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materia nº 83/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaInstitui o Dia Municipal da Luta da População em Situação de Rua no Calendário Oficial de Eventos do Município de Guarabira-PB, em consonância com a Lei nº 1.585, de 23 de maio de 2018, e com a Lei Federal nº 15.187, de 4 de agosto de 2025, institui o Diploma “Amigos da População em Situação de Rua”, e dá outras providências.
native_id490

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-04-23 Proposição Aprovada 2º Turno — —
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno — —
2026-04-16 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-14 Proposição distribuída às comissões — —
2026-03-25 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-03-25 Analise Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:24:47.722093-03:00 Aprovado em 2º Turno 13 0 0
2026-04-22T15:02:14.446115-03:00 Aprovado em 1° Turno 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 83/2026
Institui o Dia Municipal da Luta da População 
em Situação de Rua no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Guarabira-PB, em 
consonância com a Lei nº 1.585, de 23 de maio 
de 2018, e com a Lei Federal nº 15.187, de 4 de 
agosto de 2025, institui o Diploma “Amigos da 
População em Situação de Rua”, e dá outras 
providências. 
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei 
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, bem como 
em consonância com a Lei Municipal nº 1.585, de 23 de maio de 2018 e a Lei 
Federal nº 15.187, de 4 de agosto de 2025, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Luta da População em Situação de 
Rua, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de agosto, no âmbito do Município 
de Guarabira-PB.
Art. 2º A data de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município, articulando-se com a Semana da Cidadania e Cultura da 
População em Situação de Rua, instituída pela Lei nº 1.585, de 23 de maio de 
2018.
Art. 3º O Dia Municipal da Luta da População em Situação de Rua será 
compreendido como marco central de mobilização no âmbito da Semana da 
 
Cidadania e Cultura da População em Situação de Rua, podendo orientar, 
fortalecer e dar maior visibilidade às ações previstas na referida semana.
Art. 4º O Poder Público Municipal poderá, por meio de seus órgãos 
competentes, promover, apoiar e incentivar, no âmbito da data instituída e da 
semana correlata:
I – ações de conscientização sobre os direitos da população em situação de 
rua;
II – campanhas educativas e de combate ao preconceito e à discriminação;
III – atividades culturais, sociais e formativas;
IV – iniciativas de promoção do acesso à saúde, educação, assistência social 
e trabalho;
V – debates, seminários e fóruns voltados à construção e ao aprimoramento 
de políticas públicas;
VI – ações integradas com a sociedade civil e demais instituições.
Art. 5º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com:
I – organizações da sociedade civil;
II – instituições de ensino;
III – órgãos públicos das esferas municipal, estadual ou federal;
IV – entidades privadas.
Art. 6º A execução das ações previstas nesta Lei observará, sempre que 
possível, os objetivos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.585, de 23 de maio de 
2018, de modo a fortalecer e ampliar suas diretrizes.
Art. 7º Fica instituído, no âmbito do Município de Guarabira, o Diploma 
“Amigos da População em Situação de Rua”, destinado a homenagear pessoas 
físicas e jurídicas que contribuam para a promoção, apoio, difusão e 
fortalecimento de políticas públicas voltadas à população em situação de rua.
Art. 8º A concessão do Diploma de que trata esta Lei poderá ser realizada 
pela Câmara Municipal de Guarabira, por iniciativa de seus membros, no âmbito 
das comemorações do Dia Municipal da Luta da População em Situação de Rua.
Art. 9º A entrega do Diploma ocorrerá, preferencialmente, no dia 19 de 
agosto ou em Sessão Solene especialmente convocada para esse fim.
Art. 10 As despesas decorrentes da confecção dos Diplomas correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas 
se necessário.
 
Art. 11 Esta Lei será executada em consonância com a Lei Federal nº 
15.187, de 4 de agosto de 2025, que instituiu o Dia Nacional da Luta da População 
em Situação de Rua.
Art. 12 O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que 
couber.
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira-PB, 25 de março de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
 
JUSTIFICATIVA 
Submete-se à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei 
que institui, no âmbito do Município de Guarabira/PB, o Dia Municipal da Luta da 
População em Situação de Rua, a ser celebrado anualmente em 19 de agosto, 
bem como cria o Diploma “Amigos da População em Situação de Rua”, além de 
estabelecer mecanismos de integração com políticas públicas já existentes no 
município.
A proposição encontra amparo na Constituição Federal, especialmente nos 
princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da promoção do bem de 
todos, sem preconceitos e quaisquer formas de discriminação (art. 3º, IV), além 
de se inserir na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse 
local e promover políticas públicas nas áreas de assistência social, educação e 
inclusão social.
No plano infraconstitucional, o Projeto está em consonância com a Lei 
Federal nº 15.187, de 4 de agosto de 2025, que instituiu o Dia Nacional da Luta 
da População em Situação de Rua, reforçando a necessidade de que os entes 
municipais adotem medidas que promovam visibilidade, conscientização e 
fortalecimento de políticas públicas voltadas a esse segmento social.
Cumpre destacar que o Município de Guarabira já dispõe de importante 
instrumento normativo por meio da Lei Municipal nº 1.585, de 23 de maio de 2018, 
que instituiu a Semana da Cidadania e Cultura da População em Situação de Rua. 
Nesse sentido, o presente Projeto não cria sobreposição legislativa, mas sim 
promove a harmonização e o fortalecimento da política pública existente, ao 
estabelecer o dia 19 de agosto como marco central de mobilização dentro do 
período já previsto no calendário municipal.
A instituição de uma data específica com reconhecimento oficial possui 
relevante função jurídica e social, ao contribuir para a organização de ações 
 
intersetoriais, incentivar a participação da sociedade civil e ampliar o debate 
público sobre a realidade da população em situação de rua, caracterizada por 
múltiplas vulnerabilidades e dificuldades de acesso a direitos fundamentais.
Adicionalmente, o Projeto inova ao instituir o Diploma “Amigos da População 
em Situação de Rua”, instrumento de reconhecimento institucional destinado a 
valorizar pessoas físicas e jurídicas que atuam na promoção de direitos, inclusão 
social e desenvolvimento de políticas públicas voltadas a esse público. Tal medida 
reforça o papel do Poder Legislativo como agente de estímulo à participação social 
e à construção de uma cultura de solidariedade e responsabilidade coletiva.
Importante ressaltar que a proposição não gera aumento obrigatório de 
despesa pública nem cria estruturas administrativas, possuindo caráter 
eminentemente programático e autorizativo, o que afasta eventual vício de 
iniciativa e garante sua compatibilidade com os princípios da responsabilidade 
fiscal.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa medida juridicamente 
adequada, socialmente relevante e administrativamente viável, contribuindo para 
o aperfeiçoamento das políticas públicas municipais e para a promoção da 
dignidade e cidadania da população em situação de rua.
Diante do exposto, considerando a relevância social da matéria e sua 
adequação jurídica e constitucional, espera-se a aprovação do presente Projeto 
de Lei por esta Casa Legislativa.

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