texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
1
PROJETO DE LEI Nº 89/2025
Institui o “Julho Amarelo” no município
de Guarabira como campanha de
conscientização, prevenção e controle
das hepatites virais (B e C), bem como
de alerta sobre o câncer ósseo.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores,
apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituído o “Julho Amarelo” no Calendário Oficial do Município de
Guarabira, a ser realizado anualmente durante o mês de julho, com o objetivo
de promover a conscientização, prevenção e controle das hepatites virais,
especialmente os tipos B e C, bem como alertar sobre o câncer ósseo.
Art. 2º São objetivos da campanha:
I – Ampliar o conhecimento da população sobre as hepatites virais B e C, suas
formas de transmissão, prevenção e tratamento;
II – Incentivar a realização de testes rápidos e o diagnóstico precoce;
III – Promover a vacinação contra a hepatite B;
IV – Reduzir o estigma e a desinformação relacionados às hepatites virais;
V – Alertar sobre os sinais e sintomas do câncer ósseo, incentivando o
diagnóstico precoce;
VI – Estimular hábitos saudáveis e o acompanhamento médico preventivo.
Art. 3º Durante o “Julho Amarelo”, poderão ser realizadas:
I – Campanhas educativas e de conscientização;
II – Ações de testagem rápida em unidades de saúde;
2
III – Palestras, seminários e atividades em escolas e comunidades;
IV – Divulgação de informações nos meios de comunicação;
V – Iluminação de prédios públicos na cor amarela.
Art. 4º A coordenação da campanha ficará a cargo da Secretaria Municipal de
Saúde, com apoio das demais secretarias.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e
privadas para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
3
JUSTIFICATIVA
As hepatites virais constituem um grave problema de saúde pública em
nível mundial e nacional. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde
(OMS), milhões de pessoas vivem com hepatite B ou C crônica, muitas delas
sem diagnóstico, o que favorece a progressão silenciosa da doença para
complicações graves, como cirrose e câncer de fígado.
No Brasil, dados do Ministério da Saúde indicam que as hepatites B e C
são responsáveis por elevada morbimortalidade, sendo a hepatite C uma das
principais causas de transplante hepático. A testagem precoce e a ampliação
do acesso ao tratamento são estratégias fundamentais para o controle dessas
doenças.
Além disso, o câncer ósseo, embora menos frequente, apresenta alta
agressividade e impacto significativo, especialmente em jovens. O diagnóstico
precoce aumenta consideravelmente as chances de tratamento eficaz e
sobrevida.
Diante desse cenário, a instituição do “Julho Amarelo” no âmbito
municipal representa importante instrumento de política pública, voltado à
promoção da saúde, à prevenção de doenças e à conscientização da
população, contribuindo para a redução de agravos e melhoria da qualidade de
vida.
Sala das Sessões, 28 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
open original →