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materia nº 95/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaInstitui o Dia Municipal de Combate à Violência contra Minorias Sociais no âmbito do Município de Guarabira e dá outras providências.
native_id539

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando promulgação da lei — —
2026-05-12 Proposição Aprovada 2º Turno — —
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno — —
2026-05-07 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-23 Proposição distribuída às comissões — —
2026-04-15 Proposição inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T16:50:15.275066-03:00 Aprovado em 2º Turno 11 0 0
2026-05-08T10:53:19.577816-03:00 Aprovado em 1° Turno 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 1
PROJETO DE LEI Nº 95/2026
Institui o Dia Municipal de Combate à 
Violência contra Minorias Sociais no 
âmbito do Município de Guarabira e dá 
outras providências.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a 
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, 
apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Guarabira o Dia 
Municipal de Combate à Violência contra Minorias Sociais, a ser celebrado, 
anualmente, no dia 10 de dezembro.
Art. 2º A data tem como objetivos:
I – Promover a conscientização sobre a violência sofrida por grupos 
socialmente vulneráveis;
II – Combater a discriminação e o preconceito;
III – Incentivar a igualdade de direitos e oportunidades;
IV – Fortalecer políticas públicas inclusivas.
Art. 3º Poderão ser realizadas ações educativas, campanhas, palestras e 
atividades comunitárias.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias para execução das ações.
Art. 5º As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
 2
JUSTIFICATIVA
Diversos estudos acadêmicos e relatórios de organismos nacionais e 
internacionais demonstram que grupos considerados minorias sociais, como 
população negra, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+, povos 
tradicionais e outros, enfrentam níveis desproporcionais de violência e 
exclusão.
Dados de instituições de pesquisa indicam que essas populações 
apresentam maior vulnerabilidade à violência física, psicológica e institucional, 
refletindo desigualdades históricas e estruturais presentes na sociedade 
brasileira.
Além disso, pesquisas apontam que a discriminação sistemática impacta 
diretamente o acesso dessas pessoas a direitos básicos, como saúde, 
educação, trabalho e segurança.
A escolha do dia 10 de dezembro, data em que se celebra o Dia 
Internacional dos Direitos Humanos, reforça o compromisso com a promoção 
da igualdade, da dignidade e do respeito às diferenças.
Assim, a criação desta data no calendário municipal representa uma 
medida relevante de sensibilização social e fortalecimento das políticas 
públicas de inclusão e proteção.
Sala das Sessões, 30 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP

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