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materia nº 82/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaConsidera como Patrimônio Esportivo Imaterial a Caminhada de Conscientização do Autismo realizada, anualmente, no dia 02 de abril, nos termos do caput do § 3º da Lei nº 2.140/2023, e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-23 Proposição Aprovada 2º Turno
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno
2026-04-16 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-07 Proposição distribuída às comissões
2026-03-25 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-25 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:24:47.706818-03:00 Aprovado em 2º Turno 13 0 0
2026-04-22T15:02:14.429060-03:00 Aprovado em 1° Turno 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 82/2026
Considera como Patrimônio Esportivo Imaterial 
a Caminhada de Conscientização do Autismo 
realizada, anualmente, no dia 02 de abril, nos 
termos do caput do § 3º da Lei nº 2.140/2023, e 
dá outras providências
A Vereadora Jussara Maria, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei 
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, e em 
consonância com a Lei nº 2.100, de 22 de setembro de 2023, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado Patrimônio Esportivo Imaterial a Caminhada de 
Conscientização do Autismo nos termos do que preceitua o caput do § 3º da Lei nº 
2.140, de 26 dezembro de 2023. 
§ 1º A Caminhada de Conscientização do Autismo reúne o conjunto de bens 
culturais vinculados às práticas e atividades esportivas que representam valores 
sociais, identitários e de inclusão promovidos por entidades governamentais, não 
governamentais e organizações da sociedade civil regularmente inscritas nos 
conselhos municipais competentes, no âmbito do Município de Guarabira-PB.
§ 2º A Caminhada de Conscientização do Autismo integra o Calendário Oficial 
de Eventos do Município de Guarabira, conforme disposto na Lei nº 2.100, de 22 de 
setembro de 2023.
 
Art. 2º A Caminhada de Conscientização do Autismo é realizada anualmente 
no dia 02 de abril, data em que se celebra o “Dia da Conscientização sobre o 
autismo”, instituído pela Lei nº 1.399, de 28 de março de 2017.
Parágrafo único. O evento possui caráter não lucrativo e tem como finalidade 
integrar o “Abril Azul” como mês oficial de conscientização do Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) em crianças, adolescentes ou adultos, dentro das diretrizes e outras 
ações de conscientização estabelecidas nas Leis nº 1.960, de 07 de abril de 2022, e 
nº 2.392, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 3º Poderão ser destinados recursos públicos para a realização das 
atividades previstas nesta Lei, observada a disponibilidade orçamentária, bem como 
a valorização dos testemunhos orais, dos saberes e dos modos de fazer a prática do 
esporte e/ou lazer das entidades e instituições envolvidas, considerando o potencial 
esportivo, social e turístico do evento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 25 de março de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer a Caminhada de 
Conscientização do Autismo, realizada anualmente no dia 02 de abril, como 
Patrimônio Esportivo Imaterial do Município de Guarabira, conferindo-lhe o devido 
valor institucional em razão de sua relevância social, esportiva e inclusiva.
A referida iniciativa, já consolidada no calendário oficial do município por meio 
da Lei nº 2.100/2023, representa importante instrumento de mobilização social 
voltado à promoção da conscientização acerca do Transtorno do Espectro Autista 
(TEA), reunindo famílias, entidades da sociedade civil, profissionais e o poder público 
em torno de uma causa de elevado interesse coletivo.
A caminhada ultrapassa o caráter meramente esportivo, configurando-se como 
expressão de cidadania ativa, inclusão social e defesa de direitos, ao promover 
visibilidade às pessoas com TEA e às suas famílias, além de contribuir para o 
enfrentamento do preconceito e para a construção de uma sociedade mais empática 
e acessível.
A proposição se harmoniza com o arcabouço legislativo municipal já existente, 
especialmente com a Lei nº 1.399/2017, que instituiu o Dia Municipal de 
Conscientização do Autismo, celebrado em 02 de abril, bem como com as demais 
normas que tratam da promoção de políticas públicas voltadas à inclusão e proteção 
das pessoas com deficiência no âmbito local.
Ressalte-se, ainda, a pertinência da matéria diante do mês de abril, período em 
que se intensificam as ações de conscientização relacionadas ao “Abril Azul”. Nesse 
contexto, o Poder Legislativo Municipal realizará Sessão Especial alusiva ao Dia de 
Conscientização do Autismo, a ser presidida pela Vereadora Jussara Maria, iniciativa 
que reafirma o compromisso institucional desta Casa com a promoção da inclusão, 
da dignidade e dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Ao reconhecer a Caminhada de Conscientização do Autismo como Patrimônio 
Esportivo Imaterial, o Município de Guarabira reafirma seu compromisso com a 
 
valorização de iniciativas que promovam o bem-estar social, o esporte como 
ferramenta de integração e, sobretudo, a dignidade da pessoa humana.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público da matéria, 
contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de 
Lei.

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