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materia nº 286/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 286 / 2026
Date 2026-04-04
EmentaCom amparo no artigo 6º da Resolução nº 14/2023, requer que o Presidente da Mesa Diretora institua ou revise o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Guarabira, conforme especifica.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição aprovada — —
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-06 Analise Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T19:09:12.968599-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO N° 286/2026
Com amparo no artigo 6º da Resolução nº 
14/2023, requer que o Presidente da Mesa 
Diretora institua ou revise o Regimento 
Interno da Escola do Legislativo de 
Guarabira, conforme especifica.
Senhor presidente,
Nos termos do art. 6º, caput, da Resolução nº 14/2023, bem como do que 
dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro o encaminhamento 
da presente solicitação ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de 
Guarabira, a fim de que seja instituído ou revisado o Regimento Interno da 
Escola do Legislativo de Guarabira. 
Ressalte-se que foi a citada Resolução nº 14/2023 aquela que criou a 
Escola do Legislativo de Guarabira, no âmbito da Câmara Municipal de 
Guarabira, em 24 de outubro de 2023. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 04 de abril de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento é apresentado com elevado espírito de 
colaboração institucional e absoluto respeito à condução dos trabalhos 
legislativos sob a Presidência do Vereador Junior Ferreira, cuja atuação tem se 
destacado pelo compromisso com o fortalecimento desta Casa e pela busca 
constante de aprimoramento das suas estruturas administrativas e legislativas.
É nesse ambiente de responsabilidade compartilhada que a Vereadora 
Jussara Maria, na condição de Vice-Presidente da Mesa Diretora, reafirma seu 
alinhamento com a atual gestão, reconhecendo os avanços já implementados e 
reiterando sua disposição em contribuir ativamente para o contínuo 
aperfeiçoamento das atividades parlamentares e institucionais da Câmara 
Municipal de Guarabira.
Entretanto, é justamente por compreender a importância da boa 
governança e da consolidação de instrumentos normativos eficazes que se 
apresenta a presente proposição, a qual traz uma preocupação legítima e 
construtiva quanto à necessidade de instituição ou revisão do Regimento Interno 
da Escola do Legislativo de Guarabira.
Nos termos do artigo 6º da Resolução nº 14/2023, que instituiu a referida 
Escola do Legislativo, há previsão expressa de regulamentação por meio de 
Regimento Interno no prazo de até sessenta dias. Todavia, observa-se que, até 
o presente momento, não há ampla difusão desse instrumento normativo entre 
os parlamentares, tampouco sua disponibilização nos canais oficiais da Câmara 
Municipal, especialmente no sítio eletrônico institucional, o que dificulta o pleno 
conhecimento e a efetiva utilização dessa importante ferramenta de educação 
legislativa.
Ressalte-se que a Escola do Legislativo representa um dos mais relevantes 
mecanismos de aproximação entre o Poder Legislativo e a sociedade, sendo 
essencial para a promoção da cidadania, da transparência e da qualificação dos 
agentes públicos e da população em geral. Nesse sentido, a existência de um 
Regimento Interno claro, atualizado e amplamente divulgado é condição 
indispensável para o regular funcionamento e para o alcance dos seus objetivos 
institucionais.
Dessa forma, o presente requerimento não se apresenta como crítica, mas 
como contribuição propositiva e responsável, alinhada aos princípios da 
eficiência e da publicidade administrativa, com o intuito de fortalecer ainda mais 
a gestão da atual Mesa Diretora e de assegurar o pleno cumprimento das normas 
já estabelecidas por esta Casa Legislativa.
Assim, confia-se na sensibilidade e no compromisso do Presidente Junior 
Ferreira para acolher a presente demanda, promovendo as medidas necessárias 
à instituição ou revisão do Regimento Interno da Escola do Legislativo, em 
benefício do aperfeiçoamento institucional e da transparência legislativa no 
Município de Guarabira.

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