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PROJETO DE LEI Nº 77/2026
Reconhece como Patrimônio Cultural e
Imaterial do Município de Guarabira a
“TRADICIONAL VIA-SACRA” realizada
durante o período da Quaresma, no trajeto
que conduz ao Santuário Memorial de Frei
Damião, e dá outras providências.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial do
Município de Guarabira-PB a tradicional Via-Sacra realizada durante o período
da Quaresma, todas as sextas-feiras à noite, no percurso das estações que
conduzem ao Santuário Memorial de Frei Damião.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se a Via-Sacra da Quaresma
como manifestação religiosa, cultural e tradicional que integra o calendário
religioso do município, reunindo fiéis das diversas paróquias locais, sendo cada
celebração conduzida, alternadamente, por uma paróquia da cidade.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá adotar medidas de apoio
institucional ao evento, especialmente quanto à divulgação, organização,
infraestrutura, segurança e inclusão no Calendário Oficial de Eventos do
Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 23 de março de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
A Via-Sacra realizada durante a Quaresma, no trajeto que leva ao
Santuário Memorial de Frei Damião, constitui-se em uma das mais significativas
manifestações religiosas e culturais do município de Guarabira-PB.
Realizada tradicionalmente todas as sextas-feiras à noite durante o
período quaresmal, a celebração reúne centenas de fiéis que percorrem as
estações relembrando os passos da Paixão de Cristo, em um momento de fé,
reflexão e comunhão. A cada semana, uma paróquia assume a condução da
celebração, fortalecendo o espírito de unidade entre as comunidades católicas
da cidade.
Mais do que um ato religioso, trata-se de uma tradição consolidada no
calendário cultural do município, transmitida ao longo dos anos, preservando
valores, fortalecendo a identidade local e promovendo o turismo religioso,
especialmente em razão da relevância do Santuário Memorial de Frei Damião
como ponto de peregrinação e referência espiritual para toda a região.
Reconhecer oficialmente essa manifestação como Patrimônio Cultural e
Imaterial de Guarabira é valorizar a fé do povo, preservar a memória coletiva e
garantir que essa tradição continue sendo incentivada e respeitada pelas futuras
gerações.
Diante de sua relevância histórica, cultural e religiosa, submetemos o
presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 23 de março de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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