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materia nº 97/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2026
Date 2026-04-04
EmentaInstitui o Dia Municipal da Educação Legislativa em consonância com a Lei Federal nº 14.798, de 5 de janeiro de 2024, institui o Diploma “Amigos da Escola do Legislativo Professora Simone Maria de Pontes” e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando promulgação da lei — —
2026-05-12 Proposição Aprovada 2º Turno — —
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno — —
2026-05-07 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-17 Proposição distribuída às comissões — —
2026-04-06 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-04-06 Analise Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T16:50:15.318548-03:00 Aprovado em 2º Turno 11 0 0
2026-05-08T10:53:19.613996-03:00 Aprovado em 1° Turno 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 97/2026
Institui o Dia Municipal da Educação 
Legislativa em consonância com a Lei 
Federal nº 14.798, de 5 de janeiro de 2024, 
institui o Diploma “Amigos da Escola do 
Legislativo Professora Simone Maria de 
Pontes” e dá outras providências. 
A Vereadora Jussara Maria, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica 
Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarabira, e em 
consonância com a Lei Federal nº 14.798, de 5 de janeiro de 2024, bem como com 
a Resolução nº 14/2023, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Educação Legislativa a ser 
comemorado, anualmente, no dia 15 de maio, passando a integrar o Calendário 
Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º Durante o mês de maio, a Escola do Legislativo promoverá ações de 
divulgação institucional que evidenciem o cumprimento de seus objetivos, com 
vistas ao fortalecimento da cidadania e à aproximação da sociedade com o 
Parlamento Municipal.
§ 1º As ações de divulgação de que trata o caput poderão ser realizadas por 
meio impresso, digital e nos canais oficiais da Câmara Municipal disponíveis na 
rede mundial de computadores.
§ 2º O(A) servidor(a) designado para o cargo de Direção da Escola do 
Legislativo apresentará, obrigatoriamente, no mês de maio de cada ano, relatório 
circunstanciado das atividades desenvolvidas, com a devida demonstração dos 
resultados alcançados, em sessão ou ato institucional definido pela Presidência da 
Câmara Municipal.
 
Art. 3º No Dia Municipal da Educação Legislativa será confeccionado pela 
Mesa Diretora da Câmara Municipal o Diploma de “Amigos da Escola do Legislativo 
Professora Simone Maria de Pontes” destinado a pessoas físicas e jurídicas que 
apoiem a execução, aprimoramento ou revisão do projeto político-pedagógico da 
Escola do Legislativo de Guarabira. 
§ 1º A entrega de cada Diploma ocorrerá, preferencialmente, no Dia Municipal 
da Educação Legislativa ou em Sessão Solene especialmente convocada para 
esse fim. 
§ 2º As despesas decorrentes da confecção dos Diplomas correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Poder Legislativo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 04 de abril de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição legislativa nasce da compreensão de que a 
democracia não se sustenta apenas pelo exercício do voto, mas, sobretudo, pelo 
acesso contínuo da população ao conhecimento sobre o funcionamento das 
instituições públicas, especialmente do Poder Legislativo.
Ao instituir o Dia Municipal da Educação Legislativa, esta iniciativa alinha o 
Município de Guarabira às diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.798/2024, 
reafirmando o compromisso desta Casa com a formação cidadã, a transparência 
institucional e o fortalecimento da participação popular. Trata-se de uma medida 
que transcende o simbolismo de uma data comemorativa, consolidando-se como 
instrumento permanente de aproximação entre o parlamento e a sociedade.
A Escola do Legislativo cumpre papel estratégico nesse processo, 
funcionando como ponte entre o saber técnico e a realidade social, promovendo 
capacitação, informação e consciência crítica. Valorizar suas ações significa 
investir diretamente na qualidade da democracia local, formando cidadãos mais 
conscientes, participativos e preparados para o exercício pleno de seus direitos.
Nesse contexto, a criação do Diploma “Amigos da Escola do Legislativo 
Professora Simone Maria de Pontes” representa um gesto de reconhecimento 
institucional àqueles que contribuem para o fortalecimento dessa missão. Ao 
homenagear pessoas físicas e jurídicas que colaboram com a educação legislativa, 
esta Casa reafirma que a construção de uma sociedade mais justa e participativa é 
uma responsabilidade compartilhada.
Ademais, ao incentivar a transparência por meio da apresentação periódica 
de relatórios das atividades da Escola do Legislativo, o projeto também fortalece os 
princípios da publicidade e da accountability, pilares essenciais da administração 
pública moderna.
Portanto, esta proposição não apenas institui uma data no calendário oficial, 
mas consolida uma política de valorização da educação legislativa como 
 
instrumento de transformação social, de fortalecimento institucional e de 
aproximação entre o povo e seus representantes.
Diante da relevância da matéria, conclamo os nobres pares à sua aprovação, 
certos de que estaremos contribuindo de forma concreta para o aprimoramento da 
cidadania e para o fortalecimento da democracia em nosso município.

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