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PROJETO DE LEI Nº 76 /2026
Autoria: José Ferreira dos Santos Júnior
Institui a Bandeira Oficial da Câmara
Municipal de Guarabira e dispõe sobre sua
forma de escolha, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARABIRA DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Guarabira,
a Bandeira Oficial do Poder Legislativo Municipal, como símbolo
representativo institucional.
Art. 2º. A escolha da Bandeira Oficial será realizada por meio de
concurso público artístico, a ser regulamentado por ato da Presidência da
Câmara Municipal.
Art. 3º. A proposta vencedora do concurso passará a integrar
oficialmente os símbolos institucionais da Câmara Municipal de Guarabira.
Art. 4º. A participação no concurso implicará na cessão total dos
direitos autorais patrimoniais da obra vencedora à Câmara Municipal,
permitindo sua utilização, reprodução e divulgação em quaisquer meios
institucionais.
Art. 5º. Poderá ser prevista premiação ao autor da proposta
vencedora, conforme estabelecido em edital.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Guarabira, 22 de março de 2026.
JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Bandeira Oficial
da Câmara Municipal de Guarabira, fortalecendo a identidade institucional do
Poder Legislativo Municipal.
A criação de um símbolo oficial próprio contribui para a valorização da
história, da autonomia e da representatividade do Legislativo perante a
sociedade, consolidando sua imagem institucional.
A proposta prevê que a escolha da bandeira ocorra por meio de
concurso público artístico, garantindo ampla participação da população,
transparência no processo de seleção e estímulo à produção cultural local.
Além disso, a medida assegura a cessão dos direitos autorais da obra
vencedora, possibilitando sua utilização institucional sem restrições legais
futuras.
Dessa forma, o presente projeto atende ao interesse público, promove
a participação cidadã e fortalece os símbolos do Poder Legislativo Municipal.
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