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PROJETO DE LEI Nº 88/2026
Denomina de rua vereador Geraldo Lira
uma das ruas do Loteamento Marisa
Alverga, localizada entre o Centro e o
bairro Santa Terezinha.
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, bem como
ao reiterar o teor do Projeto de Lei nº 109/2025, tornar a apresentar o seguinte
projeto de lei:
Art. 1º Denomina de rua Poetisa Marisa Alverga Cabral uma das ruas do
Loteamento Marisa Alverga.
Parágrafo único. A rua a que refere-se o caput deste artigo é acessada a
partir da diagonal que faz com a rua Professora Maria Ceci C. de Oliveira, no bairro
da Santa Terezinha.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 23 de março de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
JUSTIFICATIVA
A presente proposição não surge de forma isolada ou ocasional, mas
representa a reafirmação de um compromisso já assumido por esta Casa
Legislativa com a memória, a cultura e a identidade do povo guarabirense. Tratase, na verdade, da retomada consciente e responsável de matéria anteriormente
apresentada por meio do Projeto de Lei nº 109/2025, cuja relevância permanece
atual, necessária e inadiável.
Ao reiterar esta iniciativa, o Poder Legislativo demonstra sensibilidade
institucional e respeito à história local, evitando que propostas de elevado valor
simbólico e cultural sejam relegadas ao esquecimento. Ao contrário, reafirma-se
aqui o dever de insistir naquilo que é justo, oportuno e alinhado com os interesses
da coletividade.
A denominação de logradouros públicos transcende o simples ato
administrativo de organização urbana. Trata-se de um gesto carregado de
significado, capaz de eternizar trajetórias, reconhecer legados e fortalecer o
sentimento de pertencimento da população com sua própria história.
Nesse contexto, a escolha do nome da Poetisa Marisa Alverga Cabral para
denominar uma das ruas do Loteamento Marisa Alverga constitui uma
homenagem profundamente justa e coerente. Sua vida foi marcada pelo
compromisso com a cultura, pela sensibilidade literária e pela contribuição
inestimável à formação intelectual e artística de diversas gerações em nosso
município.
Negar ou postergar esse reconhecimento seria, em certa medida,
negligenciar a importância da cultura como pilar de desenvolvimento humano e
social. Por outro lado, aprovar esta matéria significa afirmar, de maneira clara, que
Guarabira valoriza seus talentos, respeita sua história e honra aqueles que
contribuíram para sua construção simbólica.
Dessa forma, ao resgatar o teor do Projeto de Lei nº 109/2025 e reapresentálo sob a forma da presente proposição, reforça-se não apenas a pertinência da
homenagem, mas também o compromisso desta Casa com a continuidade das
boas iniciativas legislativas.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares a se somarem a este gesto de
reconhecimento, aprovando o presente Projeto de Lei e permitindo que o nome
da Poetisa Marisa Alverga Cabral seja perpetuado de forma digna no espaço
urbano de nossa cidade, como símbolo vivo de cultura, memória e identidade.
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