PROJETO DE LEI Nº 82/2026
Considera como Patrimônio Esportivo Imaterial
a Caminhada de Conscientização do Autismo
realizada, anualmente, no dia 02 de abril, nos
termos do caput do § 3º da Lei nº 2.140/2023, e
dá outras providências
A Vereadora Jussara Maria, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, e em
consonância com a Lei nº 2.100, de 22 de setembro de 2023, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado Patrimônio Esportivo Imaterial a Caminhada de
Conscientização do Autismo nos termos do que preceitua o caput do § 3º da Lei nº
2.140, de 26 dezembro de 2023.
§ 1º A Caminhada de Conscientização do Autismo reúne o conjunto de bens
culturais vinculados às práticas e atividades esportivas que representam valores
sociais, identitários e de inclusão promovidos por entidades governamentais, não
governamentais e organizações da sociedade civil regularmente inscritas nos
conselhos municipais competentes, no âmbito do Município de Guarabira-PB.
§ 2º A Caminhada de Conscientização do Autismo integra o Calendário Oficial
de Eventos do Município de Guarabira, conforme disposto na Lei nº 2.100, de 22 de
setembro de 2023.
Art. 2º A Caminhada de Conscientização do Autismo é realizada anualmente
no dia 02 de abril, data em que se celebra o “Dia da Conscientização sobre o
autismo”, instituído pela Lei nº 1.399, de 28 de março de 2017.
Parágrafo único. O evento possui caráter não lucrativo e tem como finalidade
integrar o “Abril Azul” como mês oficial de conscientização do Transtorno do Espectro
Autista (TEA) em crianças, adolescentes ou adultos, dentro das diretrizes e outras
ações de conscientização estabelecidas nas Leis nº 1.960, de 07 de abril de 2022, e
nº 2.392, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 3º Poderão ser destinados recursos públicos para a realização das
atividades previstas nesta Lei, observada a disponibilidade orçamentária, bem como
a valorização dos testemunhos orais, dos saberes e dos modos de fazer a prática do
esporte e/ou lazer das entidades e instituições envolvidas, considerando o potencial
esportivo, social e turístico do evento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 25 de março de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer a Caminhada de
Conscientização do Autismo, realizada anualmente no dia 02 de abril, como
Patrimônio Esportivo Imaterial do Município de Guarabira, conferindo-lhe o devido
valor institucional em razão de sua relevância social, esportiva e inclusiva.
A referida iniciativa, já consolidada no calendário oficial do município por meio
da Lei nº 2.100/2023, representa importante instrumento de mobilização social
voltado à promoção da conscientização acerca do Transtorno do Espectro Autista
(TEA), reunindo famílias, entidades da sociedade civil, profissionais e o poder público
em torno de uma causa de elevado interesse coletivo.
A caminhada ultrapassa o caráter meramente esportivo, configurando-se como
expressão de cidadania ativa, inclusão social e defesa de direitos, ao promover
visibilidade às pessoas com TEA e às suas famílias, além de contribuir para o
enfrentamento do preconceito e para a construção de uma sociedade mais empática
e acessível.
A proposição se harmoniza com o arcabouço legislativo municipal já existente,
especialmente com a Lei nº 1.399/2017, que instituiu o Dia Municipal de
Conscientização do Autismo, celebrado em 02 de abril, bem como com as demais
normas que tratam da promoção de políticas públicas voltadas à inclusão e proteção
das pessoas com deficiência no âmbito local.
Ressalte-se, ainda, a pertinência da matéria diante do mês de abril, período em
que se intensificam as ações de conscientização relacionadas ao “Abril Azul”. Nesse
contexto, o Poder Legislativo Municipal realizará Sessão Especial alusiva ao Dia de
Conscientização do Autismo, a ser presidida pela Vereadora Jussara Maria, iniciativa
que reafirma o compromisso institucional desta Casa com a promoção da inclusão,
da dignidade e dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Ao reconhecer a Caminhada de Conscientização do Autismo como Patrimônio
Esportivo Imaterial, o Município de Guarabira reafirma seu compromisso com a
valorização de iniciativas que promovam o bem-estar social, o esporte como
ferramenta de integração e, sobretudo, a dignidade da pessoa humana.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público da matéria,
contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de
Lei.