1
PROJETO DE LEI Nº 93/2026
Institui o “Dia Municipal de Combate à
Transfobia” no âmbito do Município de
Guarabira e dá outras providências.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores,
apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Guarabira o Dia
Municipal de Combate à Transfobia, a ser celebrado, anualmente, no dia 31 de
março.
Art. 2º A data tem como objetivos:
I – Promover a conscientização da população sobre a transfobia e suas
consequências sociais;
II – Combater todas as formas de discriminação e violência contra pessoas
transgênero e transexuais;
III – Incentivar o respeito à diversidade de identidade de gênero;
IV – Estimular a promoção de políticas públicas voltadas à inclusão social e
garantia de direitos da população trans;
V – Fomentar o debate público sobre igualdade, dignidade da pessoa humana
e direitos fundamentais.
Art. 3º No Dia Municipal de Combate à Transfobia, poderão ser realizadas
ações como:
I – Campanhas educativas e de conscientização;
II – Palestras, debates, seminários e rodas de conversa;
III – Atividades em escolas, unidades de saúde e espaços comunitários;
2
IV – Divulgação de informações nos meios de comunicação;
V – Parcerias com entidades da sociedade civil e instituições de ensino.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio das secretarias competentes,
apoiar a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e
privadas para a execução das ações.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
3
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir, no âmbito do Município de
Guarabira, o Dia Municipal de Combate à Transfobia, a ser celebrado
anualmente em 31 de março, como instrumento de promoção dos direitos
humanos, da dignidade da pessoa humana e do respeito à diversidade.
A relevância da matéria é evidenciada por dados científicos e
institucionais que demonstram a elevada vulnerabilidade da população trans.
No Brasil, estudos e relatórios de organismos internacionais e entidades de
pesquisa apontam que o país ocupa, há anos, a posição de destaque negativo
no ranking mundial de assassinatos de pessoas trans, mantendo-se como o
país que mais registra esse tipo de violência.
Dados recentes indicam que, apenas em 2025, foram registrados ao
menos 80 assassinatos de pessoas trans no país, número que, embora
represente redução em relação a anos anteriores, ainda mantém o Brasil na
liderança global desse tipo de crime.
Além da violência letal, estudos demonstram que a transfobia se
manifesta de forma estrutural e cotidiana. Pesquisas indicam que mais de 90%
das pessoas trans no Brasil já sofreram algum tipo de discriminação ou estigma
em razão de sua identidade de gênero, o que evidencia um cenário persistente
de exclusão social.
Outro dado alarmante diz respeito à vulnerabilidade extrema dessa
população: levantamentos apontam que pessoas trans, especialmente travestis
e mulheres trans, possuem risco significativamente maior de morte violenta,
chegando a ser até dezenas de vezes superior ao de outros grupos, além de
apresentarem uma expectativa de vida drasticamente reduzida em comparação
à média nacional.
Sob a perspectiva da saúde pública, a literatura científica e órgãos como
o Conselho Nacional de Saúde reconhecem que a transfobia não se limita à
violência física, mas também produz impactos diretos na saúde mental, no
acesso a serviços de saúde e nas condições de vida dessa população,
4
caracterizando-se como fator social determinante de adoecimento e
mortalidade.
Ademais, o aumento das denúncias de violações contra pessoas
LGBTQIA+ nos últimos anos demonstra que a violência baseada em identidade
de gênero permanece em crescimento e exige respostas institucionais firmes e
contínuas.
Diante desse cenário, a instituição de uma data oficial no calendário
municipal representa importante medida de política pública, com potencial para
fomentar ações educativas, ampliar o debate social e contribuir para a redução
do preconceito e da violência.
Assim, o presente projeto busca fortalecer a cultura do respeito, da
inclusão e da igualdade, promovendo uma sociedade mais justa e
comprometida com os direitos fundamentais de todas as pessoas. Diante do
exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
matéria..
Sala das Sessões, 30 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP