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materia nº 96/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaInstitui o Dia Municipal de Combate à Violência de Gênero no âmbito do Município de Guarabira e dá outras providências.
native_id540

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando promulgação da lei — —
2026-05-12 Proposição Aprovada 2º Turno — —
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno — —
2026-05-07 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-23 Proposição distribuída às comissões — —
2026-04-15 Proposição inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T16:50:15.293840-03:00 Aprovado em 2º Turno 11 0 0
2026-05-08T10:53:19.597507-03:00 Aprovado em 1° Turno 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 1
PROJETO DE LEI Nº 96/2026
Institui o Dia Municipal de Combate à 
Violência de Gênero no âmbito do 
Município de Guarabira e dá outras 
providências.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a 
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, 
apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Guarabira o Dia 
Municipal de Combate à Violência de Gênero, a ser celebrado, anualmente, no 
dia 25 de novembro.
Art. 2º A data tem como objetivos:
I – Promover a conscientização sobre a violência de gênero;
II – Combater todas as formas de violência contra mulheres e demais pessoas 
em razão de gênero;
III – Incentivar a denúncia e o enfrentamento dessas práticas;
IV – Fortalecer políticas públicas de proteção.
Art. 3º Poderão ser realizadas campanhas, palestras, ações educativas e 
mobilizações sociais.
Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar as ações previstas.
Art. 5º As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
 2
JUSTIFICATIVA
A violência de gênero constitui um grave problema de saúde pública e 
de direitos humanos, afetando principalmente mulheres, mas também outras 
pessoas em razão de sua identidade ou expressão de gênero. Dados de 
organismos internacionais, como a Organização Mundial da Saúde, indicam 
que cerca de uma em cada três mulheres no mundo já sofreu algum tipo de 
violência física ou sexual ao longo da vida.
No Brasil, os índices de violência doméstica e feminicídio permanecem 
elevados, evidenciando a urgência de políticas públicas voltadas à prevenção, 
proteção e conscientização. Estudos científicos demonstram que a violência de 
gênero gera impactos profundos não apenas na integridade física das vítimas, 
mas também na saúde mental, no desenvolvimento social e na economia.
A escolha do dia 25 de novembro acompanha a data internacional de 
combate à violência contra a mulher, fortalecendo a integração das ações 
locais com campanhas globais. Diante desse cenário, a instituição da presente 
data no calendário municipal contribui para ampliar o debate, promover a 
conscientização e fortalecer o enfrentamento à violência de gênero.
Sala das Sessões, 30 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP

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