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materia nº 81/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaInstitui o “Dia Municipal de Combate à Tuberculose” no Calendário Oficial do Município de Guarabira e dá outras providências.
native_id470

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-23 Proposição aprovada
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno
2026-04-16 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-27 Proposição distribuída às comissões
2026-03-25 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-25 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:24:47.689755-03:00 Aprovado em 2º Turno 13 0 0
2026-04-22T15:02:14.414959-03:00 Aprovado em 1° Turno 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 81/2025
Institui o “Dia Municipal de Combate à 
Tuberculose” no Calendário Oficial do 
Município de Guarabira e dá outras 
providências.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a 
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, 
apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Guarabira o “Dia 
Municipal de Combate à Tuberculose”, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 
de março.
Art. 2º O “Dia Municipal de Combate à Tuberculose” tem como objetivos:
I – promover a conscientização da população sobre a tuberculose, suas formas 
de transmissão, sintomas, prevenção e tratamento;
II – incentivar o diagnóstico precoce e a adesão ao tratamento adequado;
III – combater o estigma e a desinformação relacionados à doença;
IV – fortalecer as ações de vigilância, controle e prevenção no âmbito 
municipal;
V – ampliar o acesso à informação em saúde, especialmente nas comunidades 
mais vulneráveis.
Art. 3º Na data referida no art. 1º, poderão ser realizadas ações como:
I – campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos;
II – palestras, seminários e atividades informativas;
III – divulgação de materiais educativos;
IV – mobilizações comunitárias e ações de busca ativa de casos;
 2
V – iluminação de prédios públicos na cor vermelha, símbolo da luta contra a 
tuberculose.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser coordenadas pela Secretaria 
Municipal de Saúde, em parceria com outras secretarias, instituições públicas e 
privadas, organizações da sociedade civil e profissionais da área da saúde.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios para a execução 
das atividades previstas nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
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JUSTIFICATIVA
A tuberculose permanece como um relevante problema de saúde pública 
no Brasil e no mundo, sendo uma doença infecciosa transmissível que afeta 
principalmente os pulmões, podendo levar a complicações graves e até ao 
óbito quando não tratada adequadamente. Apesar de possuir tratamento eficaz 
e gratuito disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ainda há 
desafios relacionados ao diagnóstico tardio, abandono do tratamento e 
desinformação da população.
O dia 24 de março é reconhecido mundialmente como o Dia de Combate 
à Tuberculose, em alusão à data em que foi descoberto o bacilo causador da 
doença, representando um marco importante para a mobilização social e 
institucional no enfrentamento dessa enfermidade.
A instituição do “Dia Municipal de Combate à Tuberculose” em Guarabira 
visa fortalecer as políticas públicas de saúde preventiva, ampliar o acesso à 
informação, incentivar o diagnóstico precoce e garantir maior adesão ao 
tratamento, fatores essenciais para o controle da doença.
Além disso, a iniciativa contribui para reduzir o estigma social ainda 
associado à tuberculose, promovendo uma abordagem mais humanizada e 
eficaz no cuidado aos pacientes. Diante do exposto, o presente Projeto de Lei 
representa uma medida de grande relevância para a saúde pública municipal, 
razão pela qual se espera o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 24 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP

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