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materia nº 88/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaDenomina de rua vereador Geraldo Lira uma das ruas do Loteamento Marisa Alverga, localizada entre o Centro e o bairro Santa Terezinha.
native_id510

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-16 Proposição aprovada
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-14 Proposição distribuída às comissões
2026-03-30 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-30 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T15:01:44.386604-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 88/2026
Denomina de rua vereador Geraldo Lira 
uma das ruas do Loteamento Marisa 
Alverga, localizada entre o Centro e o 
bairro Santa Terezinha. 
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei 
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, bem como 
ao reiterar o teor do Projeto de Lei nº 109/2025, tornar a apresentar o seguinte 
projeto de lei: 
Art. 1º Denomina de rua Poetisa Marisa Alverga Cabral uma das ruas do 
Loteamento Marisa Alverga. 
Parágrafo único. A rua a que refere-se o caput deste artigo é acessada a 
partir da diagonal que faz com a rua Professora Maria Ceci C. de Oliveira, no bairro 
da Santa Terezinha. 
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 23 de março de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição não surge de forma isolada ou ocasional, mas 
representa a reafirmação de um compromisso já assumido por esta Casa 
Legislativa com a memória, a cultura e a identidade do povo guarabirense. Trata￾se, na verdade, da retomada consciente e responsável de matéria anteriormente 
apresentada por meio do Projeto de Lei nº 109/2025, cuja relevância permanece 
atual, necessária e inadiável.
Ao reiterar esta iniciativa, o Poder Legislativo demonstra sensibilidade 
institucional e respeito à história local, evitando que propostas de elevado valor 
simbólico e cultural sejam relegadas ao esquecimento. Ao contrário, reafirma-se 
aqui o dever de insistir naquilo que é justo, oportuno e alinhado com os interesses 
da coletividade.
A denominação de logradouros públicos transcende o simples ato 
administrativo de organização urbana. Trata-se de um gesto carregado de 
significado, capaz de eternizar trajetórias, reconhecer legados e fortalecer o 
sentimento de pertencimento da população com sua própria história.
Nesse contexto, a escolha do nome da Poetisa Marisa Alverga Cabral para 
denominar uma das ruas do Loteamento Marisa Alverga constitui uma 
homenagem profundamente justa e coerente. Sua vida foi marcada pelo 
compromisso com a cultura, pela sensibilidade literária e pela contribuição 
inestimável à formação intelectual e artística de diversas gerações em nosso 
município.
Negar ou postergar esse reconhecimento seria, em certa medida, 
negligenciar a importância da cultura como pilar de desenvolvimento humano e 
social. Por outro lado, aprovar esta matéria significa afirmar, de maneira clara, que 
Guarabira valoriza seus talentos, respeita sua história e honra aqueles que 
contribuíram para sua construção simbólica.
Dessa forma, ao resgatar o teor do Projeto de Lei nº 109/2025 e reapresentá￾lo sob a forma da presente proposição, reforça-se não apenas a pertinência da 
 
homenagem, mas também o compromisso desta Casa com a continuidade das 
boas iniciativas legislativas.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares a se somarem a este gesto de 
reconhecimento, aprovando o presente Projeto de Lei e permitindo que o nome 
da Poetisa Marisa Alverga Cabral seja perpetuado de forma digna no espaço 
urbano de nossa cidade, como símbolo vivo de cultura, memória e identidade.

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