| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Consumidor no Calendário Oficial de Eventos do Município, dispõe sobre ações de promoção, educação e defesa dos direitos do consumidor e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 80/2026 Institui o Dia Municipal do Consumidor no Calendário Oficial de Eventos do Município, dispõe sobre ações de promoção, educação e defesa dos direitos do consumidor e dá outras providências. A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, bem como a fim garantir que a legislação local adeque-se ao que prevê a Lei Federal nº 10.504, de 8 de julho de 2002, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Consumidor, que será comemorado, anualmente, no dia 15 de março, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º Os órgãos municipais de defesa do consumidor promoverão festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir os direitos do consumidor. Art. 3º No Dia Municipal do Consumidor será confeccionado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarabira o Diploma de “Amigos do Consumidor” destinado a pessoas físicas e jurídicas que apoiem a difusão dos direitos do consumidor dentro do território municipal. § 1º A entrega de cada Diploma dar-se-á no Dia Municipal do Consumidor ou em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Guarabira, especialmente para esse fim. § 2º As despesas decorrentes da confecção do(s) Diploma(s) de “Amigos do Consumidor” correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias. Art. 4º O Dia Municipal do Consumidor tem por finalidade: I – promover a conscientização da população acerca dos direitos e deveres nas relações de consumo; II – estimular práticas comerciais justas, transparentes e equilibradas; III – fomentar a educação para o consumo responsável e sustentável; IV – fortalecer a atuação dos órgãos municipais de proteção e defesa do consumidor; e, V – incentivar a harmonização das relações entre consumidores e fornecedores. Art. 5º Durante o período alusivo ao Dia Municipal do Consumidor, o Poder Público Municipal, por meio dos órgãos competentes, poderá promover, diretamente ou em parceria com entidades públicas e privadas, as seguintes ações: I – realização de seminários, palestras, audiências públicas e debates; II – promoção de campanhas educativas e informativas nos meios de comunicação e redes sociais; III – organização de feiras, mutirões de atendimento e orientação ao consumidor, inclusive para resolução de conflitos; IV – realização de eventos comemorativos, culturais e educativos, voltados à valorização do consumidor; V – desenvolvimento de ações itinerantes em bairros, escolas e comunidades; VI – estímulo à participação de instituições de ensino, entidades civis e órgãos de defesa do consumidor; e, VII – promoção de atividades voltadas à educação financeira e ao consumo consciente. Art. 6º Fica instituída a Semana Municipal do Consumidor, a ser realizada anualmente na semana do dia 15 de março, com programação específica voltada à intensificação das ações previstas nesta Lei. Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com: I – órgãos de defesa do consumidor em âmbito estadual e federal; II – instituições de ensino e pesquisa; III – entidades de classe, associações comerciais e organizações da sociedade civil; e, IV – empresas e demais fornecedores, visando à promoção de boas práticas nas relações de consumo. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 23 de março de 2026. Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena Vereadora – União Brasil JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei representa um avanço significativo na consolidação de uma política pública moderna, educativa e socialmente comprometida com a defesa dos direitos do consumidor no âmbito do Município. Vivemos em uma realidade na qual as relações de consumo se tornaram cada vez mais complexas, dinâmicas e, muitas vezes, desiguais. De um lado, fornecedores estruturados e altamente organizados; de outro, o cidadão comum, que frequentemente enfrenta dificuldades para compreender, acessar e fazer valer os seus direitos. É justamente nesse cenário que o Poder Público deve se posicionar com firmeza, assumindo seu papel de agente equilibrador dessas relações. A instituição do Dia Municipal do Consumidor, em consonância com a Lei Federal nº 10.504/2002, não se resume a uma simples data comemorativa. Trata-se da criação de um verdadeiro marco de mobilização social e institucional, capaz de promover informação, conscientização e cidadania. Este projeto vai além do simbolismo. Ele estabelece mecanismos concretos de atuação, ao prever a realização de campanhas educativas, palestras, debates, feiras, mutirões de atendimento e ações itinerantes. São iniciativas que aproximam o poder público da população, levando conhecimento, orientação e, sobretudo, proteção àqueles que mais precisam. Outro aspecto de grande relevância é a criação do Diploma “Amigo do Consumidor”, que valoriza e reconhece pessoas e instituições que contribuem para a difusão dos direitos consumeristas. Trata-se de uma medida que incentiva boas práticas e fortalece uma cultura de respeito nas relações de consumo. Sob o ponto de vista político, esta proposta reafirma o compromisso desta Casa com a defesa intransigente do cidadão. Defender o consumidor é defender o trabalhador que luta para equilibrar seu orçamento, é proteger o idoso contra práticas abusivas, é garantir ao jovem acesso a informações claras e relações comerciais justas. Não há desenvolvimento econômico verdadeiro sem respeito ao consumidor. Não há justiça social sem equilíbrio nas relações de mercado. E não há cidadania plena sem informação e proteção. Por isso, este Projeto de Lei posiciona o Município na vanguarda das políticas públicas voltadas à educação para o consumo e à proteção da população, transformando uma data em ação concreta, contínua e transformadora. Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, que traduz, de forma clara, o compromisso desta Casa com a dignidade, a justiça e a cidadania. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.