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materia nº 93/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaInstitui o “Dia Municipal de Combate à Transfobia” no âmbito do Município de Guarabira e dá outras providências.
native_id537

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando promulgação da lei — —
2026-05-12 Proposição Aprovada 2º Turno — —
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno — —
2026-05-07 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-17 Proposição distribuída às comissões — —
2026-04-15 Proposição inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T16:50:15.241144-03:00 Aprovado em 2º Turno 11 0 0
2026-05-08T10:53:19.545105-03:00 Aprovado em 1° Turno 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 1
PROJETO DE LEI Nº 93/2026
Institui o “Dia Municipal de Combate à 
Transfobia” no âmbito do Município de 
Guarabira e dá outras providências.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a 
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, 
apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Guarabira o Dia 
Municipal de Combate à Transfobia, a ser celebrado, anualmente, no dia 31 de 
março.
Art. 2º A data tem como objetivos:
I – Promover a conscientização da população sobre a transfobia e suas 
consequências sociais;
II – Combater todas as formas de discriminação e violência contra pessoas 
transgênero e transexuais;
III – Incentivar o respeito à diversidade de identidade de gênero;
IV – Estimular a promoção de políticas públicas voltadas à inclusão social e 
garantia de direitos da população trans;
V – Fomentar o debate público sobre igualdade, dignidade da pessoa humana 
e direitos fundamentais.
Art. 3º No Dia Municipal de Combate à Transfobia, poderão ser realizadas 
ações como:
I – Campanhas educativas e de conscientização;
II – Palestras, debates, seminários e rodas de conversa;
III – Atividades em escolas, unidades de saúde e espaços comunitários;
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IV – Divulgação de informações nos meios de comunicação;
V – Parcerias com entidades da sociedade civil e instituições de ensino.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio das secretarias competentes, 
apoiar a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e 
privadas para a execução das ações.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir, no âmbito do Município de 
Guarabira, o Dia Municipal de Combate à Transfobia, a ser celebrado 
anualmente em 31 de março, como instrumento de promoção dos direitos 
humanos, da dignidade da pessoa humana e do respeito à diversidade.
A relevância da matéria é evidenciada por dados científicos e 
institucionais que demonstram a elevada vulnerabilidade da população trans. 
No Brasil, estudos e relatórios de organismos internacionais e entidades de 
pesquisa apontam que o país ocupa, há anos, a posição de destaque negativo 
no ranking mundial de assassinatos de pessoas trans, mantendo-se como o 
país que mais registra esse tipo de violência.
Dados recentes indicam que, apenas em 2025, foram registrados ao 
menos 80 assassinatos de pessoas trans no país, número que, embora 
represente redução em relação a anos anteriores, ainda mantém o Brasil na 
liderança global desse tipo de crime.
Além da violência letal, estudos demonstram que a transfobia se 
manifesta de forma estrutural e cotidiana. Pesquisas indicam que mais de 90% 
das pessoas trans no Brasil já sofreram algum tipo de discriminação ou estigma 
em razão de sua identidade de gênero, o que evidencia um cenário persistente 
de exclusão social.
Outro dado alarmante diz respeito à vulnerabilidade extrema dessa 
população: levantamentos apontam que pessoas trans, especialmente travestis 
e mulheres trans, possuem risco significativamente maior de morte violenta, 
chegando a ser até dezenas de vezes superior ao de outros grupos, além de 
apresentarem uma expectativa de vida drasticamente reduzida em comparação 
à média nacional.
Sob a perspectiva da saúde pública, a literatura científica e órgãos como 
o Conselho Nacional de Saúde reconhecem que a transfobia não se limita à 
violência física, mas também produz impactos diretos na saúde mental, no 
acesso a serviços de saúde e nas condições de vida dessa população, 
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caracterizando-se como fator social determinante de adoecimento e 
mortalidade.
Ademais, o aumento das denúncias de violações contra pessoas 
LGBTQIA+ nos últimos anos demonstra que a violência baseada em identidade 
de gênero permanece em crescimento e exige respostas institucionais firmes e 
contínuas.
Diante desse cenário, a instituição de uma data oficial no calendário 
municipal representa importante medida de política pública, com potencial para 
fomentar ações educativas, ampliar o debate social e contribuir para a redução 
do preconceito e da violência.
Assim, o presente projeto busca fortalecer a cultura do respeito, da 
inclusão e da igualdade, promovendo uma sociedade mais justa e 
comprometida com os direitos fundamentais de todas as pessoas. Diante do 
exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente 
matéria..
Sala das Sessões, 30 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP

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