PROJETO DE LEI Nº 97/2026
Institui o Dia Municipal da Educação
Legislativa em consonância com a Lei
Federal nº 14.798, de 5 de janeiro de 2024,
institui o Diploma “Amigos da Escola do
Legislativo Professora Simone Maria de
Pontes” e dá outras providências.
A Vereadora Jussara Maria, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarabira, e em
consonância com a Lei Federal nº 14.798, de 5 de janeiro de 2024, bem como com
a Resolução nº 14/2023, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Educação Legislativa a ser
comemorado, anualmente, no dia 15 de maio, passando a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º Durante o mês de maio, a Escola do Legislativo promoverá ações de
divulgação institucional que evidenciem o cumprimento de seus objetivos, com
vistas ao fortalecimento da cidadania e à aproximação da sociedade com o
Parlamento Municipal.
§ 1º As ações de divulgação de que trata o caput poderão ser realizadas por
meio impresso, digital e nos canais oficiais da Câmara Municipal disponíveis na
rede mundial de computadores.
§ 2º O(A) servidor(a) designado para o cargo de Direção da Escola do
Legislativo apresentará, obrigatoriamente, no mês de maio de cada ano, relatório
circunstanciado das atividades desenvolvidas, com a devida demonstração dos
resultados alcançados, em sessão ou ato institucional definido pela Presidência da
Câmara Municipal.
Art. 3º No Dia Municipal da Educação Legislativa será confeccionado pela
Mesa Diretora da Câmara Municipal o Diploma de “Amigos da Escola do Legislativo
Professora Simone Maria de Pontes” destinado a pessoas físicas e jurídicas que
apoiem a execução, aprimoramento ou revisão do projeto político-pedagógico da
Escola do Legislativo de Guarabira.
§ 1º A entrega de cada Diploma ocorrerá, preferencialmente, no Dia Municipal
da Educação Legislativa ou em Sessão Solene especialmente convocada para
esse fim.
§ 2º As despesas decorrentes da confecção dos Diplomas correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Poder Legislativo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 04 de abril de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa nasce da compreensão de que a
democracia não se sustenta apenas pelo exercício do voto, mas, sobretudo, pelo
acesso contínuo da população ao conhecimento sobre o funcionamento das
instituições públicas, especialmente do Poder Legislativo.
Ao instituir o Dia Municipal da Educação Legislativa, esta iniciativa alinha o
Município de Guarabira às diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.798/2024,
reafirmando o compromisso desta Casa com a formação cidadã, a transparência
institucional e o fortalecimento da participação popular. Trata-se de uma medida
que transcende o simbolismo de uma data comemorativa, consolidando-se como
instrumento permanente de aproximação entre o parlamento e a sociedade.
A Escola do Legislativo cumpre papel estratégico nesse processo,
funcionando como ponte entre o saber técnico e a realidade social, promovendo
capacitação, informação e consciência crítica. Valorizar suas ações significa
investir diretamente na qualidade da democracia local, formando cidadãos mais
conscientes, participativos e preparados para o exercício pleno de seus direitos.
Nesse contexto, a criação do Diploma “Amigos da Escola do Legislativo
Professora Simone Maria de Pontes” representa um gesto de reconhecimento
institucional àqueles que contribuem para o fortalecimento dessa missão. Ao
homenagear pessoas físicas e jurídicas que colaboram com a educação legislativa,
esta Casa reafirma que a construção de uma sociedade mais justa e participativa é
uma responsabilidade compartilhada.
Ademais, ao incentivar a transparência por meio da apresentação periódica
de relatórios das atividades da Escola do Legislativo, o projeto também fortalece os
princípios da publicidade e da accountability, pilares essenciais da administração
pública moderna.
Portanto, esta proposição não apenas institui uma data no calendário oficial,
mas consolida uma política de valorização da educação legislativa como
instrumento de transformação social, de fortalecimento institucional e de
aproximação entre o povo e seus representantes.
Diante da relevância da matéria, conclamo os nobres pares à sua aprovação,
certos de que estaremos contribuindo de forma concreta para o aprimoramento da
cidadania e para o fortalecimento da democracia em nosso município.