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PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
EMENTA: PARECER. PROJETOS DE RESOLUÇÃO. CONCESSÃO DE TÍTULOS, MEDALHAS E
COMENDA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL. ATO
INTERNA CORPORIS). PROCEDIMENTO PREVISTO NAS RESOLUÇÕES QUE INSTITUÍRAM AS
HONRARIAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE.
I – RELATÓRIO
Foram submetidos à análise desta Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para verificação
de sua constitucionalidade e legalidade, os Projetos de Resolução de nº 05, 06, 07, 08, 10, 11,
12, 15, 16, 18, 19 e 20, todos do ano de 2026.
As proposições, de iniciativa de diversos parlamentares, têm por objeto a concessão de
distintas honrarias (medalhas, comendas e títulos) a cidadãos que reconhecidamente
prestaram relevantes serviços ao Município de Guarabira.
II – DA ANALISE CONSTITUCIONAL
As proposições em análise atendem aos requisitos regimentais de iniciativa e tramitação
previstos no Regimento Interno, e tratam de matéria de competência legislativa da Câmara
Municipal, em especial no que concerne à concessão de honrarias e reconhecimentos
públicos, atos típicos do Poder Legislativo.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, com fundamento na competência privativa da Câmara Municipal para
conceder honrarias, na autonomia do Poder Legislativo para regular seus procedimentos e
no princípio da especialidade das normas, esta Comissão de Constituição e Justiça opina pela
CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE dos Projetos de Resolução nº 05, 06,
07, 08, 10, 11, 12, 15, 16, 18, 19 e 20, de 2026.
Sala das Sessões, 31 de março de 2026.
Jailson Pereira Dos Santos
Presidente
Ramon Silva Menezes Gilvando Marinho da Silva
Membro CCJ Membro CCJ
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