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materia nº 79/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaInstitui o Programa Municipal de apoio em saúde, social e transporte para crianças e adolescentes portadores do Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências.
native_id466

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-04-23 Proposição Aprovada 2º Turno — —
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno — —
2026-04-16 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-24 Proposição distribuída às comissões — —
2026-03-23 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-03-23 Analise Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:24:47.673272-03:00 Aprovado em 2º Turno 13 0 0
2026-04-22T15:02:14.402311-03:00 Aprovado em 1° Turno 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR
ALCIDES CAMILO DE MOURA SOBRINHO
Projeto de Lei nº 79/2026, de 23 de março de 2026.
Institui o Programa Municipal de apoio em saúde, 
social e transporte para crianças e adolescentes 
portadores do Transtorno do Espectro Autista, e dá 
outras providências.
Art. 1º. Fica instituído, no Município de Guarabira/PB, o Programa 
Municipal de apoio às crianças e adolescentes já portadoras do Transtorno do 
Espectro Autista e aquelas ainda em processo de investigação da deficiência, com 
ações de assistência em saúde, social e de transporte.
Art. 2º. O Programa tem como objetivos:
I – Oferecer atendimento psicológico especializado para crianças e 
adolescentes portadores da deficiência, visando o seu fortalecimento emocional e 
social;
II – Prestar apoio social às famílias, em especial os genitores, com orientação 
e encaminhamento para serviços disponíveis na rede municipal de proteção social;
III – Garantir transporte adequado e gratuito para as consultas, exames e 
sessões de tratamento em unidades de saúde, ainda que intermunicipal, sempre que 
necessário.
Art. 3º. A coordenação do Programa ficará sob responsabilidade da 
Secretaria Municipal de Saúde, em articulação conjunta com a Secretaria de 
Assistência Social, sendo facultada a inclusão de outros setores do Poder Executivo 
Municipal, caso seja necessário.
Art. 4º. Fica autorizado o Poder Público firmar parcerias com instituições 
privadas, organizações civis, universidades, e demais entes públicos de todo o 
estado da Paraíba, a fim de viabilizar a perfeita execução do Programa ora 
instituído.
Art. 5º. Competirá ao Poder Executivo Municipal, num prazo de 90 (noventa 
dias), regulamentar os procedimentos administrativos necessários para a 
convocação da população que se enquadre nos termos desta Lei, a fim de 
cadastramento no Programa, bem como disciplinar as formas de utilização dos 
serviços instituídos para viabilizar a assistência em saúde, social e de transporte 
deste Programa.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, admitindo-se a sua suplementação, caso 
necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressaltando-se a 
necessidade de o Poder Executivo Municipal regulamentar a parte que lhe compete 
no prazo de 90 (noventa dias) tratado no art. 5°.
Art. 8°. Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Guarabira/PB, 24 de março de 2026.
ALCIDES CAMILO DE MOURA SOBRINHO
Vereador
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres pares,
A presente proposição legislativa visa instituir, no âmbito do Município de 
Guarabira/PB, um Programa estruturado e permanente de apoio às crianças e 
adolescentes portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como 
àqueles que ainda se encontram em processo de investigação diagnóstica.
Trata-se de medida que atende a uma demanda social concreta e crescente, 
considerando o aumento significativo de diagnósticos de TEA e a consequente 
necessidade de políticas públicas integradas que contemplem não apenas o 
tratamento em saúde, mas também o suporte social e logístico às famílias.
A relevância do presente projeto mostra-se ainda mais evidente diante das 
próprias iniciativas já adotadas pelo Poder Executivo Municipal, que se encontra 
em fase de implementação de espaço especializado para atendimento de pessoas 
com autismo. Tal circunstância demonstra o reconhecimento institucional da 
necessidade de atenção diferenciada a esse público, sendo o presente Programa um 
instrumento normativo essencial para consolidar, ampliar e dar efetividade a essas 
ações, garantindo que elas ocorram de forma coordenada, contínua e com respaldo 
legal.
Importante destacar que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista, por 
se enquadrar como pessoa com deficiência, demanda cuidados especiais em 
diversas esferas, inclusive no que se refere ao deslocamento para tratamento e 
avaliações. Nesse contexto, a previsão de transporte adequado e gratuito revela-se 
medida indispensável, especialmente diante da realidade local, em que muitas 
famílias enfrentam dificuldades para custear o deslocamento de seus filhos para 
consultas, exames e terapias.
Ademais, a previsão de transporte intermunicipal constitui um dos pilares 
centrais da proposta, considerando que o Município de Guarabira/PB ainda não 
dispõe, em sua totalidade, de estrutura suficiente para a realização de diagnóstico 
completo e tratamento integral do TEA. Assim, diversas crianças e adolescentes 
necessitam se deslocar até a Fundação Centro Integrado de Apoio à Pessoa com 
Deficiência, localizada em João Pessoa/PB, referência estadual no atendimento 
especializado. Garantir, pois, esse deslocamento de forma digna e acessível e 
medida que assegura o efetivo acesso ao direito fundamental à saúde.
Não menos importante, o Projeto também contempla o suporte psicológico e 
social às famílias, reconhecendo que o acompanhamento de crianças e adolescentes 
com TEA – mesmo que em fase de investigação – exige não apenas intervenções 
clínicas, mas também orientação, acolhimento e fortalecimento dos vínculos 
familiares.
Assim, a atuação integrada entre as Secretarias de Saúde e de Assistência 
Social permitirá uma abordagem multidisciplinar, mais eficaz e humanizada.
Além disso, o Projeto também autoriza a celebração de parcerias com 
instituições públicas e privadas, de modo que amplia a capacidade de execução do 
Programa, dividindo responsabilidades e possibilitando a soma de esforços e a 
otimização de recursos, em consonância com os princípios constitucionais da 
eficiência e da cooperação administrativa.
Não obstante, destaca-se, oportunamente, que o Poder Executivo disporá, da 
forma administrativa que melhor atenda à sua estrutura administrativa, os 
mecanismos e instrumentos que a população deverá utilizar para fins de utilização 
do Programa, de forma que a matéria, idealizada pelo Legislativo, possa ser 
concretizada em sua totalidade sem vícios formais ou materiais.
Diante de todo o exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a 
relevância da presente iniciativa legislativa, que se apresenta como instrumento 
fundamental para a promoção da dignidade, inclusão social e a garantia do direito 
das crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista no Município de 
Guarabira/PB.
Guarabira/PB, 24 de março de 2025.
ALCIDES CAMILO DE MOURA SOBRINHO
Vereador da Câmara Municipal de Guarabira

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