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PROJETO DE LEI Nº 85/2026
Institui o Programa Municipal “BANCO
DE TALENTOS DA JUVENTUDE” no
âmbito do Município de Guarabira-PB e
dá outras providências.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Guarabira-PB, o
Programa Municipal Banco de Talentos da Juventude, com a finalidade de
promover a integração de jovens ao mercado de trabalho, estágios, programas
de aprendizagem, empreendedorismo e projetos sociais.
Art. 2º. O Programa tem como objetivos:
I - Identificar e cadastrar jovens com idade entre 14 e 29 anos residentes
no município;
II – Mapear habilidades, competências e áreas de interesse profissional;
III – Facilitar o acesso a oportunidades de estágio, emprego e
aprendizagem;
IV – Estimular o empreendedorismo juvenil;
V – Promover a qualificação profissional em parceria com instituições
públicas e privadas.
Art. 3º. O Banco de Talentos funcionará por meio de plataforma digital,
vinculada ao site oficial da Prefeitura Municipal, podendo também disponibilizar
atendimento presencial para cadastramento.
Art. 4º. Poderão se cadastrar no Programa:
I - Estudantes da rede pública ou privada;
II - Jovens em busca do primeiro emprego;
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III - Jovens empreendedores;
IV - Participantes de projetos sociais e esportivos do município.
Art. 5º. As empresas sediadas no município poderão aderir ao Programa
mediante cadastro prévio, podendo divulgar vagas de:
I - Estágio;
II - Jovem Aprendiz;
III - Emprego formal;
IV - Oportunidades de capacitação.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições como
o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE),
escolas técnicas, universidades e demais entidades voltadas à qualificação
profissional.
Art. 7º. O Programa poderá priorizar jovens em situação de
vulnerabilidade social, mediante critérios a serem definidos em regulamento.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até
90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 25 de março de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa criar uma política pública permanente de
incentivo à empregabilidade juvenil no município, conectando jovens talentos às
oportunidades existentes no mercado local.
A juventude enfrenta dificuldades no acesso ao primeiro emprego, muitas
vezes por ausência de experiência ou falta de conexão com empresas. Ao
instituir o Banco de Talentos da Juventude, o município cria um mecanismo
moderno, inclusivo e estratégico, promovendo desenvolvimento econômico,
inclusão social e valorização do capital humano local.
Investir na juventude é investir no futuro da cidade. Trata-se de uma
iniciativa de baixo custo operacional, com alto impacto social, capaz de fortalecer
empresas locais e gerar novas oportunidades.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
da presente matéria.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 25 de março de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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