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REQUERIMENTO N° 286/2026
Com amparo no artigo 6º da Resolução nº
14/2023, requer que o Presidente da Mesa
Diretora institua ou revise o Regimento
Interno da Escola do Legislativo de
Guarabira, conforme especifica.
Senhor presidente,
Nos termos do art. 6º, caput, da Resolução nº 14/2023, bem como do que
dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro o encaminhamento
da presente solicitação ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Guarabira, a fim de que seja instituído ou revisado o Regimento Interno da
Escola do Legislativo de Guarabira.
Ressalte-se que foi a citada Resolução nº 14/2023 aquela que criou a
Escola do Legislativo de Guarabira, no âmbito da Câmara Municipal de
Guarabira, em 24 de outubro de 2023.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 04 de abril de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento é apresentado com elevado espírito de
colaboração institucional e absoluto respeito à condução dos trabalhos
legislativos sob a Presidência do Vereador Junior Ferreira, cuja atuação tem se
destacado pelo compromisso com o fortalecimento desta Casa e pela busca
constante de aprimoramento das suas estruturas administrativas e legislativas.
É nesse ambiente de responsabilidade compartilhada que a Vereadora
Jussara Maria, na condição de Vice-Presidente da Mesa Diretora, reafirma seu
alinhamento com a atual gestão, reconhecendo os avanços já implementados e
reiterando sua disposição em contribuir ativamente para o contínuo
aperfeiçoamento das atividades parlamentares e institucionais da Câmara
Municipal de Guarabira.
Entretanto, é justamente por compreender a importância da boa
governança e da consolidação de instrumentos normativos eficazes que se
apresenta a presente proposição, a qual traz uma preocupação legítima e
construtiva quanto à necessidade de instituição ou revisão do Regimento Interno
da Escola do Legislativo de Guarabira.
Nos termos do artigo 6º da Resolução nº 14/2023, que instituiu a referida
Escola do Legislativo, há previsão expressa de regulamentação por meio de
Regimento Interno no prazo de até sessenta dias. Todavia, observa-se que, até
o presente momento, não há ampla difusão desse instrumento normativo entre
os parlamentares, tampouco sua disponibilização nos canais oficiais da Câmara
Municipal, especialmente no sítio eletrônico institucional, o que dificulta o pleno
conhecimento e a efetiva utilização dessa importante ferramenta de educação
legislativa.
Ressalte-se que a Escola do Legislativo representa um dos mais relevantes
mecanismos de aproximação entre o Poder Legislativo e a sociedade, sendo
essencial para a promoção da cidadania, da transparência e da qualificação dos
agentes públicos e da população em geral. Nesse sentido, a existência de um
Regimento Interno claro, atualizado e amplamente divulgado é condição
indispensável para o regular funcionamento e para o alcance dos seus objetivos
institucionais.
Dessa forma, o presente requerimento não se apresenta como crítica, mas
como contribuição propositiva e responsável, alinhada aos princípios da
eficiência e da publicidade administrativa, com o intuito de fortalecer ainda mais
a gestão da atual Mesa Diretora e de assegurar o pleno cumprimento das normas
já estabelecidas por esta Casa Legislativa.
Assim, confia-se na sensibilidade e no compromisso do Presidente Junior
Ferreira para acolher a presente demanda, promovendo as medidas necessárias
à instituição ou revisão do Regimento Interno da Escola do Legislativo, em
benefício do aperfeiçoamento institucional e da transparência legislativa no
Município de Guarabira.
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