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materia nº 2/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaDê-se ao art. 4º, parágrafo 3º, da Medida Provisória de nº 76, de 11 de março de 2026, a seguinte redação:
native_id506

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Proposição aprovada
2026-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-27 Proposição distribuída às comissões
2026-03-25 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-25 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T10:03:48.470639-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA N° 02 À MEDIDA PROVISÓRIA N° 76, DE 11 DE FEVEREIRO DE 
2026/2026.
Dê-se ao art. 4º, parágrafo 3º, da Medida Provisória de nº 76, de 11 de março 
de 2026, a seguinte redação:
Art. 4º.............................................................................................................
Parágrafo 3º. A representação da sociedade civil será exercida por 08 (oito) 
membros (04 titulares e 04 suplentes), oriundos dos seguintes segmentos:
a) Pastoral da Criança,
b) Associação do Sítio Caboclo,
c) Conselho das Igrejas Evangélicas,
d) Igreja Católica,
e) Centro Espírita Amigos da Paz,
f) Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Guarabira,
g) Instituto de Longa Permanência de Idosos São Vicente de Paulo.
h) Movimento de Adolescentes e Crianças – MAC.
JUSTIFICAÇÃO
A Medida Provisória 76/2026, apesar de estabelecer oito representantes da 
sociedade civil, no parágrafo 3º do art. 4º, lista apenas sete, havendo uma omissão 
de redação, que será sanada pela presente emenda.
A redação original da MP não define expressamente quais as entidades da 
sociedade civil com assento no Conselho, ficando a cargo do Executivo escolher, o 
que pode descaracterizar o equilíbrio de forças, já que o Poder Público apenas pode 
indicar 1/3 dos membros, ou seja, quatro deles. Por essa razão, a presente emenda 
deixa claro quais as entidades a integrarem o Conselho.
Sala das Sessões, em 24 de março de 2026.
_______________________________________________
ALCIDES CAMILO de Moura Sobrinho 
Vereador – PL

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