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PROJETO DE LEI Nº 92/2026
Dispõe sobre a divulgação de canais de
denúncia de violência contra a mulher
em espaços públicos no município de
Guarabira e dá outras providências.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Guarabira, a Campanha
Permanente de Divulgação dos Canais de Denúncia de Violência contra a
Mulher.
Art. 2º. A campanha de que trata esta Lei tem por finalidade:
I – Ampliar o acesso à informação sobre os canais de denúncia e
atendimento às vítimas;
II – Incentivar a denúncia de casos de violência doméstica e familiar;
III – Orientar a população sobre os mecanismos de proteção existentes.
Art. 3º. O Poder Público Municipal promoverá a divulgação de informações
sobre canais de denúncia, especialmente:
I – Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180;
II – Polícia Militar – 190;
III – Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher;
IV – Demais serviços de atendimento existentes.
Art. 4º. A divulgação poderá contemplar, entre outras iniciativas:
I – Cartazes e painéis informativos em prédios públicos;
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II – Unidades de saúde e hospitais;
III – Escolas da rede municipal;
IV – Terminais de transporte e veículos do transporte coletivo;
V – Campanhas em meios digitais e redes sociais institucionais.
Art. 5º. Para a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar
parcerias com instituições públicas ou privadas para ampliar o alcance das ações
previstas nesta Lei.
Art. 6º. As ações previstas nesta Lei serão realizadas conforme
planejamento e cronograma definidos pelo Poder Executivo.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 30 de março de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito do município
de Guarabira, a Campanha Permanente de Divulgação dos Canais de Denúncia
de Violência contra a Mulher, medida essencial para fortalecer as estratégias de
prevenção, enfrentamento e combate à violência de gênero.
A violência contra a mulher constitui grave violação de direitos humanos
e representa um dos mais persistentes problemas sociais enfrentados no Brasil.
Apesar dos avanços legais, ainda há um elevado número de casos de violência
doméstica e familiar, muitas vezes subnotificados em razão do medo, da
dependência econômica ou da falta de informação sobre os mecanismos de
proteção disponíveis.
Nesse contexto, a ampliação do acesso à informação torna-se
fundamental para garantir que mulheres em situação de violência possam buscar
ajuda de forma rápida e segura. A divulgação de canais como o Ligue 180, o
número 190 da Polícia Militar e demais serviços especializados é uma
ferramenta essencial de orientação e incentivo à denúncia.
Muitas vítimas ainda desconhecem esses canais ou não sabem como
utilizá-los em situações de emergência. Assim, a disponibilização permanente
dessas informações em espaços públicos, unidades de saúde, escolas e
transporte coletivo contribui diretamente para ampliar a conscientização social e
fortalecer a rede de proteção.
A proposta está alinhada com a legislação vigente, especialmente a Lei
Maria da Penha, e com as políticas públicas voltadas à proteção dos direitos das
mulheres.
Importante destacar que a iniciativa não cria novas estruturas
administrativas, mas estabelece diretrizes para ações educativas e campanhas
institucionais, podendo ser implementada de forma eficiente pelo Poder
Executivo, inclusive em parceria com instituições públicas e privadas.
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Dessa forma, ao ampliar o acesso à informação e incentivar a denúncia,
o presente projeto contribui para romper o ciclo de violência, promovendo uma
cultura de respeito, dignidade e proteção às mulheres no município de Guarabira.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos Nobres Pares
para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 30 de março de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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