUNICÍPIO DE GUARABIRA COMO
CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO,
PREVENÇÃO E COMBATE AO
CÂNCER DO COLO DO ÚTERO.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores,
apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituído o “Março Lilás” no Calendário Oficial do Município de
Guarabira, a ser realizado anualmente durante o mês de março, com o objetivo
de conscientizar a população, especialmente as mulheres, sobre a prevenção,
o diagnóstico precoce e o combate ao câncer do colo do útero.
Art. 2º O “Março Lilás” tem como objetivos principais:
I – Promover ações educativas sobre o câncer do colo do útero, seus sinais e
sintomas;
II – Incentivar a realização regular do exame Papanicolau (citologia oncótica);
III – Estimular a prevenção por meio da vacinação contra o HPV e do uso de
preservativos;
IV – Ampliar o acesso à informação sobre a saúde da mulher e o diagnóstico
precoce;
V – Reduzir a incidência e a mortalidade decorrentes do câncer do colo do
útero.
Art. 3º Durante o mês do “Março Lilás”, poderão ser realizadas, entre outras, as
seguintes ações:
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I – Palestras, seminários, campanhas educativas e atividades informativas;
II – Distribuição de materiais educativos sobre prevenção e diagnóstico;
III – Mobilizações em unidades de saúde, escolas e espaços públicos;
IV – Iluminação de prédios públicos na cor lilás, como forma de
conscientização;
V – Parcerias com instituições de saúde, entidades da sociedade civil e
organizações afins.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela coordenação
das ações do “Março Lilás”, podendo atuar de forma integrada com outras
secretarias municipais, especialmente as da Educação e da Assistência Social,
bem como com instituições públicas e privadas.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com entidades
públicas ou privadas para ampliar e fortalecer as ações da campanha.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, já existentes, podendo ser suplementadas,
se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 04 de fevereiro de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
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JUSTIFICATIVA
O câncer do colo do útero é uma das principais causas de morte entre
mulheres no Brasil, apesar de ser uma doença amplamente prevenível e
tratável quando diagnosticada precocemente. A falta de informação, o medo e
o acesso irregular aos serviços de saúde ainda são obstáculos enfrentados por
muitas mulheres.
O “Março Lilás” é uma campanha nacional que tem como foco a
conscientização sobre a importância da prevenção, da vacinação contra o
HPV, do uso de preservativos e da realização periódica do exame Papanicolau,
medidas fundamentais para a redução da incidência da doença.
Ao instituir oficialmente o “Março Lilás” no Município de Guarabira, o
Poder Público reforça seu compromisso com a saúde da mulher, promovendo
informação, prevenção e cuidado contínuo, além de incentivar o diagnóstico
precoce, que salva vidas.
Diante da relevância social e de saúde pública da matéria, conto com o
apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 04 de fevereiro de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
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