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PROJETO DE LEI Nº 87/2026
Institui o Programa “PRIMEIRA
CHANCE MUNICIPAL”, no âmbito do
Município de Guarabira-PB, destinado a
alunos do 9º ano do ensino fundamental
da rede pública municipal, e dá outras
providências.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Guarabira-PB, o
Programa “Primeira Chance Municipal”, com o objetivo de promover a
inserção inicial dos estudantes do 9º ano do ensino fundamental da rede pública
municipal em experiências de qualificação profissional, orientação vocacional e
vivência prática no mundo do trabalho.
Art. 2º. O Programa “Primeira Chance Municipal” tem como objetivos:
I - proporcionar aos estudantes o desenvolvimento de competências e
habilidades voltadas ao mundo do trabalho;
II – incentivar a permanência e conclusão do ensino fundamental;
III – promover a orientação vocacional e profissional dos alunos;
IV – contribuir para a formação cidadã e preparação para o ingresso no
ensino médio e no mercado de trabalho;
V – estimular a parceria entre o poder público, a iniciativa privada e
instituições de ensino.
Art. 3º. O Programa será destinado prioritariamente aos alunos
regularmente matriculados no 9º ano do ensino fundamental da rede pública
municipal de ensino.
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Art. 4º. O “Primeira Chance Municipal” poderá contemplar as seguintes
ações:
I - oferta de cursos de qualificação profissional básica;
II - realização de oficinas, palestras e atividades educativas voltadas à
formação profissional;
III - desenvolvimento de atividades práticas supervisionadas em órgãos
públicos municipais, respeitada a legislação vigente;
IV - parcerias com empresas, instituições de ensino técnico e entidades
do Sistema S;
V - acompanhamento pedagógico e orientação por profissionais
qualificados.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação
ou parcerias com órgãos públicos, instituições privadas, organizações da
sociedade civil e entidades educacionais, visando à execução do Programa.
Art. 6º. A participação dos estudantes no Programa não gerará vínculo
empregatício de qualquer natureza, sendo assegurado o caráter educativo,
formativo e supervisionado das atividades.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, definindo
critérios de seleção, carga horária, atividades desenvolvidas e demais aspectos
necessários à sua execução.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 25 de março de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de
Guarabira-PB, o Programa “Primeira Chance Municipal”, inspirado em iniciativas
exitosas já desenvolvidas em nível estadual, com foco na preparação dos jovens
para os desafios do futuro.
A proposta tem como público-alvo os alunos do 9º ano do ensino
fundamental, fase crucial de transição acadêmica e definição de perspectivas
profissionais. Ao oferecer oportunidades de qualificação básica, orientação
vocacional e vivência prática, o programa contribuirá para o desenvolvimento
integral dos estudantes, ampliando suas possibilidades de inserção social e
profissional.
Além disso, a iniciativa fortalece a educação municipal ao conectar o
ambiente escolar com o mundo do trabalho, incentivando a permanência dos
alunos na escola e reduzindo índices de evasão.
Outro ponto relevante é a possibilidade de parcerias com instituições
públicas e privadas, potencializando recursos e ampliando o alcance das ações,
sem necessariamente gerar impactos significativos ao erário municipal.
Dessa forma, o “Primeira Chance Municipal” se apresenta como uma
política pública estratégica, voltada à juventude, à educação e ao
desenvolvimento social, merecendo, portanto, a aprovação desta Casa
Legislativa.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 25 de março de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB