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materia nº 89/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2026
Date 2026-03-28
EmentaInstitui o “Julho Amarelo” no município de Guarabira como campanha de conscientização, prevenção e controle das hepatites virais (B e C), bem como de alerta sobre o câncer ósseo.
native_id522

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-04-23 Proposição Aprovada 2º Turno — —
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno — —
2026-04-16 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-31 Proposição distribuída às comissões — —
2026-03-30 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-03-30 Analise Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:24:47.767838-03:00 Aprovado em 2º Turno 13 0 0
2026-04-22T15:02:14.485395-03:00 Aprovado em 1° Turno 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 1
PROJETO DE LEI Nº 89/2025
Institui o “Julho Amarelo” no município 
de Guarabira como campanha de 
conscientização, prevenção e controle 
das hepatites virais (B e C), bem como 
de alerta sobre o câncer ósseo.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a 
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, 
apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica instituído o “Julho Amarelo” no Calendário Oficial do Município de 
Guarabira, a ser realizado anualmente durante o mês de julho, com o objetivo 
de promover a conscientização, prevenção e controle das hepatites virais, 
especialmente os tipos B e C, bem como alertar sobre o câncer ósseo.
Art. 2º São objetivos da campanha:
I – Ampliar o conhecimento da população sobre as hepatites virais B e C, suas 
formas de transmissão, prevenção e tratamento;
II – Incentivar a realização de testes rápidos e o diagnóstico precoce;
III – Promover a vacinação contra a hepatite B;
IV – Reduzir o estigma e a desinformação relacionados às hepatites virais;
V – Alertar sobre os sinais e sintomas do câncer ósseo, incentivando o 
diagnóstico precoce;
VI – Estimular hábitos saudáveis e o acompanhamento médico preventivo.
Art. 3º Durante o “Julho Amarelo”, poderão ser realizadas:
I – Campanhas educativas e de conscientização;
II – Ações de testagem rápida em unidades de saúde;
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III – Palestras, seminários e atividades em escolas e comunidades;
IV – Divulgação de informações nos meios de comunicação;
V – Iluminação de prédios públicos na cor amarela.
Art. 4º A coordenação da campanha ficará a cargo da Secretaria Municipal de 
Saúde, com apoio das demais secretarias.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e 
privadas para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
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JUSTIFICATIVA
As hepatites virais constituem um grave problema de saúde pública em 
nível mundial e nacional. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde 
(OMS), milhões de pessoas vivem com hepatite B ou C crônica, muitas delas 
sem diagnóstico, o que favorece a progressão silenciosa da doença para 
complicações graves, como cirrose e câncer de fígado.
No Brasil, dados do Ministério da Saúde indicam que as hepatites B e C 
são responsáveis por elevada morbimortalidade, sendo a hepatite C uma das 
principais causas de transplante hepático. A testagem precoce e a ampliação 
do acesso ao tratamento são estratégias fundamentais para o controle dessas 
doenças.
Além disso, o câncer ósseo, embora menos frequente, apresenta alta 
agressividade e impacto significativo, especialmente em jovens. O diagnóstico 
precoce aumenta consideravelmente as chances de tratamento eficaz e 
sobrevida.
Diante desse cenário, a instituição do “Julho Amarelo” no âmbito 
municipal representa importante instrumento de política pública, voltado à 
promoção da saúde, à prevenção de doenças e à conscientização da 
população, contribuindo para a redução de agravos e melhoria da qualidade de 
vida.
Sala das Sessões, 28 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP

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