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materia nº 87/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaInstitui o Programa “PRIMEIRA CHANCE MUNICIPAL”, no âmbito do Município de Guarabira-PB, destinado a alunos do 9º ano do ensino fundamental da rede pública municipal, e dá outras providências.
native_id503

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Proposição distribuída às comissões
2026-03-25 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-25 Analise Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 87/2026
Institui o Programa “PRIMEIRA 
CHANCE MUNICIPAL”, no âmbito do 
Município de Guarabira-PB, destinado a 
alunos do 9º ano do ensino fundamental 
da rede pública municipal, e dá outras 
providências.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Guarabira-PB, o 
Programa “Primeira Chance Municipal”, com o objetivo de promover a 
inserção inicial dos estudantes do 9º ano do ensino fundamental da rede pública 
municipal em experiências de qualificação profissional, orientação vocacional e 
vivência prática no mundo do trabalho.
Art. 2º. O Programa “Primeira Chance Municipal” tem como objetivos:
I - proporcionar aos estudantes o desenvolvimento de competências e 
habilidades voltadas ao mundo do trabalho;
II – incentivar a permanência e conclusão do ensino fundamental;
III – promover a orientação vocacional e profissional dos alunos;
IV – contribuir para a formação cidadã e preparação para o ingresso no 
ensino médio e no mercado de trabalho;
V – estimular a parceria entre o poder público, a iniciativa privada e 
instituições de ensino.
Art. 3º. O Programa será destinado prioritariamente aos alunos 
regularmente matriculados no 9º ano do ensino fundamental da rede pública 
municipal de ensino.
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Art. 4º. O “Primeira Chance Municipal” poderá contemplar as seguintes 
ações:
I - oferta de cursos de qualificação profissional básica;
II - realização de oficinas, palestras e atividades educativas voltadas à 
formação profissional;
III - desenvolvimento de atividades práticas supervisionadas em órgãos 
públicos municipais, respeitada a legislação vigente;
IV - parcerias com empresas, instituições de ensino técnico e entidades 
do Sistema S;
V - acompanhamento pedagógico e orientação por profissionais 
qualificados.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação 
ou parcerias com órgãos públicos, instituições privadas, organizações da 
sociedade civil e entidades educacionais, visando à execução do Programa.
Art. 6º. A participação dos estudantes no Programa não gerará vínculo 
empregatício de qualquer natureza, sendo assegurado o caráter educativo, 
formativo e supervisionado das atividades.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, definindo 
critérios de seleção, carga horária, atividades desenvolvidas e demais aspectos 
necessários à sua execução.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se 
necessário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 25 de março de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de 
Guarabira-PB, o Programa “Primeira Chance Municipal”, inspirado em iniciativas 
exitosas já desenvolvidas em nível estadual, com foco na preparação dos jovens 
para os desafios do futuro.
A proposta tem como público-alvo os alunos do 9º ano do ensino 
fundamental, fase crucial de transição acadêmica e definição de perspectivas 
profissionais. Ao oferecer oportunidades de qualificação básica, orientação 
vocacional e vivência prática, o programa contribuirá para o desenvolvimento 
integral dos estudantes, ampliando suas possibilidades de inserção social e 
profissional.
Além disso, a iniciativa fortalece a educação municipal ao conectar o 
ambiente escolar com o mundo do trabalho, incentivando a permanência dos 
alunos na escola e reduzindo índices de evasão.
Outro ponto relevante é a possibilidade de parcerias com instituições 
públicas e privadas, potencializando recursos e ampliando o alcance das ações, 
sem necessariamente gerar impactos significativos ao erário municipal.
Dessa forma, o “Primeira Chance Municipal” se apresenta como uma 
política pública estratégica, voltada à juventude, à educação e ao 
desenvolvimento social, merecendo, portanto, a aprovação desta Casa 
Legislativa.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 25 de março de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB

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