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materia nº 90/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2026
Date 2026-03-28
EmentaInstitui o “Agosto Laranja” no município de Guarabira como campanha de conscientização sobre a esclerose múltipla e a mielomeningocele.
native_id523

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Proposição Aprovada 2º Turno — —
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno — —
2026-04-16 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-31 Proposição distribuída às comissões — —
2026-03-30 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-03-30 Analise Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:24:47.781969-03:00 Aprovado em 2º Turno 13 0 0
2026-04-22T15:02:14.497245-03:00 Aprovado em 1° Turno 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 1
PROJETO DE LEI Nº 90/2026
Institui o “Agosto Laranja” no 
município de Guarabira como 
campanha de conscientização sobre a 
esclerose múltipla e a 
mielomeningocele.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a 
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, 
apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica instituído o “Agosto Laranja” no Calendário Oficial do Município de 
Guarabira, a ser realizado anualmente durante o mês de agosto, com o objetivo 
de promover a conscientização sobre a esclerose múltipla e a 
mielomeningocele.
Art. 2º São objetivos da campanha:
I – Ampliar o conhecimento da população sobre a esclerose múltipla, seus 
sintomas, diagnóstico e tratamento;
II – Informar sobre a mielomeningocele, suas causas, formas de prevenção e 
cuidados necessários;
III – Incentivar o diagnóstico precoce e o acompanhamento médico adequado;
IV – Promover a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas 
acometidas por essas condições;
V – Combater o preconceito e a desinformação;
VI – Estimular ações preventivas, especialmente relacionadas ao pré-natal e à 
suplementação de ácido fólico.
Art. 3º Durante o “Agosto Laranja”, poderão ser realizadas:
I – Campanhas educativas e de conscientização;
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II – Palestras, seminários e ações em escolas e unidades de saúde;
III – Divulgação de informações nos meios de comunicação;
IV – Atividades de orientação à população;
V – Iluminação de prédios públicos na cor laranja.
Art. 4º A coordenação da campanha ficará a cargo da Secretaria Municipal de 
Saúde, com apoio das demais secretarias.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e 
privadas, organizações da sociedade civil e entidades de apoio aos pacientes.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
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JUSTIFICATIVA
A esclerose múltipla é uma doença neurológica crônica, autoimune e 
degenerativa, que afeta o sistema nervoso central, comprometendo funções 
motoras, sensoriais e cognitivas. De acordo com dados científicos amplamente 
reconhecidos, a doença atinge principalmente adultos jovens, sendo uma das 
principais causas de incapacidade neurológica não traumática nessa faixa 
etária. O diagnóstico precoce e o tratamento adequado são fundamentais para 
retardar a progressão da doença e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.
Por sua vez, a mielomeningocele é uma das formas mais graves de 
defeito do tubo neural, caracterizada pela má formação da coluna vertebral e 
da medula espinhal durante o desenvolvimento fetal. Estudos indicam que a 
suplementação adequada de ácido fólico antes e durante a gestação pode 
reduzir significativamente a incidência dessa condição, evidenciando o papel 
essencial da prevenção e do acompanhamento pré-natal.
Ambas as condições demandam atenção contínua do sistema de saúde, 
além de suporte social e inclusão. A desinformação ainda é um dos principais 
obstáculos enfrentados por pacientes e familiares, o que reforça a necessidade 
de campanhas públicas de conscientização.
Dessa forma, a instituição do “Agosto Laranja” no município de 
Guarabira representa uma importante iniciativa de saúde pública, voltada à 
disseminação de informação qualificada, à promoção da prevenção e ao 
fortalecimento das políticas de cuidado e inclusão, contribuindo para a melhoria 
da qualidade de vida da população.
Sala das Sessões, 28 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP

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