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materia nº 76/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaInstitui a Bandeira Oficial da Câmara Municipal de Guarabira e dispõe sobre sua forma de escolha, e dá outras providências.
native_id454

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-04-14 Proposição Aprovada 2º Turno — —
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno — —
2026-04-09 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-24 Proposição distribuída às comissões — —
2026-03-23 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-03-23 Analise Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T21:38:44.974818-03:00 Aprovado em 1° Turno 11 0 0
2026-04-14T18:16:38.299951-03:00 Aprovado em 2º Turno 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 76 /2026
Autoria: José Ferreira dos Santos Júnior
Institui a Bandeira Oficial da Câmara 
Municipal de Guarabira e dispõe sobre sua 
forma de escolha, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARABIRA DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Guarabira, 
a Bandeira Oficial do Poder Legislativo Municipal, como símbolo 
representativo institucional.
Art. 2º. A escolha da Bandeira Oficial será realizada por meio de 
concurso público artístico, a ser regulamentado por ato da Presidência da 
Câmara Municipal.
Art. 3º. A proposta vencedora do concurso passará a integrar 
oficialmente os símbolos institucionais da Câmara Municipal de Guarabira.
Art. 4º. A participação no concurso implicará na cessão total dos 
direitos autorais patrimoniais da obra vencedora à Câmara Municipal, 
permitindo sua utilização, reprodução e divulgação em quaisquer meios 
institucionais.
Art. 5º. Poderá ser prevista premiação ao autor da proposta 
vencedora, conforme estabelecido em edital.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Guarabira, 22 de março de 2026.
JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Bandeira Oficial 
da Câmara Municipal de Guarabira, fortalecendo a identidade institucional do 
Poder Legislativo Municipal.
A criação de um símbolo oficial próprio contribui para a valorização da 
história, da autonomia e da representatividade do Legislativo perante a 
sociedade, consolidando sua imagem institucional.
A proposta prevê que a escolha da bandeira ocorra por meio de 
concurso público artístico, garantindo ampla participação da população, 
transparência no processo de seleção e estímulo à produção cultural local.
Além disso, a medida assegura a cessão dos direitos autorais da obra 
vencedora, possibilitando sua utilização institucional sem restrições legais 
futuras.
Dessa forma, o presente projeto atende ao interesse público, promove 
a participação cidadã e fortalece os símbolos do Poder Legislativo Municipal.

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