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materia nº 85/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaInstitui o Programa Municipal “BANCO DE TALENTOS DA JUVENTUDE” no âmbito do Município de Guarabira-PB e dá outras providências.
native_id494

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando promulgação da lei — —
2026-05-12 Proposição Aprovada 2º Turno — —
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno — —
2026-05-07 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-27 Proposição distribuída às comissões — —
2026-03-25 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-03-25 Analise Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T16:50:15.225860-03:00 Aprovado em 2º Turno 11 0 0
2026-05-08T10:53:19.530402-03:00 Aprovado em 1° Turno 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 1
PROJETO DE LEI Nº 85/2026
Institui o Programa Municipal “BANCO 
DE TALENTOS DA JUVENTUDE” no 
âmbito do Município de Guarabira-PB e 
dá outras providências.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Guarabira-PB, o 
Programa Municipal Banco de Talentos da Juventude, com a finalidade de 
promover a integração de jovens ao mercado de trabalho, estágios, programas 
de aprendizagem, empreendedorismo e projetos sociais.
Art. 2º. O Programa tem como objetivos:
I - Identificar e cadastrar jovens com idade entre 14 e 29 anos residentes 
no município;
II – Mapear habilidades, competências e áreas de interesse profissional;
III – Facilitar o acesso a oportunidades de estágio, emprego e 
aprendizagem;
IV – Estimular o empreendedorismo juvenil;
V – Promover a qualificação profissional em parceria com instituições 
públicas e privadas.
Art. 3º. O Banco de Talentos funcionará por meio de plataforma digital, 
vinculada ao site oficial da Prefeitura Municipal, podendo também disponibilizar 
atendimento presencial para cadastramento.
Art. 4º. Poderão se cadastrar no Programa:
I - Estudantes da rede pública ou privada;
II - Jovens em busca do primeiro emprego;
 2
III - Jovens empreendedores;
IV - Participantes de projetos sociais e esportivos do município.
Art. 5º. As empresas sediadas no município poderão aderir ao Programa 
mediante cadastro prévio, podendo divulgar vagas de:
I - Estágio;
II - Jovem Aprendiz;
III - Emprego formal;
IV - Oportunidades de capacitação.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições como 
o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), 
escolas técnicas, universidades e demais entidades voltadas à qualificação 
profissional.
Art. 7º. O Programa poderá priorizar jovens em situação de 
vulnerabilidade social, mediante critérios a serem definidos em regulamento.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 
90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 25 de março de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
 3
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa criar uma política pública permanente de 
incentivo à empregabilidade juvenil no município, conectando jovens talentos às 
oportunidades existentes no mercado local.
A juventude enfrenta dificuldades no acesso ao primeiro emprego, muitas 
vezes por ausência de experiência ou falta de conexão com empresas. Ao 
instituir o Banco de Talentos da Juventude, o município cria um mecanismo 
moderno, inclusivo e estratégico, promovendo desenvolvimento econômico, 
inclusão social e valorização do capital humano local.
Investir na juventude é investir no futuro da cidade. Trata-se de uma 
iniciativa de baixo custo operacional, com alto impacto social, capaz de fortalecer 
empresas locais e gerar novas oportunidades.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação 
da presente matéria.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 25 de março de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB

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