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materia nº 77/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaReconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Guarabira a “TRADICIONAL VIA-SACRA” realizada durante o período da Quaresma, no trajeto que conduz ao Santuário Memorial de Frei Damião, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-23 Proposição Aprovada 2º Turno
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno
2026-04-16 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-24 Proposição distribuída às comissões
2026-03-23 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-23 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:24:47.643584-03:00 Aprovado em 2º Turno 13 0 0
2026-04-22T15:02:14.372771-03:00 Aprovado em 1° Turno 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 1
PROJETO DE LEI Nº 77/2026
Reconhece como Patrimônio Cultural e 
Imaterial do Município de Guarabira a
“TRADICIONAL VIA-SACRA” realizada 
durante o período da Quaresma, no trajeto 
que conduz ao Santuário Memorial de Frei 
Damião, e dá outras providências.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º. Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial do 
Município de Guarabira-PB a tradicional Via-Sacra realizada durante o período 
da Quaresma, todas as sextas-feiras à noite, no percurso das estações que 
conduzem ao Santuário Memorial de Frei Damião.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se a Via-Sacra da Quaresma 
como manifestação religiosa, cultural e tradicional que integra o calendário 
religioso do município, reunindo fiéis das diversas paróquias locais, sendo cada 
celebração conduzida, alternadamente, por uma paróquia da cidade.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá adotar medidas de apoio 
institucional ao evento, especialmente quanto à divulgação, organização, 
infraestrutura, segurança e inclusão no Calendário Oficial de Eventos do 
Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 23 de março de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
 2
JUSTIFICATIVA
A Via-Sacra realizada durante a Quaresma, no trajeto que leva ao 
Santuário Memorial de Frei Damião, constitui-se em uma das mais significativas 
manifestações religiosas e culturais do município de Guarabira-PB.
Realizada tradicionalmente todas as sextas-feiras à noite durante o 
período quaresmal, a celebração reúne centenas de fiéis que percorrem as 
estações relembrando os passos da Paixão de Cristo, em um momento de fé, 
reflexão e comunhão. A cada semana, uma paróquia assume a condução da 
celebração, fortalecendo o espírito de unidade entre as comunidades católicas 
da cidade.
Mais do que um ato religioso, trata-se de uma tradição consolidada no 
calendário cultural do município, transmitida ao longo dos anos, preservando 
valores, fortalecendo a identidade local e promovendo o turismo religioso, 
especialmente em razão da relevância do Santuário Memorial de Frei Damião 
como ponto de peregrinação e referência espiritual para toda a região.
Reconhecer oficialmente essa manifestação como Patrimônio Cultural e 
Imaterial de Guarabira é valorizar a fé do povo, preservar a memória coletiva e 
garantir que essa tradição continue sendo incentivada e respeitada pelas futuras 
gerações.
Diante de sua relevância histórica, cultural e religiosa, submetemos o 
presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 23 de março de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB

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