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PROJETO DE LEI Nº 94/2026
Institui o Dia Municipal de Combate ao
Discurso de Ódio no âmbito do
Município de Guarabira e dá outras
providências.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores,
apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Guarabira o Dia
Municipal de Combate ao Discurso de Ódio, a ser celebrado, anualmente, no
dia 18 de junho.
Art. 2º A data tem como objetivos:
I – Promover a conscientização sobre os impactos do discurso de ódio na
sociedade;
II – Combater a disseminação de mensagens discriminatórias, especialmente
nas redes sociais e ambientes digitais;
III – Incentivar o respeito à diversidade, à dignidade da pessoa humana e aos
direitos fundamentais;
IV – Estimular ações educativas voltadas à cultura da paz e da tolerância.
Art. 3º No Dia Municipal de Combate ao Discurso de Ódio poderão ser
realizadas:
I – Campanhas educativas e informativas;
II – Palestras, seminários e debates;
III – Ações em escolas e espaços públicos;
IV – Divulgação de conteúdos educativos nos meios de comunicação.
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Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar a realização das atividades previstas
nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
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JUSTIFICATIVA
O discurso de ódio configura uma das formas mais preocupantes de
violência contemporânea, manifestando-se por meio de expressões que incitam
discriminação, hostilidade ou violência contra indivíduos ou grupos, com base
em características como raça, gênero, orientação sexual, religião ou condição
social.
Estudos de organismos internacionais, como a Organização das Nações
Unidas, apontam que o avanço das tecnologias digitais ampliou
significativamente a disseminação desse tipo de conteúdo, potencializando
seus efeitos nocivos na convivência social e na saúde mental das vítimas.
Pesquisas indicam que a exposição contínua ao discurso de ódio está
associada ao aumento de casos de ansiedade, depressão e isolamento social,
além de contribuir para a normalização da violência simbólica e, em muitos
casos, física.
No Brasil, o crescimento de denúncias relacionadas a crimes de ódio
evidencia a necessidade de ações educativas e preventivas, especialmente no
âmbito local, onde políticas públicas podem ter maior alcance e efetividade.
Dessa forma, a instituição de uma data específica no calendário
municipal representa importante instrumento de conscientização e
enfrentamento, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa,
respeitosa e comprometida com a dignidade da pessoa humana.
Sala das Sessões, 30 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
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