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PROJETO DE LEI Nº 81/2025
Institui o “Dia Municipal de Combate à
Tuberculose” no Calendário Oficial do
Município de Guarabira e dá outras
providências.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores,
apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Guarabira o “Dia
Municipal de Combate à Tuberculose”, a ser celebrado, anualmente, no dia 24
de março.
Art. 2º O “Dia Municipal de Combate à Tuberculose” tem como objetivos:
I – promover a conscientização da população sobre a tuberculose, suas formas
de transmissão, sintomas, prevenção e tratamento;
II – incentivar o diagnóstico precoce e a adesão ao tratamento adequado;
III – combater o estigma e a desinformação relacionados à doença;
IV – fortalecer as ações de vigilância, controle e prevenção no âmbito
municipal;
V – ampliar o acesso à informação em saúde, especialmente nas comunidades
mais vulneráveis.
Art. 3º Na data referida no art. 1º, poderão ser realizadas ações como:
I – campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos;
II – palestras, seminários e atividades informativas;
III – divulgação de materiais educativos;
IV – mobilizações comunitárias e ações de busca ativa de casos;
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V – iluminação de prédios públicos na cor vermelha, símbolo da luta contra a
tuberculose.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser coordenadas pela Secretaria
Municipal de Saúde, em parceria com outras secretarias, instituições públicas e
privadas, organizações da sociedade civil e profissionais da área da saúde.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios para a execução
das atividades previstas nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
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JUSTIFICATIVA
A tuberculose permanece como um relevante problema de saúde pública
no Brasil e no mundo, sendo uma doença infecciosa transmissível que afeta
principalmente os pulmões, podendo levar a complicações graves e até ao
óbito quando não tratada adequadamente. Apesar de possuir tratamento eficaz
e gratuito disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ainda há
desafios relacionados ao diagnóstico tardio, abandono do tratamento e
desinformação da população.
O dia 24 de março é reconhecido mundialmente como o Dia de Combate
à Tuberculose, em alusão à data em que foi descoberto o bacilo causador da
doença, representando um marco importante para a mobilização social e
institucional no enfrentamento dessa enfermidade.
A instituição do “Dia Municipal de Combate à Tuberculose” em Guarabira
visa fortalecer as políticas públicas de saúde preventiva, ampliar o acesso à
informação, incentivar o diagnóstico precoce e garantir maior adesão ao
tratamento, fatores essenciais para o controle da doença.
Além disso, a iniciativa contribui para reduzir o estigma social ainda
associado à tuberculose, promovendo uma abordagem mais humanizada e
eficaz no cuidado aos pacientes. Diante do exposto, o presente Projeto de Lei
representa uma medida de grande relevância para a saúde pública municipal,
razão pela qual se espera o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 24 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
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